quinta-feira 25 2019
Desperdício de dinheiro público, CTTUC licita aluguel de prédio por mais de um milhão.
A CTTUC fez uma licitação para o aluguel
de um prédio por R$ 1.152.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta e dois
mil reais) para o aluguel da sede do órgão.
Gente, um aluguel de R$ 96.000,00 por mês e o Prefeito diz que a Prefeitura não tem dinheiro?
Gente, um aluguel de R$ 96.000,00 por mês e o Prefeito diz que a Prefeitura não tem dinheiro?
Com tanto desperdício, o
Prefeito ainda diz que a Prefeitura não tem dinheiro, mas é claro que não têm
dinheiro com tanto desperdício.
Mas olha o lado bom, agora o cidadão já sabe para onde vai o dinheiro do IPVA e das multas de trânsito em Tucuruí.
Mas olha o lado bom, agora o cidadão já sabe para onde vai o dinheiro do IPVA e das multas de trânsito em Tucuruí.
Veja a licitação, fonte site do
TCM PA.
quarta-feira 24 2019
Justiça restringe liberdade de locomoção a acusados de envolvimento na morte do Prefeito Jones William
A justiça restringiu a liberdade de locomoção dos acusados pela morte do Prefeito Jones William.
As medidas são:
1) Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades, devendo manter seu endereço atualizado (art.319, I, do CPP);
2) Proibição de se ausentar da Comarca de Tucuruí/PA, uma vez que sua permanência na Comarca é conveniente e necessária para a instrução criminal (art.319, IV, do CPP);
3) Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22 horas, e nos dias de folga (art.319, V, do CPP);
No caso do Prefeito e seu irmão respectivamente, por exercerem os cargos de Prefeito e Vereador, a restrição é para que não se ausentem do Estado do Pará.
As restrições neste caso são:
1) Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades, devendo manter seu endereço atualizado (art.319, I, do CPP);
2) Proibição de se ausentar do Estado do Pará, uma vez que sua permanência na unidade federativa é conveniente e necessária para a instrução criminal (art.319, IV, do CPP), tendo em vista suas atividades inerentes ao exercício de cargo político que extrapola os limites territoriais do Município;
3) Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22 horas, e nos dias de folga(art.319, V, do CPP);
JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS - Juiz de Direito.
terça-feira 23 2019
Tucuruí recebe mais de um bilhão a cada mandato, agora imaginem se tivesse uma gestão competente?
Tucuruí realmente é uma cidade rica, e têm uma das maiores arrecadações do Estado do Pará, só em 2018 recebeu R$ 278.476.494,45 (Duzentos e setenta e oito MILHÕES, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa
e quatro reais e quarenta e cinco centavos), uma média de mais de 23 milhões por mês. Isso sem contar
com os recursos próprios (ISS, Alvará, Taxas, IPTU que é pago vem vendas e
transferências de imóveis).
Vejam, se os Prefeitos de
Tucuruí investissem pelo menos 5% deste recurso, que daria em média R$ 13.923.824,72 por ano, ou R$ 1.160.318,72 por mês, Tucuruí seria uma
das melhores cidades do Brasil, e teria água tratada 24 horas, todas as ruas
teriam asfalto, teríamos esgoto tratado e toda a infraestrutura de uma cidade
desenvolvida e com Boa qualidade de vida, mas não o desperdício não acaba e a
gastança é um buraco negro sugando o dinheiro público como um gigantesco
parasita.
Pior é que não temos um
legislativo capaz e disposto a botar um freio neste desperdício de recursos
públicos. Cada vereador, com raras exceções, só pensa em si mesmo e em seus
apadrinhados, deixando a população abandonada à sua própria sorte.
Com base na arrecadação de
2018, sem contar com os recursos próprios da Prefeitura, a PMT arrecada mais
de UM BILHÃO em cada quatro anos, ou seja, em cada mandato.
Imaginem agora, todo este
dinheiro bem administrado pelo Prefeito e fiscalizado pelos vereadores?
Infelizmente para a população de Tucuruí isso é só um sonho quase impossível.
Mas tenho fé que um dia Deus terá pena desta cidade. Pior é que tem muita gente clamando e orando: Senhor, senhor, ajude Tucuruí, mas em pensamento e atos, adoram somente o dinheiro.
Repasses Estadual para Tucuruí 2018
ICMS
1 Semestre: R$ 47.201.546,78
2 Semestre: R$ 54.331.950,43
Total ICMS: R$ 101.533.497,21
IPI
1 Semestre: R$ 1.548.002,57
2 Semestre: R$ 1.523.927,52
Total IPI: R$ 3.071.930,09
IPVA
1 Semestre: R$ 1.461.389,91
2 Semestre: R$ 1.464.764,29
Total IPVA: R$ 2.926.154,2
FUNDEB ICMS
1 Semestre: R$ 11.800.386,70
2 Semestre: R$ 13.582.987,61
Total FUNDEB ICMS: R$ 25.383.374,31
FUNDEB IPVA
1 Semestre: R$ 365.347,50
2 Semestre: R$ 366.191,14
Total FUNDEB IPVA: R$ 731.538,64
Total Repasses do Estado a Tucuruí em 2018: R$ 133.646.494,45
Total de Repasses do Governo Federal em 2018 R$ 144.830.000,00
Total de Repasses em 2018 R$ 278.476.494,45
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Repasse Estadual a Tucuruí em 2019:
ICMS
R$ 26.007.672,68
IPI
R$ 767.446,83
IPVA
R$ 851.792,30
FUNDEB ICMS
R$ 6.316.928,26
FUNDEB - IPVA
R$ 212.948,08
Total Repasses do Estado a Tucuruí em 2019: R$ 34.156.788,15
Total de Repasses do Governo Federal em 2019 R$ 43.870.000,00
Total de repasses para Tucuruí em 2019 R$ 78.026.788,15
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