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sábado 18 2015

Conheça Direito - As diferenças entre união estável e “namoro qualificado"

As diferenças entre união estável e “namoro qualificado"
      
Decisão do STJ que frisa a necessidade do objetivo de constituir família para caracterizar o instituto deve impactar decisões futuras.
       
Se simpatia é quase amor, namoro, mesmo qualificado, não é união estável. Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o objetivo de constituir família é o que caracteriza a união estável, a despeito da convivência pelo período que for. Em análise do recurso de um homem que, depois da separação, fora condenado a partilhar um imóvel comprado antes do casamento, a Terceira Turma do STJ deu a ele ganho de causa ao reconhecer que o período em que moraram juntos antes do matrimônio não constituiu união estável e portanto não pode ter efeitos patrimoniais.
     
O relator da ação no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o propósito de constituir família “não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família”. “Tampouco a coabitação, por si, evidencia a constituiçãode uma união estável (ainda que possa vir a constituir, no mais das vezes, um relevante indício). Este comportamento, é certo, revela-se absolutamente usual nos tempos atuais, impondo-se ao Direito, longe das críticas e dos estigmas, adequar-se à realidade social”, observa o magistrado em seu voto.
Namoro qualificado
    
Bellizze inova em seu relatório, ao introduzir o conceito de “namoro qualificado” para marcar os limites da união estável. “O que o STJ chama de namoro qualificado é a relação que não tem o propósito de constituir família, com ou sem filhos, mesmo que haja coabitação”, explica Carlos Eduardo Pianowski, professor de Direito de Família da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Além de ser pública e duradoura, a união estável se caracteriza por um terceiro aspecto, subjetivo, que se revela pela conduta: a intenção de constituir família. É nesse ponto que se coloca a diferença entre namoro qualificado e união estável”, afirma.
     
A decisão do STJ deve ter grande influência nas sentenças de juízes por todo o Brasil, principalmente após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, no ano que vem. “Hoje o que se tem nos Tribunais Superiores é uma orientação, que não precisa ser seguida. O novo Código impõe a observância dos precedentes”, explica Pianowski. “O magistrado que não concordar com o STJ terá que atacar diretamente os fundamentos da decisão, para provocar a superação do precedente. O novo CPCreconhece o que a literatura diz há muito tempo: jurisprudência é fonte de Direito”, observa o professor da UFPR.
     
Para Pianowski, a tendência é que a figura jurídica intermediária do namoro qualificado passe a ser reconhecida pelos tribunais.
       
      
          
Cartorário considera que há “monetarização do afeto”
                 
O cartorário Ângelo Volpi considera que há uma tendência de os casais buscarem arranjos alternativos, registrando em contratos o que há de específico em suas relações, inclusive patrimoniais. “Integro o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e em todos os encontros discutimos a questão da monetarização do afeto, a questão financeira nos relacionamentos amorosos”, diz. “Vivemos numa sociedade de mercado, em que se misturam a vida afetiva e as questões patrimoniais”, completa.
   
Volpi é contra a realização de contratos de namoro, embora já tenha feito alguns. “Eu já fui a favor e mudei de posição, após estudar muito o tema, bastante delicado. Temo que um contrato de namoro em algum momento possa servir para provar o contrário, apontando uma união estável onde não há”, afirma. “O limite entre os tipos de relacionamento é muito tênue. A definição legal de união estável ficou muito aberta”, justifica.
            
O tabelião é o primeiro a perceber a necessidade de evolução do Direito, pois é no cartório que as pessoas vão bater para fazer valer legalmente o que estão vivendo na prática, aponta Volpi.
O que diz a Lei:
              
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 226 que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. O parágrafo 3º reconhece a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
            
A Lei 9.278/96 determina que a união estável é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua estabelecida com objetivo de constituição de família.
          

sexta-feira 17 2015

Humor



Secretaria de Saúde informa ao SUS um número de ACS superior ao número real, o que aumentou indevidamente o repasse

A Secretaria de Saúde Municipal de Tucuruí informou ao SUS um número de Agentes Comunitários de Saúde maior que o número real de servidores. 
          
A Secretaria de saúde informou que existem 168 ACS em Tucuruí, mas na verdade são 151 Agentes, o que significa 17 agentes à mais do que o número real, com isso a Secretaria recebeu em três meses (abril, maio e junho) R$ 51.714,00 à mais, e não sabemos o que foi feito com estes recursos.
        
Esperamos que esta "sobra" seja devolvida e não tenha ido parar na conta de algum chefe da saúde, ou nas contas de funcionários fantasmas.
        
Vejam a planilha:
Clique na imagem para ampliar
     

quinta-feira 16 2015

Meme que mostra Plutão 'tristinho' faz sucesso na internet

Imagens ilustram solidão de Plutão diante da passagem rápida de sonda.

         
A New Horizons passou a 12,5 mil km de Plutão nesta terça-feira.
Do G1 - Plutão 'triste' diante da passagem rápida da sonda New Horizons faz sucesso na internet.
           
Uma animação que representa a decepção de Plutão diante da passagem rápida da sonda New Horizons está fazendo sucesso na internet. Postado nesta terça-feira (14) - dia em que ocorreu a aproximação máxima entre a sonda espacial e o planeta anão - o gif já teve mais de 3,3 milhões de vizualizações no site de compartilhamento de imagens Imgur.
     
O usuário BennuBird brincou com o fato de que, depois de uma viagem de 9 anos até chegar a Plutão, a passagem da sonda New Horizons pelo planeta anão foi rápida.
      
A postagem gerou mais de 300 comentários de usuários, que fizeram brincadeiras sobre o amor "plutônico" entre Plutão e a sonda. "Sinto muito, Plutão, mas você não tem gravidade suficiente para me segurar", escreveu um dos internautas. "Plutão é puro coração", escreveu outro usuário, referindo-se à área em formato de coração revelada em sua superfície em imagens feitas pela New Horizons.
      

Câmara decide que mandato será de quatro anos

           
Câmara resgata mandato de quatro anos para presidente e demais cargos
           
Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
          
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15), ao analisar propostas de mudança à PEC da Reforma Política, resgatar o mandato de quatro anos para presidente da República, governador, deputado e demais cargos eletivos. Os parlamentares excluíram do texto-base trecho que instituía mandato de cinco anos, o que, na prática restitui o mandato de quatro. No caso de senador, volta a ser de oito anos.
      
A proposta de emenda à Constituição da reforma política já foi votada em dois turnos pela Câmara, mas os deputados ainda analisam destaques que visam modificar a redação. A ampliação do mandato para cinco anos para cargos majoritários havia sido uma forma de a Casa “compensar” a aprovação do fim da reeleição para presidente, governador e prefeito.
     
Ao analisar o mesmo destaque, os deputados também restituíram a data atual de posse do presidente da República e governadores, que é em 1 º de janeiro. O texto-base havia alterado a data para 5 de janeiro, no caso de presidente, e 4 de janeiro, para governadores.
   
Defensor de manter o prazo atual de quatro anos, o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), disse que a ampliação do mandato “afastaria o eleitor do representante”. “Quatro anos é de ótimo tamanho. Não é tão longo que afaste o eleitor do deputado, nem tão pequeno que nos obrigue a submeter a eleições em períodos curtos”, disse.
    
O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) argumentou que o eleitor precisa ter o direito de mudar de representante em quatro anos, se o governo for ruim. “Imagine o eleitor que tem um mal governante, tem de esperar cinco anos?”, criticou.