segunda-feira 01 2015
domingo 31 2015
Violência no Pará
Novo estudo confirma previsões
Estudos divulgados nos últimos anos poderiam ajudar o governo Simão Jatene a planejar as ações de segurança pública (Foto: Wagner Almeida)
Estudos divulgados nos últimos anos poderiam ajudar o governo Simão Jatene a planejar as ações de segurança pública (Foto: Wagner Almeida)
Tentando desqualificar os estudos e levantamentos oficiais e aqueles realizados por ONGs, o governo do Pará foi surpreendido pela divulgação de um trabalho elaborado pela Macroplan, uma das mais respeitadas consultorias do Brasil na área de gestão pública.
Em sua publicação “Desafio da Gestão Estadual”, a Macroplan aferiu a gestão dos 27 Estados do Brasil, avaliando como a eficiência ou ineficiência da administração pública estadual se destacou nos índices de desenvolvimento dos respectivos Estados.
Reprovado em praticamente todas as variáveis, o Pará chamou a atenção na área da Segurança Pública. O trabalho feito pela Macroplan confirmou que a Taxa de Homicídios no Brasil manteve-se relativamente estável na última década, com variação de 1,8% entre 2002 e 2012, enquanto a do Pará exibia um crescimento de 126,6%.
Enquanto Estados com taxas muito elevadas no começo da década, como São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco, reduziram significativamente os homicídios em 60,3%, 49,9% e 32,3%, respectivamente, Estados com taxas menores no início do novo milênio, como Bahia (222,3%), Paraíba (130,5%) e Pará (126,6%), exibiram um crescimento acentuado.
O governo do Estado do Pará conquistou, segundo a Macroplan, o triste título de ter o 5º menor investimento em Segurança Pública entre as 27 unidades federativas. Ou seja, uma vida no Pará valeu, no período analisado, somente R$ 181,41.
O valor per capita (por pessoa) pago pelo governo de Simão Jatene por cada cidadão para garantir a segurança durante todo o ano de 2012 foi o 5º menor do país, ficando atrás de Estados historicamente mais pobres, como o Amapá (R$ 55,32 por habitante), Piauí (R$ 78,14), Maranhão (R$ 127,08) e Ceará (R$ 171,56). Paralelamente, segundo o levantamento, o Pará teve o maior crescimento em número de assassinatos por arma de fogo, com taxa de 307,2%.
O efetivo policial no Pará também é um dos menores do Brasil. São 467,8 habitantes para cada policial no Estado (considerando polícias Civil e Militar). Na média brasileira, o efetivo é de um policial para 373,4 habitantes.
Na 1ª Pesquisa sobre Vitimização no Brasil, os especialistas identificaram que, no que diz respeito à confiança nas instituições policiais, há muitas variações entre os Estados. No melhor caso está Minas Gerais, onde 26,1% da população confia muito na Polícia Militar e 23% na Polícia Civil. No Distrito Federal, a Polícia Civil alcança seu melhor resultado, com 24,2% de muita confiança. As mais mal avaliadas são a Polícia Militar do Rio, com 10,8% de muita confiança, a Polícia Militar e a Polícia Civil do Pará (8,9% e 9,0% respectivamente), e a Polícia Militar e a Polícia Civil do Amazonas (8,4% e 7,4%).
A violência física por parte de policiais militares registrou maior incidência no Amapá (6,5%), no Acre (5,1%), no Amazonas (5,1%), no Pará (5%) e no Sergipe (5%).
EM NÚMEROS
35,5% da população afirmou ter sido vítima de algum tipo de crime. Os números deixaram o Pará em segundo lugar no ranking de vitimização entre 2005 e 2010.
23º lugar Em 2013, o Conselho Cidadão para a Segurança Pública e Justiça Penal, uma Organização Não Governamental (ONG) do México, mostrava que Belém aparecia em 23º lugar no ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, com taxa de 48,23 homicídios por cada grupo de 100 mil habitantes.
4º lugar
Em 2011, o Ministério da Justiça divulgou o “Mapa da Violência 2011” e o Estado ocupava o 4º lugar no ranking dos Estados mais violentos do país.
3º lugar
Em relação à elevação do número de homicídios, o Pará despontava em 3º lugar, com 273% de aumento na taxa de assassinatos em 10 anos.
189,3%
O aumento do número de homicídios na Região Metropolitana de Belém foi de 189,3% em 10 anos. Em jovens entre 15 a 24 anos, o crescimento no número de assassinatos chegava a 200,6%.
(Diário do Pará)
sábado 30 2015
Sindicalista mostra em programa de rádio o despreparo dos Vereadores de Tucuruí
Durante o Programa Tucuruí Agora na Rádio Floresta o Sindicalista Wilson do Sindicato dos Urbanitários deu uma lição no vereador Dodô e mostrou o despreparo dos Vereadores de Tucuruí.
É uma discussão interessante que vale à pena ver. Notem que o Assessor tem que cochichar as respostas no ouvido do vereador, pois o mesmo não sabe nada sobre o Projeto de Lei que ele ajudou a aprovar a mando do Prefeito Sancler (PPS).
Vídeo de autoria da Suely Carvalho.
quinta-feira 28 2015
Polêmica das privatizações em Tucuruí
Audiência Pública da OAB lotou o centro de convenções |
O Prefeito Sancler (PPS), como sempre abusando do poder do seu cargo, convocou ontem os Presidentes de Associações de Bairros, em sua maioria direta e indiretamente na folha de pagamento da PMT para uma reunião uma hora antes da Audiência Pública da OAB.
O objetivo seria "esvaziar" a Audiência da OAB, mas não funcionou e a população lotou o Centro de Convenções. Na onda de privatização pelo desespero de fim de mandato, além da Nossa Água a turma pretende "privatizar" o Hospital Municipal e até a Câmara Municipal.
No caso do hospital e do prédio da Câmara os empresários construirão o Hospital e o prédio da Câmara e receberão o valor investido com juros e com correção monetária através de polpudos aluguéis que receberão por décadas.
No fim a população terá pago várias vezes pelos prédios que com certeza serão superfaturados para pagar a "aposentadoria" e abastecer os caixas de campanha do sucessor do prefeito e dos vereadores.
ISSO É UMA VERGONHA!!!
6 coisas que você tem de saber sobre direitos trabalhistas
6 coisas que você tem de saber sobre direitos trabalhistas
Fonte: JusBrasil -Publicado por CHC Advocacia
É comum que se tenha alguma noção sobre o Direito do Trabalho. Como se portar na empresa, o que é justa causa, o que tem direito a receber na rescisão.
Mas o assunto é muito amplo. Existem questões que podem afetar diretamente sua relação de trabalho, e nem todo mundo conhece.
Então, nossos advogados da equipe Trabalhista se reuniram e traçaram seis coisas que você tem de saber sobre Direito do Trabalho.
1. Auxílio Doença Comum vs Auxílio Doença Acidentário
O auxílio doença comum é destinado ao trabalhador já portador de doença, que não tenha relação com a atividade exercida. O auxílio doença acidentário é pago ao empregado quando ele sofre doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Atenção:
No caso do auxílio doença acidentário, quando o trabalhador retorna às suas atividades, ele possui estabilidade provisória de 12 meses.
2. Adicional Noturno
O adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna e só é válido para empregados que trabalham no período de 22h às 5h.
Aqueles empregados que continuam trabalhando após as 5h também devem ser pagas com o adicional noturno.
3. Faltas e férias
Muita gente se pergunta se as faltas podem ser descontadas nas férias. E a resposta é: sim.
Já sabemos que o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias a cada 12 meses de contrato, a não ser que falte ao serviço injustificadamente mais de 5 vezes ao ano. Nesse caso, o empregador pode reduzir o período de férias proporcionalmente, como prevê o artigo 30 da CLT.
4. Insalubridade e periculosidade
Outra dúvida frequente é se é possível receber o adicional de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo. A resposta é: não.
Pode ser que o empregado se encontre em um ambiente de trabalho que ao mesmo o exponha a riscos de saúde e de vida. No entanto, a Justiça do Trabalho entende somente ser devido um dos dois adicionais, e aquele que seja mais vantajoso ao trabalhador, que, no caso, é o de periculosidade.
5. Liberdade na empresa
Existem pessoas que trabalham há 30 anos na mesma empresa, certo? A dúvida é: isso dá a elas total liberdade na empresa? Não. A estabilidade se dá somente contra a dispensa arbitrária pelo empregador.
Então, se o empregado praticar a indisciplina ou negligência com as suas atividades, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.
6. Descontos de salário
Em caso de prejuízo causados pelo empregado, pode o empregador livremente descontar o seu salário? Não. Conforme o art. 462, § 1º, da CLT, o empregador só poderá proceder dessa forma se o empregado ter agido com dolo, ou seja, com a intenção de causar o prejuízo, ou se houver previsão em convenção coletiva nesse sentido.
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