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segunda-feira 02 2015

Processo contra o Prefeito Sancler na Justiça Federal

Muitas pessoas nos pediram o número do processo de improbidade contra o Prefeito Sancler Ferreira (PPS) que tramita na Justiça Federal. 
     
Estamos publicando a imagem e o link para que a população acompanhe o processo no site da Justiça Federal. 
          
Para acompanhar o processo, Clique Aqui.
     
     

domingo 01 2015

Ministério Público Federal ajuíza ação por improbidade contra o Prefeito Sancler Ferreira (PPS)

              
O Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República Dr. Eduardo de Souza Smaniotto, ajuizou no dia 20/02/2015, uma Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Sancler Ferreira (PPS), a ex-secretária Municipal de Educação Marivani Ferreira Pereira e contra o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas.
                 
O MPF pede a condenação dos denunciados nos termos do Art. 12, incisos II e III (Verificar o teor do Art. no fim a matéria). Em razão dos prejuízos causados ao erário público, pelo uso indevido de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Saúde (FUNDEB).
               
Segundo o que foi apurado no Inquérito Civil Público Nº 1.23.007.000018/2013-14 o prefeito Sancler Ferreira e a Ex-Secretária de Educação Municipal Marivani Pereira, foram responsáveis pelo pagamento irregular e prorrogação irregular do contrato de aluguel de barcos pra o transporte de alunos da rede municipal que residem nas ilhas do lago da hidrelétrica. O contrato foi firmado com a empresa S.A. de Freitas - EPP, cujo sócio administrador é o empresário Sidcley Albuquerque.
                     
O inquérito apurou um prejuízo para o erário publico (na época e sem correção monetária) no valor de R$ 1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
                            
Diante disso, o MF pede a indisponibilidade e o bloquei de bens dos três acusados para garantir o ressarcimento do prejuízo ao erário, pede a condenação dos acusados de acordo com a Lei 8.429/92, Art. 12, incisos II e III. Pede ainda a condenação dos acusados ao pagamento das custas processuais e demais verbas de incumbência.
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Lei 8.429/92, Art. 12, incisos II e III
          
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
           
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
           
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
    

sábado 28 2015

Corisco - Um cabra de Lampião

               
Esta é a história da vida e morte do cangaceiro Corisco, um documentário que retrata uma época do Brasil nordestino do início do século passado com seus dramas reais, onde não existem anjos ou demônios, apenas seres humanos vivendo um drama da vida real em uma época de injustiças e desigualdades, em que a única Lei é a lei do mais forte e a injustiça a regra. 
         
Evoluímos muito desde os tempos do cangaço, mas estamos longe ainda de termos um país justo e democrático, infelizmente ainda hoje no Brasil impera a injustiça e a Lei do mais forte, mantida a ferro e fogo ainda pelo poder das armas, mas principalmente pela arma mais covarde, vil e poderosa, o poder do DINHEIRO.
       
Onde houver injustiça, haverá resistência!!!
            
           

Só coisa ruim, cruz credo...

            
Já notaram que os vereadores de Tucuruí não produzem um fato ou qualquer coisa de positivo para a população de Tucuruí, é só coisa ruim. São somente escândalos, manobras, votações secretas, tudo o que causa prejuízo para a população e com eles mesmos.
     
Nós nos perguntamos porque todo este descaso, todo este desprezo e toda esta sacanagem, o que será que passa pela cabeça desse pessoal para tratar tão mal a população de Tucuruí, que foi tão boa com eles, que confiou neles e os elegeu?
            
Depois de muito pensar em todos os motivos possíveis, foi na bíblia que encontramos a resposta: 
             
       
17 Assim sendo, toda árvore boa produz bons frutos, mas a árvore ruim dá frutos ruins
18 A árvore boa não pode dar frutos ruins, nem a árvore ruim produzir bons frutos.
        
A resposta é esta: Os vereadores de Tucuruí não conseguem fazer nada de positivo e de bom para a população da cidade, simplesmente porque árvore ruim só pode produzir frutos ruins. Cada um dá o que tem.
                

quinta-feira 26 2015

Papai Noel do mal, vereadores dão presentes de grego para o povo de Tucuruí


Os Vereadores de Tucuruí estão como o diabo gosta, ferrando o povo de Tucuruí de todas as formas possíveis, a maldade e a cara-de-pau dessa gente é uma arte.
    
Vão vender a água que o Governo Federal dá de graça para o povo de Tucuruí.
     
Estão para aprovar a privatização da Nossa Água para que a empresa privada venda a água que a Eletronorte está fornecendo de graça para a população de Tucuruí, o prefeito está enrolando para trazer a água para Tucuruí, para ter desculpa para vender a água que a Eletronorte dá de graça em compensação pela construção da Barragem. A Eletronorte coleta e trata a água (que é o mais caro) e a empresa particular (sabe-se lá de quem) cobra só para distribuir.
    
Aprovando Lei no recesso da Câmara para gradar o "chefe"
      
Os vereadores aprovaram uma Lei Ambiental de interesse do prefeito visando anular a eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente só porque ele não gosta do presidente que foi eleito. Os vereadores no dia 26 de dezembro em pleno recesso aprovaram a Lei que é de interesse pessoal e político do Prefeito Sancler (PPS). A CMT está virando uma verdadeira piada de mau gosto.
   
Vão acabar com os feriados municipais.
   
Os vereadores vão aprovar uma Lei acabando com os feirados Municipais a pedido dos grandes comerciantes de Tucuruí que não querem fechar seus estabelecimentos e nem pagar horas extras para seus funcionários. O povo está indo embora da cidade por falta de emprego, mais de 20.000 trabalhadores saíram de Tucuruí para trabalhar em outras cidades, fora os que levaram suas famílias, a prefeitura não repassa o dinheiro da ASERT que era para pagar o comércio, os servidores da Prefeitura estão com seus salários arrochados e estão endividados por isso não tem como comprar no comércio, e os comerciantes e seus vereadores querem descontar o prejuízo nas costas dos trabalhadores de Tucuruí.
    
Dizem que o Prefeito Sancler (PPS) pressionado por seus financiadores de campanha, entre eles os invasores da Praça do Rotary, está por trás pressionando os vereadores para acabar com os feriados municipais em Tucuruí. Dizem ainda que os evangélicos não gostaram nada e estão pressionando a CMT. Se brincar os vereadores vão ceder e vai sobrar para os feriados católicos (os católicos são menos organizados), e até para o Falecido Raimundo Ribeiro de Souza, se pudesse os vereadores acabavam até com o descanso do final de semana dos trabalhadores de Tucuruí.
    
Quem não trabalha e viva à custa do povo não precisa de feriado
       
Mas dá para entender, quem "trabalha" um dia por semana (quando comparece na sessão), tem três meses de férias por ano, e vive viajando e ganhando diárias à custa de dinheiro público não precisa de feriado mesmo. É bom que o povo de Tucuruí se lembre disso quando no ano que vem esta "turma" for humilde na sua casa, beijar criancinhas, te dar tapinhas nas costas e pedir seu voto. Manda eles pedirem voto apara o Prefeito e para a turma dele.
    
ISSO É UMA VERGONHA!!!