sexta-feira 22 2015
terça-feira 19 2015
Colégio é condenado a indenizar ex-aluna vítima de bullying
Além de pagar indenização por danos morais e materiais, a escola deverá arcar com tratamento psicológico da autora.
Por Andre Manzello
"A ocorrência de ofensas e agressões no ambiente escolar por reiteradas vezes, bem como a atitude tímida e ineficaz da escola em solucionar o problema, configura dano moral indenizável, por acarretar abalos físicos e psicológicos à aluna."
Com esse entendimento, a 1ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou o Colégio Marista Champagnat de Taguatinga a indenizar uma ex-aluna vítima de bullying. Além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil e ressarcir os danos materiais, a escola deverá rescindir o contrato e custear o tratamento psicológico da autora pelo período de um ano.
A autora, que estudava na instituição desde 2005, relata que no início do primeiro semestre de 2011, quando cursava o primeiro ano do ensino médio, passou a sofrer agressões físicas e verbais de colegas de classe, juntamente com uma colega, por ambas possuírem problemas visuais. Sustenta que, mesmo após ter levado o caso à coordenadoria, as agressões não cessaram. Como a escola não tomou qualquer atitude, sua mãe optou por transferi-la, o que gerou diversos gastos.
No recurso contra sentença condenatória, o colégio alegou que adotou as medidas necessárias para solucionar o problema da autora, bem como para evitar novos acontecimentos, razão pela qual não poderia ser responsabilizado.
Entretanto, em análise dos autos, a relatora, desembargadora Simone Lucindo, verificou que houve violação dos direitos de personalidade da autora, "causando-lhe traumas que ainda não foram superados, mesmo passados quase três anos das agressões".
"Verifica-se, na hipótese dos autos, que a conduta da apelante merece significativa reprovação, uma vez que se trata de instituição de ensino, a qual tem o dever de guarda e vigilância dos seus alunos, e que agiu com total falta de zelo em decorrência de sua omissão em não valorar os efeitos danosos das corriqueiras"brincadeiras", consistentes em agressões entre os alunos, e em não agir positivamente, no intuito de instruir seus funcionários em como proceder em tais situações, acarretando em danos de ordem moral à apelada."
Acompanhada por unanimidade, a magistrada deu parcial provimento à apelação para limitar o período de tratamento psicológico a ser pago pela escola. Para a relatora, tal condenação não pode se perpetuar ad eternum, conforme fixado na sentença.
Fonte Site JusBrasil.
domingo 17 2015
Sete informações sobre a gasolina que você tem de saber para não pagar mico
Do Jornal GGN - Luiz Nassif Online
Sete informações importantes pra não pagar mico ao falar sobre o preço da gasolina
Por Sidney Braga
1 - 27% do preço da gasolina é o Imposto ICMS, de responsabilidade do governador do seu Estado. Portanto cobre dele.
2 - 6% referem-se a Impostos Federais, tais como CIDE, PIS e COFINS. Aqui você pode e deve cobrar do Governo Federal.
3 - Ao contrário do que dizem por aí, a gasolina do Brasil está longe de estar entre as mais caras do mundo. Após os recentes reajustes, a gasolina brasileira ocupa a posição 73 neste ranking. fonte: http://pt.globalpetrolprices.com/gasoline_prices/
4 - A gasolina brasileira já esteve entre as 20 mais caras do mundo em 2002. fonte: http://www.nationmaster.com/country-info/stats/Energy/Gasoline-prices
5 - O custo da matéria prima (petróleo) no preço da gasolina não chega a 20% no Brasil. Além disso, boa parte da matéria prima é nacional, não dependendo do preço do barril no mercado internacional. É por isso que quando o preço do barril subiu, o preço da gasolina brasileira não subiu. Pelo mesmo motivo, quando o preço do barriu despencou, o preço da gasolina não acompanhou a queda.
6 - De 95 a 2002, o preço da gasolina teve reajuste de 350% em 8 anos. Média de 44% ao ano. De 2003 a 2015, a gasolina foi reajustada em 45%, média de 3.75% ao ano. Ou seja, o reajuste nos últimos 12 anos foi equivalente a média de 1 ano do período anterior.
7 - Em 1994, era possível comprar 127 litros de gasolina com um salário mínimo. 8 anos depois, o poder de compra da gasolina diminuiu e era possível comprar 97 litros do combustível com o salário mínimo. Atualmente, após os reajustes, é possível comprar 220 litros com o mesmo salário mínimo.
sábado 16 2015
Sancler tem mais uma vitória sobre a justiça e pode respirar mais aliviado...
Mudança na Comarca de Tucuruí
A Drª. Gisele Mendes Camargo Leite, Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Tucuruí está de malas prontas, pois foi removida para a cidade de Paragominas localizada no nordeste paraense.
A Drª. Gisele que desde maio de 2014, foi oficialmente promovida e removida para Tucuruí onde sua estada foi muito breve e Tucuruí perde uma grande e honrada Juíza, perde Tucuruí, mas ganha Paragominas, por certo a Dr. Gisele é muito eficiente, séria e competente para permanecer em Tucuruí. Os poderosos locais não gostam de profissionais deste quilate à frente do judiciário em Tucuruí, principalmente na 1ª Vara Cível.
Lembramos que a Drª. Gisele desengavetou diversos processos em que uma das partes acusadas é o Prefeito Sancler Ferreira (PPS), apadrinhado do Governador Jatene (PSDB), Juízes e promotores que contrariam os interesses pessoais e políticos desta dupla, por "coincidência" nunca ficam por muito tempo na cidade.
Será que Sancler vai conseguir emplacar um Juiz de encomenda e escolhido à dedo para engavetar novamente seus inúmeros processos? Não duvidamos, em se tratando de Jatene e Sancler na terra sem Lei, nada é impossível.
Desejamos boa sorte à Drª. Gisele Mendes e damos os nossos parabéns ao povo de Paragominas...
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