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sexta-feira 26 2019

Prefeito e vereadores querem terceirizar a Saúde Pública em Tucuruí


Prefeito e vereadores querem terceirizar a Saúde Pública em Tucuruí, para isso aprovaram sem alarde e com "urgência" (alguém soube disso?) uma Lei em que o Prefeito Municipal qualifica Organizações Sociais (OS) para gerir a Saúde Pública Municipal em Tucuruí. Para ver a Lei Clique Aqui.
                
O Governo do Estado já "terceirizou" Hospitais Regionais, inclusive o de Marabá, e tentou colocar uma OS para gerenciar o Hospital Regional de Tucuruí, não conseguiu devido à forte resistência do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde no Estado SINDSAUDEPA.
            
Estas OSs protagonizam grandes escândalos de corrupção em todo o Brasil. Quase sempre os Governantes terceirizam a Saúde Pública com estas OSs para que as mesmas possam comprar sem licitação, sem fiscalização do TCM e contratem apaniguados dos políticos sem ter que fazer Concurso Público, sendo que estas OSs podem pedir servidores municipais para trabalharem para eles.
             
Esta seria ainda uma forma dos políticos continuarem a se beneficiar do dinheiro público, mesmo que não se reelejam.
             
Não estou acusando ninguém, só estou afirmando que a grande maioria das OSs tem como único objetivo, se beneficiarem do dinheiro publico sem fiscalização, e gastar o dinheiro publico com mais liberdade.
           
A população de Tucuruí, os sindicatos e os trabalhadores da Saúde em Tucuruí, tem de impedir mais esta ameaça à população do nosso município.
               
Vejam nos links abaixo como as OSs são usadas para facilitar a corrupção:
           
MPF detalha: como as Organizações Sociais e Governos corruptos lucram com a gestão compartilhada. Galinha dos ovos de ouro é o esquema de subcontratação de empresas para desviar propina a empresários e agentes públicos e, ao mesmo tempo, preencher vagas de trabalho nas unidades com indicados de prefeitos, secretários e vereadores e agentes públicos.
       
As organizações sociais e a institucionalização da corrupção no Brasil
         
A verdade sobre as Organizações Sociais de Saúde - Estadao - Politica
        

quinta-feira 25 2019

Já conhecem a música dos vereadores? 🤣🤣🤣


Desperdício de dinheiro público, CTTUC licita aluguel de prédio por mais de um milhão.


A CTTUC fez uma licitação para o aluguel de um prédio por R$ 1.152.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais) para o aluguel da sede do órgão.
        
Gente, um aluguel de R$ 96.000,00 por mês e o Prefeito diz que a Prefeitura não tem dinheiro?
                     
Com tanto desperdício, o Prefeito ainda diz que a Prefeitura não tem dinheiro, mas é claro que não têm dinheiro com tanto desperdício. 
        
Mas olha o lado bom, agora o cidadão já sabe para onde vai o dinheiro do IPVA e das multas de trânsito em Tucuruí.
                               
Veja a licitação, fonte site do TCM PA.
               

quarta-feira 24 2019

Justiça restringe liberdade de locomoção a acusados de envolvimento na morte do Prefeito Jones William


A justiça restringiu a liberdade de locomoção dos acusados pela morte do Prefeito Jones William.
     
As medidas são:
     
1) Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades, devendo manter seu endereço atualizado (art.319, I, do CPP);
     
2) Proibição de se ausentar da Comarca de Tucuruí/PA, uma vez que sua permanência na Comarca é conveniente e necessária para a instrução criminal (art.319, IV, do CPP);
   
3) Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22 horas, e nos dias de folga (art.319, V, do CPP);
     
No caso do Prefeito e seu irmão respectivamente, por exercerem os cargos de Prefeito e Vereador, a restrição é para que não se ausentem do Estado do Pará.
     
As restrições neste caso são:
     
1) Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades, devendo manter seu endereço atualizado (art.319, I, do CPP);
     
2) Proibição de se ausentar do Estado do Pará, uma vez que sua permanência na unidade federativa é conveniente e necessária para a instrução criminal (art.319, IV, do CPP), tendo em vista suas atividades inerentes ao exercício de cargo político que extrapola os limites territoriais do Município;
     
3) Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22 horas, e nos dias de folga(art.319, V, do CPP);
     
JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS - Juiz de Direito.


População abandonada é perseguida pelo poder público em Tucuruí...

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