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sábado 09 2015

A Prefeitura não pode utilizar recursos da Previdência Municipal para cobrir déficit público

              
De acordo com a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, a União Estados e Municípios não podem utilizar os recursos da Previdência para cobrir déficit público (despesas e dívidas da prefeitura).
         
Desta forma a alegação do Prefeito Sancler Ferreira (PPS) ao Ministério Público Federal, de que não repassou as contribuições patronal e dos servidores municipais ao IPASET, na verdade é uma confissão de culpa e do descumprimento à Lei.

   
A Lei Federal nº 9.717 tem a seguinte redação: 
   
Art. 1º III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
    
Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos: 
      
V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
     
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
     
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
           
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
           
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
           
IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
             
Art. 8º Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subseqüentes, conforme diretrizes gerais.
              

Mais um golpe - Projeto de Privatização da Nossa Água pronto para ser votado na Câmara Municipal

                 
O Projeto de Privatização da Nossa Água de iniciativa do Prefeito Sancler Ferreira (PPS) já está na Câmara Municipal em regime de urgência.
        
"Curiosidades"
              
Temos informações de que este Projeto de Lei já veio pronto de São Paulo e não passou pela Assessoria Jurídica da PMT, provavelmente este projeto tenha sido feito e redigido pela própria empresa que vai ganhar a licitação.
              
Notem que no projeto de forma marota e de má fé, não consta o nome da Nossa Água e nem o valor da concessão, o verdadeiro objetivo deste Projeto de Lei. Estas informações certamente deverão constar apenas nas licitações secretas da prefeitura, as quais o cidadão de Tucuruí não tem acesso, mesmo com a Lei da Transparência em vigor.
               
Mais uma vez os vereadores assinarão um cheque em branco para o prefeito. É claro que não tem vereador ingênuo nesta história, cada um certamente receberá uma vantajosa compensação pela sua omissão e conivência.
    
No caso, como tem órgãos, recursos e serviços públicos federais envolvidos, o Ministério Público Federal deveria acompanhar a licitação, averiguar a licitude desta concessão e "licitação", e a idoneidade da empresa "vencedora". 
            
               

sexta-feira 08 2015

Trânsito em Tucuruí... Loucura, loucura, loucura!!!

Vejam uma amostra da incompetência da administração municipal em Tucuruí.
     
Este é um cruzamento em frente da antiga Caixa de Água da Cosanpa no Bairro Jaqueira, Rua João Felix no sentido Centro/Jaqueira.
     
A placa de sinalização manda o condutor virar à esquerda.
Rua João Felix, a placa de sinalização diz para vira à esquerda
Quando o Motorista vira à esquerda se depara com uma placa dizendo que o sentido é proibido...
            
E agora, isso é uma sinuca de bico, faça o que fizer o motorista estará desobedecendo a sinalização de trânsito...
                 
Quando o motorista vira à esquerda se depara com uma placa de sentido proibido???
           
ATUALIZAÇÃO: 08/05/2015 - 12:40.
     
Poucas horas depois da matéria a PMT trocou as placas. Estão aprendendo...
      
Depois da matéria a PMT trocou as placas.
       

quinta-feira 07 2015

Utilidade pública - Desaparecidos.

           
Olá, me chamo Laíse Laureno dos santos e venho por meio deste e-mail, tentar encontrar meu tio Antônio Laureno dos santos, filho de Maria do Socorro Laureno e José Rodrigues dos santos, ele viajou para Tucuruí faz mais de 20 anos e desde então minha avó nunca mais soube noticias do mesmo... 
         
Gostaria muito que me ajudasse, poderia ser divulgando em seu jornal. Me ajude por favor. 
          
Agradecida.
           
Laise Laureno - yseh.mel@gmail.com
             

SINSMUT e PMT assinam acordo da data-base 2015

O SINSMUT e a Prefeitura de Tucuruí assinaram hoje o acordo coletivo da data-base encerrando a greve. 
        
A Prefeitura refez a proposta que era de 6.23% e passou para 8.12 (Índice do IPCA), e o Sindicato fez a proposta de que este reajuste de 8.12 se estendesse ao Ticket Alimentação, o que foi aceito pela Administração Municipal.
       
O reajuste será incluído no pagamento de maio. No acordo também consta que a Administração Municipal não descontará o dia parado e não será feita nenhuma retaliação aos servidores que aderiram à greve.
       
Vejam a cópia do Acordo Coletivo: