Na criação do IPASET, o SINSMUT e servidores protestaram na Câmara Municipal. Imagem do AgoraPress. |
sábado 22 2019
Túnel do Tempo...
quarta-feira 19 2019
Tucuruí - O Instituto de Previdência dos Servidors Municipais não cumpre a Lei da Transparência
O IPASET não está
cumprindo a Lei nº
12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação -
LAI. A referida Lei determina que os órgãos públicos das três esferas: Federal,
Estadual e Municipal divulguem pela Internet, informações de interesse público,
independentemente de solicitações.
Art. 3º Os procedimentos
previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à
informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da
administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da
publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação
de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização
de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao
desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
No caso do
IPASET, que inclusive é comandado pelo Presidente afastado do SINSMUT
(Sindicato dos Servidores Municipais) e atualmente pessoa de total confiança (faz
por merecer) do Prefeito e seu irmão vereador.
Quando era
Presidente do SINSMUT e "defendia" os interesses dos Servidores Municipais, o
atual Superintendente do IPASET sempre reclamou da falta de informações e transparência
do IPASET, nas gestões passadas do órgão.
Depois que assumiu a Superintendência
do órgão, o ex-sindicalista, fez um criterioso levantamento das irregularidades
praticadas pelos ex-gestores do IPASET, repassando todas as informações ao TCM
e ao Ministério Público, no que certamente ajudou a acusação nos processos a
que os ex-gestores do IPASET respondem na Justiça.
Devemos lembrar
que vários membros da direção do IPASET foram presos e respondem perante a
justiça por várias irregularidades praticadas, sendo que TODOS têm em comum, o
fato de que não davam transparência às suas administrações, o que
coincidentemente também acontece hoje.
Não estou afirmando,
ainda, que existem irregularidades no IPASET, no entanto a falta de transparência
do Instituto lança dívidas sobre a competência e lisura na administração do
órgão, sendo que a falta de transparência no IPASET por si mesma já é uma
ilegalidade. Será que esta é a única ilegalidade? Só saberemos quando a Caixa Preta do
IPASET for aberta.
Vejam nas imagens
abaixo que praticamente todas as informações no portal do IPASET hoje são de 2017, e apesar de já
estarmos já no meio do ano de 2019, não estão disponibilizadas informações
completas de 2018 e nenhuma informação de 2019.
Temos muitas
outras questões e informações a serem veiculadas no Folha de Tucuruí a respeito
do IPASET, mas o assunto é muito extenso e será preciso várias matérias para
destrinchar todo o tema IPASET.
Continuaremos a discutir a situação do IPASET em futuras matérias.
Continuaremos a discutir a situação do IPASET em futuras matérias.
Equipe Folha de
Tucuruí.
Superintendente do IPASET entregou informações sobre as administrações dos seus antecessores ao MP-PA, e também divulgou no Portal do IPASET, no entanto se "esqueceu" das informações da sua própria admistração? |
As informações do portal do IPASET são de 2017 |
Somente a folha de pagamento é de 2018, não tem nada de 2019. De 2017 até 2019 terá mudado muita coisa? O que será??? |
segunda-feira 17 2019
Tucuruí - STF nega Habeas Corpus ao Prefeito Artur Brito
O Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus ao Prefeito de Tucuruí Artur Brito. Segundo o STF, o inquérito policial não foi instaurado para apurar o envolvimento do Prefeito Artur Brito, no assassinato do ex-prefeito de Tucuruí/PA Jones William.
A descoberta de sua participação nos eventos investigados decorreu de encontro ocasional de provas, ou seja, o prefeito Artur Brito não estava sendo investigado, mas diante do possível envolvimento do Prefeito Artur Brito no crime investigado, ou seja, o assassinato do Ex-Prefeito Jones, o Juiz que conduziu as medidas cautelares decretadas no curso da investigação, comunicou imediatamente ao Tribunal local, órgão competente para conduzir a investigação relacionada ao Prefeito, tendo instaurado o regular e legal procedimento investigatório criminal, bem como recebido a denúncia ofertada pelo Procurador Geral de Justiça o que demonstra a validade das investigações preliminares. “Sendo assim o Habeas corpus não foi concedido.” Ou seja, tanto a polícia quanto o Juiz, agiram corretamente e dentro da Lei.
Nessa última instância, STF, foi negada a liminar para que o Prefeito Artur Brito não respondesse pelo homicídio. Agora vai ser ouvido o Ministério Público por meio da Procuradoria da República, ou seja, caso mantida a decisão em seu mérito Artur Brito poderá responder não só pelo ato delituoso como também sujeito às penalidades cabíveis como uma pessoa comum.
Mas no caso quem vai julgar o Prefeito e demais acusados?
O processo criminal será julgado pela primeira instância em Tucuruí, os tribunais superiores estão apenas apreciando os HCs.
Neste caso, devido aos prazos legais, mesmo que o Prefeito seja condenado em 1ª Instância, provavelmente o Prefeito termine o mandato, e sendo assim, a população de Tucuruí continuará sofrendo por um bom tempo, e os vereadores vão continuar virando as costas para a população como sempre fizeram. A população terá que esperar 1º de janeiro de 2021 quando termina o mandato do Prefeito, ou ter fé que Deus tenha compaixão do nosso povo e intervenha, mudando esta situação.
Leia o Processo aqui...
Equipe Folha de Tucuruí
A descoberta de sua participação nos eventos investigados decorreu de encontro ocasional de provas, ou seja, o prefeito Artur Brito não estava sendo investigado, mas diante do possível envolvimento do Prefeito Artur Brito no crime investigado, ou seja, o assassinato do Ex-Prefeito Jones, o Juiz que conduziu as medidas cautelares decretadas no curso da investigação, comunicou imediatamente ao Tribunal local, órgão competente para conduzir a investigação relacionada ao Prefeito, tendo instaurado o regular e legal procedimento investigatório criminal, bem como recebido a denúncia ofertada pelo Procurador Geral de Justiça o que demonstra a validade das investigações preliminares. “Sendo assim o Habeas corpus não foi concedido.” Ou seja, tanto a polícia quanto o Juiz, agiram corretamente e dentro da Lei.
Nessa última instância, STF, foi negada a liminar para que o Prefeito Artur Brito não respondesse pelo homicídio. Agora vai ser ouvido o Ministério Público por meio da Procuradoria da República, ou seja, caso mantida a decisão em seu mérito Artur Brito poderá responder não só pelo ato delituoso como também sujeito às penalidades cabíveis como uma pessoa comum.
Mas no caso quem vai julgar o Prefeito e demais acusados?
O processo criminal será julgado pela primeira instância em Tucuruí, os tribunais superiores estão apenas apreciando os HCs.
Neste caso, devido aos prazos legais, mesmo que o Prefeito seja condenado em 1ª Instância, provavelmente o Prefeito termine o mandato, e sendo assim, a população de Tucuruí continuará sofrendo por um bom tempo, e os vereadores vão continuar virando as costas para a população como sempre fizeram. A população terá que esperar 1º de janeiro de 2021 quando termina o mandato do Prefeito, ou ter fé que Deus tenha compaixão do nosso povo e intervenha, mudando esta situação.
Leia o Processo aqui...
Equipe Folha de Tucuruí
domingo 16 2019
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