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quarta-feira 19 2015

A mulher perfeita exige um homem perfeito

A mulher perfeita


Nasrudin conversava com um amigo.

“Então, Mullah, nunca pensaste em casamento?”

“Já pensei”, respondeu Nasrudin. “Em minha juventude, resolvi conhecer a mulher perfeita. Atravessei o deserto, cheguei a Damasco, e conheci uma mulher espiritualizada e linda; mas ela não sabia nada das coisas do mundo. Continuei a viagem, e fui a Isfahan. Lá encontrei uma mulher que conhecia o reino da matéria e do espírito, mas não era bonita. Então resolvi ir até o Cairo, onde jantei na casa de uma moça bonita, religiosa, e conhecedora da realidade material”.

“E por que não casaste com ela?”

“Ah, meu companheiro! Infelizmente ela também procurava um homem perfeito”.

Site G1 - Autor - Paulo Coelho.

segunda-feira 17 2015

Agentes Comunitários de Saúde entram em greve em Tucuruí

Estão parados em greve 151 Agentes Comunitários de Saúde em Tucuruí, a pauta de negociação dos ACS e SINSMUT:
          
1 - O pagamento de 1/3 de férias atrasadas de janeiro a julho de 2015.
       
2 - Retroativo de 20% do adicional referente aos meses de julho a outubro.
        
3 - Reajuste do ticket de alimentação de 8:12 conforme Acordo Coletivo da data-base 2015.
       
4 - melhores condições de trabalho, fardas e suporte adequado, como por exemplo: Protetor solar, lápis, borracha e bolsa para o transporte dos materiais de trabalho que hoje estão sendo comprados com dinheiro dos ACS.
       
Amanhã 18/08 está marcada uma reunião com o Secretário de Saúde para as 16:00 horas com a presença de representantes da Associação dos ACS, SINSMUT e sua Assessoria Jurídica.
      
A paralisação continua até que se resolvam estas situações.
      
Vale ressaltar que o Governo Federal só este ano já repassou a Saúde Municipal mais de R$ 21.000.000,00 Vinte e um milhões de reais.
         
Vejam as imagens.
       
   
   
   

domingo 16 2015

Humor - O dilema da sereia...


O dilema da Globo nos "protestos"

                   
Do blog conversa afiada sobre a cobertura da globo do "protesto":

                  
"A Globo viveu um impasse.
    
Se as equipes descessem às ruas, corriam o risco de apanhar.
     
Se as imagens eram fechadas, não apareceria nenhum negro.
      
Se fossem abertas, não haveria gente…"
       

O código de defesa do consumidor proíbe cobrança vexatória a cliente inadimplente


Expor clientes inadimplentes ao ridículo ou em situações de constrangimento é proibido.
     
Do site JusBrasil - Publicado por Rafael Souza Rachel
      
Diante do cenário econômico atual do país, o índice de inadimplência tem aumentado e com isso milhares de consumidores estão tendo os seus nomes inseridos nos órgãos de proteção ao crédito.
      
É importante ressaltar que é direito do consumidor não ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento e tampouco sofrer ameaça para quitar seus débitos, conforme determina o artigo 42 do Código de Defesa do ConsumidorCDC.
              
As cobranças realizadas por empresas que expõe o consumidor ao ridículo ou ao constrangimento são ilegais e são conhecidas como cobranças vexatórias. Embora, seja vedado esse tipo de cobrança pelo CDC, muitas empresas ousam praticar.
                     
São exemplos de cobranças vexatórias àquelas em que empresas ligam para seus parentes, vizinhos e seu trabalho pedindo informações sobre o devedor, ou ainda, fazendo-lhe ameaça.
                
Em caso de cobrança vexatória ou a inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, pode o consumidor solicitar a justiça indenização por danos morais e materiais sofridos.
                
Antes de o nome do consumidor ser inserido nos órgão de proteção ao crédito, faz necessário que o estabelecimento comercial o comunique por escrito, por isso é importante que o consumidor mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, principalmente, o endereço.
                
É obrigação da empresa o fornecimento, ao consumidor, de informações claras e objetivas, tanto as relacionadas à identificação do devedor, quanto em relação à dívida.
                 
Ação Judicial
           
Uma faculdade no estado do Rio Grande do Norte, em outubro de 2014, foi condenada a pagar a uma estudante uma indenização no valor de R$ 5.000,00, por ter realizado cobrança de forma ilegal, de forma vexatória, expondo-a ao ridículo.
               
A aluna informou que durante um dia de aula, foi obrigada a se retirar da sala sob ameaça de que seria exposta aos demais colegas com a colocação de seu nome no quadro.
                     
O processo está registrado sob número 0000166-61.2009.8.20.0106
      

Advogado. Entusiasta do conhecimento. Blogueiro. Interesse em compartilhar informações e aumentar a rede de contatos. Salvador - BA Contatos: 71 9932-6518 / 9295-0048 http://advrafael.blogspot.com.br/