O Secretário de Serviços Urbanos proibiu os funcionários do cemitério (coveiros), de prestar serviços para a população fora do horário de trabalho Os coveiros em suas horas de folga prestavam serviços a quem precisasse, era uma forma de complementar seus salários.
O Secretário de Serviços Urbanos, somente permite que estes serviços sejam prestados por um parente de uma amiga. Inquirido pelos representantes do SINSMUT, o Secretário disse que iria consultar a Assessoria Jurídica da Prefeitura sobre os serviços extras dos coveiros.
Segundo parecer da Assessoria Jurídica da PMT, não existe nenhum impedimento legal para que funcionários públicos exerçam atividades econômicas licitas em suas horas de folga, só não pode exercer estas atividades quando o servidor estiver em licença ou afastamento que implique impedimento legal.
O servidor também (como qualquer cidadão) não pode exercer atividades proibidas, mas este não é o caso das atividades de coveiro, portanto a ordem do Secretário é abusiva e parcial, abusiva porque o servidor somente é obrigado a obedecer ordens dos chefes quando em seu horário de trabalho, e parcial já no referido caso a atividade econômica somente está sendo permitida ao parente de sua amiga.