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quinta-feira 06 2015

Rapidinhas - Saúde doente e Prefeito sem noção

Saúde doente
       
           
A Justiça mandou a Secretaria de Saúde Municipal (Processo Nº 0031145-2.2015.814.0061 de autoria do MPE), fornecer tratamento médico especializado com fornecimento de medicamentos e exames especializados ao paciente Sr. Francisco Marreiro Lemos, que sofre de Doença de Parkinson. 
Em Tucuruí é assim, a Administração Municipal só funciona quando a justiça determina, e quem não conhece e não reivindica os seus direitos morre à míngua na porta dos hospitais. Sem vereador e sem prefeito, Tucuruí vai de mal a pior...
       
Salve-se quem puder!!!
       
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Sem noção: Prefeito quer que concursado efetivado assine contrato temporário???
      
            
Samba do crioulo doido, o Prefeito Sancler está mais perdido que cachorra que caiu da mudança, por ultimo o Prefeito Sancler mandou que os Agentes Comunitários de Saúde, que já estão efetivados por força de Lei, assinassem contrato por tempo determinado. Com uma "competência" dessa, não admira que a prefeitura esteja falida e a cidade esteja um caos. Isso não é um prefeito, isso é um castigo...
     

quarta-feira 05 2015

O Deputado Silvio Costa (PSC - PE) detona Eduardo Cunha: "é um ditador metido a pastor".

Mais um vereador descontrolado promove cenas lamentáveis em plena sessão na Câmara Municipal de Tucuruí.

            
Mais um vereador descontrolado e sem preparo promove uma cena lamentável em plena sessão da Câmara Municipal, o vereador discutiu e agrediu verbalmente uma cidadã de Tucuruí, desta vez o vereador Pé-de-ferro cedeu a vez e a baixaria e descontrole ficou por conta do vereador Dodô.
    
Democracia
    
Quem se dispõe a ocupar um cargo político tem de estar preparado para ser criticado, deve ter paciência, ser tolerante e ser educado para com a população, afinal o político é o empregado do povo e a crítica faz parte do cargo. Sem crítica e sem oposição não existe democracia.
    
Quem sustenta os políticos é a população, e sabe-se que nem os cães mordem a mão de quem os alimenta. Quem não pode com o pote não pega na rodilha, se não tem preparo e estrutura peça para sair. Estão pensando que é só mamata, vida mansa e dinheiro fácil? Tem de aguentar as consequências dos seus atos, dos seus erros e das suas omissões.
    
Os vereadores reclamaram que os Blogs (eles estão tiririca com os blogueiros que são independentes e não se vendem) não noticiam seu trabalho (se é que eles têm algum), como se os blogueiros tivessem obrigação de fazer o trabalho da comunicação da Câmara Municipal, e como se tivessem a obrigação de lhes bajular, como eles fazem com o prefeito e com os "riquinhos" invasores da Praça do Rotary, estes eles não peitam porque não tem coragem, preferem agredir e atacar mulheres e os cidadãos humildes que não podem se defender.
   
Todo cidadão tem o direito e o dever de fiscalizar o poder legislativo e o poder executivo e denunciar os seus erros, isso se chama cidadania e direito de expressão. Os vereadores não fiscalizam o prefeito (pelo contrário são seus cúmplices) e por isso acham que não podem ser fiscalizados e criticados, ledo engano, os vereadores não conseguem mais enganar o povo, todos sabem o que eles fazem (e o que eles não fazem), na hora certa estes que mentem, enganam e traem o povo receberão a sua recompensa. Foi-se o tempo em que os políticos de Tucuruí tinham o monopólio da comunicação, hoje com a Internet nada fica escondido e o cidadão tem voz.
     
O vereador Pé-de-ferro disse que o Presidente deveria chamar a polícia, no que eu concordo plenamente, mas não deve chamar a polícia para o cidadão não, pois a Câmara Municipal hoje é um verdadeiro caso de polícia, mas a culpa é dos vereadores e não do povo. Mas um dia a casa cai e ai quem for podre que se arrebente.
      
Tucuruí está regredindo, milhares de famílias estão indo embora em busca de oportunidades e empregos em outras cidades, praticamente todos os dias surgem novas denuncias de irregularidades na Prefeitura e o Prefeito responde a inúmeros processos tanto na justiça Federal quanto a Justiça Estadual, estando inclusive com seus bens pessoais bloqueados, enquanto isso os vereadores se fingem de cegos, surdos e mortos,  preocupados apenas com os seus interesses pessoais permanecem omissos e cúmplices do desmantelo da Administração Municipal. Mas vamos parar por aqui que isso o povo já sabe e as imagens falam mais que mil palavras.
        
O desespero e a destemperança dos vereadores tem explicação, acontece que a justiça está apertando o cerco e o fim do mandato e da mamata se aproxima.
       

terça-feira 04 2015

STF decide: Quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à nomeação

     
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou os direitos de parte significativa de concurseiros. A partir de agora, quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso. 
         
As oportunidades serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados. A preferência para ocupar essas colocações, antes que sejam abertos outros certames, é para aqueles que estão na fila de espera. A decisão inédita foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.
     
Os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado. Defenderam também que é preciso considerar o esforço dos que disputaram legalmente um lugar ao sol. O ministro Mauro Campbell, que defendeu a tese que beneficia os concurseiros, criticou as práticas atuais dos órgãos públicos de abrir sucessivos certames com número mínimo de colocações por longo espaço de tempo e extenso cadastro de reserva. Ele deixou claro que não convence o argumento de que a intenção é resguardar o interesse do erário. "Tudo sob o dúbio planejamento estratégico", mencionou.
    
Exceção
    
Campbell afirmou que, se o cadastro de reserva não tiver o objetivo de suprir vagas que vão sendo abertas nos órgãos públicos, "servirá apenas para burlar a jurisprudência hoje consolidada, frustrando o direito líquido e certo daquele que, chamado em edital pelo estado, logra aprovação e finda por sepultar seus sonhos, arcando com os prejuízos financeiros e emocional", reforçou Campbell.
      
O STJ admitiu apenas uma exceção para não chamar os candidatos que estão no cadastro de reserva: no caso de o órgão ter alcançado o limite de gastos com a folha de pessoal e, com a nomeação, desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).
     
Para o professor Rodrigo Cardoso, do Gran Cursos, a decisão do STJ ampliou também o universo de opções para os que dedicam a vida aos estudos. "É uma mudança importante de entendimento que dará mais segurança aos alunos. O aprovado passou a ter direito de exigir sua nomeação até o fim do prazo de validade do concurso. Quero destacar que ele também terá mais facilidade de recorrer ao Poder Judiciário, caso o órgão não deixe claro que está realmente seguindo o que determina a LRF. E não basta apenas argumentar. A administração terá que provar , com transparência", assinalou.
    
Em um dos recursos apreciados pelo STJ, o candidato estava na 673ª posição e apto para entrar para o curso de formação de soldado da Polícia Militar da Bahia. Além das vagas previstas, a administração convocou 226 habilitados em cadastro de reserva, com o intuito de atender o programa "Pacto pela Vida".
    
Ao todo, foram 598 convocados. Desses, 69 desistiram e 42 foram considerados inabilitados. O STJ entendeu que, como já havia necessidade declarada da PM de atender o programa, a desclassificação e inabilitação de candidatos gerou direito aos candidatos até a 703ª posição. À espera da lei A decisão do STJ de reconhecer os direitos dos aprovados em cadastro de reserva foi considerada "sábia" e ao mesmo tempo "um remendo que poderia ter sido evitado", conforme o professor Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concurseiros (Anpac). Ele observa que a medida dá tranquilidade àqueles que tiveram boas notas, mas não resolve a questão. O ideal, disse, é que fosse extinta a estratégia de extensos cadastros de reserva. Para criar oportunidade de substituição de aposentados, exonerados ou desistentes, a reserva de habilitados não deveria ultrapassar de 5% a 10% do total das vagas disponíveis no edital. "O ideal é que fosse criada uma lei federal para normatizar os concursos públicos no Brasil", destacou.

À espera da lei
    
À espera da lei A decisão do STJ de reconhecer os direitos dos aprovados em cadastro de reserva foi considerada "sábia" e ao mesmo tempo "um remendo que poderia ter sido evitado", conforme o professor Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concurseiros (Anpac). Ele observa que a medida dá tranquilidade àqueles que tiveram boas notas, mas não resolve a questão. O ideal, disse, é que fosse extinta a estratégia de extensos cadastros de reserva. Para criar oportunidade de substituição de aposentados, exonerados ou desistentes, a reserva de habilitados não deveria ultrapassar de 5% a 10% do total das vagas disponíveis no edital. "O ideal é que fosse criada uma lei federal para normatizar os concursos públicos no Brasil", destacou.
  
O senador Rodrigo Rollemberg, que luta para ver aprovada novas regras para os concursos, elogiou a decisão do STJ. "É absolutamente correta e fortalece nossa tese de que deve ser garantido o direito de ingresso às pessoas que perdem tempo e dinheiro e acabam tendo que ficar ao sabor das decisões das instituições." O projeto de Rollemberg (PLS 74/2010) foi debatido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no fim do ano passado. O objetivo é estabelecer regras claras para dar transparência, isonomia, justiça e segurança jurídica aos concurseiros.
   

Caixa é condenada a indenizar cliente obrigado a tirar sapato em agência

Bota tinha bico de metal; 'Pedreiro vai assim', disse segurança
         
"Pedreiro vai assim mesmo", disse segurança quando cliente pediu as botas de volta.
           
A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um cliente que se disse obrigado a entrar de meias em uma agência de Sorocaba (SP) por estar usando botas com bicos de metal. A decisão foi tomada em março pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
        
O cliente afirma que, antes de entrar na agência, deixou todos os objetos de metal dentro do compartimento adequado. Como a porta giratória continuava a travar, ele explicou ao segurança que suas botas tinham bicos de aço.
      
O segurança, então, orientou-o tirar os calçados. O cliente obedeceu e, já dentro da agência, solicitou as botas de volta. Nesse momento, o segurança disse "pedreiro vai assim mesmo" e fez o cliente ser atendido de meias.
     
Fonte: Último Segundo.