Organizações
e movimentos sociais do estado do Pará recebem com preocupação a
notícia de condenação de militantes do Movimento dos Atingidos por
Barragens (MAB) de Tucurí: Roquevam Alves da Silva, Euvanice de Jesus
Furtado e Roger Balieiro da Veiga. Estes foram condenados em sentença
decretada pelo juiz federal Marcelo Honorato, da 1ª Vara da Subseção
Judiciária de Marabá. Roquevan, Euvanice e Roger são lideranças do MAB e
foram penalizados por participarem de uma mobilização dos atingidos
pela barragem de Tucuruí em 2007, que reivindicavam o cumprimento de
acordo sobre a garantia dos direitos dos atingidos, que a mais de 30
anos, desde a inauguração da hidrelétrica, não foram assegurados.
Ainda
é mais preocupante o fato da justiça federal ter condenado Roquevan
Silva a mais de 12 anos de prisão, representando uma verdadeira afronta
ao estado democrático de direito, pois se por um lado os direitos dos
atingidos não foram garantidos, por outro, sua luta ainda é
criminalizada pelo judiciário brasileiro, o que leva à dupla penalização
destes brasileiros.
A sociedade paraense de Defesa dos Direitos
Humanos já recorreu da decisão, mas é necessário que as instituições do
estado democrático, incluindo o judiciário, possam pensar em melhores
mecanismos de intermediação de conflitos socioambientais que envolvam
grandes projetos hidrelétricos na Amazônia. Consideramos que o caminho
da criminalização daqueles que já tem seus direitos violados pelo modelo
de implementação destes projetos não é o mais adequado para solucionar
os conflitos gerados.
O modelo de construção de hidrelétricas em nosso
país tem causado ao longo da história graves violações de direitos
humanos, como reconheceu o Conselho Nacional de Direitos Humanos
(CDDPH). Isso acontece, especialmente, pela inexistência de uma política
nacional de direitos dos atingidos por barragens que deva ser seguida
pelas empresas em todo país.
A ausência dessa política deixam
vulneráveis não só famílias atingidas por obras antigas, que deixaram
passivos sociais e ambientais muito grande, mas também as atingidas por
casos recentes como o rompimento das barragens da mineradora Samarco
(Vale-BHP Billiton), que atingiu milhões de pessoas ao longo da bacia do
rio Doce.
A hidrelétrica de Tucuruí, construída ainda no regime
militar, é um dos símbolos desse modelo e guarda um histórico de
repressão à luta dos atingidos e violações de direitos que perduram até
hoje, em que aqueles que foram atingidos viram suas condições de vida
piorarem e que ainda são obrigados a lutarem por direitos básicos.
Ao
longo dos mais de 20 anos de existência do MAB, vimos que a justiça tem
sido utilizada como um instrumento de criminalização dos defensores de
direitos humanos e violação ao direito de organização e luta. Pesam
contra o Movimento uma série de interditos proibitórios de norte a sul
do país, inibindo milhares de famílias atingidas que fazem a justa luta
por direitos.
Por isso, entendemos que a condenação dos
militantes do MAB de Tucuruí representa mais um triste episódio de
criminalização daqueles que deveriam ter seus direitos respeitados e
garantidos. Portanto, defendemos a não criminalização destes, com a
devida absolvição no processo criminal que tramita na Justiça Federal de
Marabá e a adoção por parte do estado brasileiro de medidas aptas a
garantir os direitos dos atingidos, não somente de Tucuruí, mas também
em projetos em andamentos para que estas situações de violações não se
repitam novamente, como é o caso de Belo Monte.
Belém, 20 de janeiro de 2016.
Água e energia não são mercadorias.
Assinam esta:
Sociedade paraense Defesa dos Direitos Humanos;
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB);
Comissão Pastoral da Terra Norte II - CNBB;
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST);
Via Campesina;
Levante Popular da Juventude