segunda-feira 02 2015
Drops
Prefeitura não envia representante para a audiência da ASERT no MPE
Hoje foi a audiência no MPE e a prefeitura não mandou representante, compareceram os membros da Comissão da ASERT, dos sindicatos, e representantes da diretoria da ASERT e da ACIT.
Como a PMT não se dispõe a resolver a questão da apropriação indevida dos descontos dos servidores, o MPE deve tomar as providências cabíveis.
Data-base dos servidores municipais
A Prefeitura também não respondeu as notificações do sindicato para negociações da Data-base. Diante disso os sindicatos estão convocando os servidores municipais para um Ato Público para o dia 11 de março.
Caso o Prefeito insista na intransigência e na falta de diálogo, os sindicatos deverão convocar uma Assembléia Geral para deliberar se e quando poderá ser decretada a greve dos servidores municipais e outras providências.
Além da data-base o SINSMUT também precisa de uma posição da Prefeitura quanto aos 274 servidores municipais que até o momento não receberam o 13º integralmente.
O poder público negar ou se omitir no reajuste anual na Data Base dos servidores públicos, enseja processo judicial para garantir ao funcionalismo indenização pelos valores não recebidos, e responsabilização do gestor por perdas e danos. A Data-Base do funcionalismo público é garantida pela Constituição Federal.
Convênio
O crédito no comércio através do sindicato deverá ser liberado a partir de amanhã.
Processo contra o Prefeito Sancler na Justiça Federal
Muitas pessoas nos pediram o número do processo de improbidade contra o Prefeito Sancler Ferreira (PPS) que tramita na Justiça Federal.
Estamos publicando a imagem e o link para que a população acompanhe o processo no site da Justiça Federal.
Para acompanhar o processo, Clique Aqui.
domingo 01 2015
Ministério Público Federal ajuíza ação por improbidade contra o Prefeito Sancler Ferreira (PPS)
O Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República Dr. Eduardo de Souza Smaniotto, ajuizou no dia 20/02/2015, uma Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Sancler Ferreira (PPS), a ex-secretária Municipal de Educação Marivani Ferreira Pereira e contra o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas.
O MPF pede a condenação dos denunciados nos termos do Art. 12, incisos II e III (Verificar o teor do Art. no fim a matéria). Em razão dos prejuízos causados ao erário público, pelo uso indevido de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Saúde (FUNDEB).
Segundo o que foi apurado no Inquérito Civil Público Nº 1.23.007.000018/2013-14 o prefeito Sancler Ferreira e a Ex-Secretária de Educação Municipal Marivani Pereira, foram responsáveis pelo pagamento irregular e prorrogação irregular do contrato de aluguel de barcos pra o transporte de alunos da rede municipal que residem nas ilhas do lago da hidrelétrica. O contrato foi firmado com a empresa S.A. de Freitas - EPP, cujo sócio administrador é o empresário Sidcley Albuquerque.
O inquérito apurou um prejuízo para o erário publico (na época e sem correção monetária) no valor de R$ 1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Diante disso, o MF pede a indisponibilidade e o bloquei de bens dos três acusados para garantir o ressarcimento do prejuízo ao erário, pede a condenação dos acusados de acordo com a Lei 8.429/92, Art. 12, incisos II e III. Pede ainda a condenação dos acusados ao pagamento das custas processuais e demais verbas de incumbência.
O MPF pede a condenação dos denunciados nos termos do Art. 12, incisos II e III (Verificar o teor do Art. no fim a matéria). Em razão dos prejuízos causados ao erário público, pelo uso indevido de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Saúde (FUNDEB).
Segundo o que foi apurado no Inquérito Civil Público Nº 1.23.007.000018/2013-14 o prefeito Sancler Ferreira e a Ex-Secretária de Educação Municipal Marivani Pereira, foram responsáveis pelo pagamento irregular e prorrogação irregular do contrato de aluguel de barcos pra o transporte de alunos da rede municipal que residem nas ilhas do lago da hidrelétrica. O contrato foi firmado com a empresa S.A. de Freitas - EPP, cujo sócio administrador é o empresário Sidcley Albuquerque.
O inquérito apurou um prejuízo para o erário publico (na época e sem correção monetária) no valor de R$ 1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Diante disso, o MF pede a indisponibilidade e o bloquei de bens dos três acusados para garantir o ressarcimento do prejuízo ao erário, pede a condenação dos acusados de acordo com a Lei 8.429/92, Art. 12, incisos II e III. Pede ainda a condenação dos acusados ao pagamento das custas processuais e demais verbas de incumbência.
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Lei 8.429/92, Art. 12, incisos II e III
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
sábado 28 2015
Corisco - Um cabra de Lampião
Esta é a história da vida e morte do cangaceiro Corisco, um documentário que retrata uma época do Brasil nordestino do início do século passado com seus dramas reais, onde não existem anjos ou demônios, apenas seres humanos vivendo um drama da vida real em uma época de injustiças e desigualdades, em que a única Lei é a lei do mais forte e a injustiça a regra.
Evoluímos muito desde os tempos do cangaço, mas estamos longe ainda de termos um país justo e democrático, infelizmente ainda hoje no Brasil impera a injustiça e a Lei do mais forte, mantida a ferro e fogo ainda pelo poder das armas, mas principalmente pela arma mais covarde, vil e poderosa, o poder do DINHEIRO.
Onde houver injustiça, haverá resistência!!!
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