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quinta-feira 17 2015

Em Tucuruí Técnico em Contabilidade da Câmara Municipal se aposenta com salário superior ao de prefeito e com 5 veses e meia a aposentadoria de um médico

           
APOSENTADORIA DO TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUCURUÍ NO IPASET (PREVIDÊNCIA MUNICIPAL)
          
Diário Oficial do Estado do Pará
  
DIÁRIO OFICIAL Nº 33033 – 77 - Quinta-feira, 17 DE DEZEMBRO DE 2015
             
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ- C.N.P.J. 17.818.624/0001-13PORTARIA Nº 0075, DE 25 DE JUNHO DE 2015.CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE, EM CARÁTER INTEGRAL, AO SERVIDOR ADEMILDO ALVES DE MEDEIROS.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí, - IPASET -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V, da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, e considerando o Parecer Jurídico nº 040/2015 do Processo nº 2015-02-0098, emitido pela Procuradora do IPASET, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria em caráter integral, por tempo de contribuição e por idade, ao servidor ADEMILDO ALVES DE MEDEIROS, inscrita no CPF sob nº 067.597.344-91, cédula de identidade nº 1671571 PC/PA, inscrita no PIS/PASET sob nº 1066412982-7, CTPS nº 19951  Série 250, matricula funcional nº 21-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, na Câmara Municipal de Tucuruí, lotado na Administração Geral. Art. 2º - Determinar o pagamento dos proventos de aposentadoria em caráter integral, no valor de R$ 23.941,54 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), que será pago mensalmente pelo IPASET. Art.3º - A aposentadoria concedida será reajustada nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizados para o reajuste dos servidores públicos municipal, de acordo com o art. 66 da Lei Municipal 9.757 de 15 de março de 2013.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 08 de Abril de 2015, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ronaldo Lessa Voloski- Superintendente
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APOSENTADORIA DO MÉDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUÍ NO IPASET (PREVIDÊNCIA MUNICIPAL)
Ronaldo Lessa Voloski. Superintendente. PORTARIA Nº 0081, DE 13 DE JULHO DE 2015CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE, EM CARÁTER INTEGRAL, AO SERVIDOR ALFREDO MENGAI.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Tucuruí, - IPASET -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V, da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013, e considerando o Parecer Jurídico nº 042/2015 do Processo nº 2015-02-0104, emitido pela Procuradora do IPASET, RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida aposentadoria em caráter integral, por tempo de contribuição e por idade, ao servidor ALFREDO MENGAI, inscrito no CPF sob nº 001.071.678-59, cédula de identidade nº 4967 CRM/PA, inscrita no PIS/PASET sob nº 1079679470-4, CTPS nº 15533 Série 013 PA, matricula funcional nº 001151, ocupante do cargo de provimento efetivo de Medico Clinico Geral, na Prefeitura Municipal de Tucuruí, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Determinar o pagamento dos proventos de aposentadoria em caráter integral, no valor de R$ 4.378,25 (quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), que será pago mensalmente pelo IPASET.Art.3º - A aposentadoria concedida será reajustada nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor utilizados para o reajuste dos servidores públicos municipal, de acordo com o art. 66 da Lei Municipal 9.757 de 15 de março de 2013.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de Julho de 2015, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ronaldo Lessa Voloski- Superintendente.
Somente gostaríamos de saber se o Sr. Ademildo após a aposentadoria vai se afastar do cargo de Diretor Financeiro do IPASET, ou vai acumular a aposentadoria com o salário no IPASET?
                     
O técnico de contabilidade da Câmara Municipal de Tucuruí Ademildo Medeiros foi aposentado com o salário de R$ 23.940,54 (vinte e três mil, quarenta e nove Reais e cinquenta e quatro centavos), já o salário do Prefeito Sancler é R$ 18.000,00 (Dezoito mil Reais) e a aposentadoria de um Médico é de R$ 4.378,25 (quatro mil, trezentos e setenta e oito Reais e vinte e cinco centavos).
      
O salário de um funcionário municipal não pode ser superior ao salário do Prefeito Municipal.
                 
Constituição Federal
Art. 37
(…) XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Artigo 117 dos Atos das Disposições Transitórias
“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”
                
Desta forma em defesa do erário, da moralidade pública, e em respeito aos segurados do IPASET, o SINSMUT deve acionar sua Assessoria Jurídica, o MPE e a justiça, para apurar a legalidade do valor da aposentadoria e salário do Sr. Ademildo Medeiros.
             
Isso é Tucuruí
               

quarta-feira 16 2015

Não vai ter golpe!!!


Vereadores oram na sessão da Câmara, estão com medo de colher o que plantaram e responder pelos seus atos

A sessão da Câmara Municipal de Tucuruí após a apreensão de documentos pelo GAECO durou apenas 3 minutos. No início da sessão os vereadores fizeram uma oração e pediram perdão pelos seus erros, e haja perdão pois além de errar, não se arrependem e continuam a fazer o mal para Tucuruí e a sua população. 

     
Virou hábito os políticos clamarem por Deus para que os proteja e os livre das consequências dos seus erros, eles não se arrependem, apenas querem que Deus lhes dê o privilégio de errar sem consequências, eles plantam e depois não querem colher, e assim eles zombam de Deus e da sua justiça. 
    
Gálatas 7 - Não erreis: Deus não se deixa escarnecer; porque tudo o que o homem semear, isso também ceifará.
    
No final do vídeo da oração dos vereadores incluímos o vídeo do que se convencionou chamar de oração da propina. O vídeo de políticos orando após repartirem o dinheiro de propina ficou famoso na internet e nos noticiários nacionais.
   
Após o vídeo da "sessão" da Câmara Municipal na casa do Prefeito Sancler (PPS), a reunião entrou pela noite adentro, na sessão da Câmara foram 3 minutos, na "sessão" da casa do prefeito foram horas e mais horas, fica claro ai para quem os vereadores verdadeiramente trabalham e consideram, e a quem são fiéis.
   
Ontem ás 17:00 horas foram abertos os lacres dos documentos apreendidos pelo GAECO, este deve ter sido um dos temas discutidos na sessão da CMT do prefeito, o outro deve ter sido a denuncia de tentativa de corrupção de um político local que deu "zebra", outro assunto provável deve ter sido as ações para "amansar" e pressionar o MPE, e afastar autoridades do Poder Judiciário, que estão "incomodando" e resolveram por Lei e punir os crimes do colarinho branco em Tucuruí... 
       
Que audácia tentar impor a Lei na terra que sempre foi sem Lei, só falta agora o Poder Judiciário tentar proibir e punir a compra de votos na cidade! Isso é um absurdo!!!
      
Vejam o vídeo da Oração da CMT.
                

           
Agora vejam as imagens da "Sessão" da CMT ontem na casa do prefeito, só deu para fotografar os carros dos vereadores pois quando estavam saindo e ao verem que estavam sendo filmados eles se esconderam.