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terça-feira 10 2019

Tucuruí - STJ negou Habeas Corpus ao Prefeito Artur Brito

Ex-prefeito Jones William, assassinado por pistoleiros enquanto fiscalizava obras na cidade.
      
O Prefeito de Tucuruí, um dos réus no processo da morte do Ex-prefeito Jones William, teve seu pedido de Habeas Corpus negado, aliás, a justiça tem negado quase todos os recursos do prefeito.
         
Vejam a matéria publicada pelo Floresta News do Sistema Floresta de Comunicação e reproduzida pelo Folha de Tucuruí:

"Caso Jones Willian: Quinta turma do STJ mantém ação contra Artur Brito

Por Floresta News
Publicado em 10 de setembro de 2019 às 19:03H
           
O recurso impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa do prefeito de Tucuruí Artur Brito, foi negado por unanimidade pela Quinta Turma no último dia 20 de agosto de 2019.
         
O Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 115.587, foi julgado pelo relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, nesta terça-feira (10).
          
Em seu voto, o Ministro destacou que “de início o presente agravo regimental, não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar daquilo que já foi decidido monocraticamente”.
          
Segundo o Ministro, “o objetivo da impetração originária era obter provimento judicial determinando o trancamento da Ação Penal nº 0000223-70.2018.8.14.0061, que tramita perante a Vara Criminal de Tucuruí”.
         
Ainda segundo o Ministro, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (ver no site) http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/958096-secao-de-direito-penal-mantem-acao-contra-prefeito-de-tucurui.xhtml, ao apreciar o pleito de trancamento, concluiu pela presença de “elementos indiciários suficientes, desautorizando o trancamento da ação penal”.
        
O Ministro do STJ concluiu negando o provimento ao agravo regimental, relatando “ser prematuro o trancamento da ação penal, porquanto devidamente narrada a materialidade do crime e demonstrados os indícios suficientes de autoria, a comprovação ou não dos fatos deve ser demonstrada durante a instrução processual”.
        
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi."
       

domingo 08 2019

O Pastor do bem...

         
O pastor do bem é um título diferente para uma postagem, mas se pensarem bem faz muito sentido.
        
Estamos acostumado a ligar os pastores evangélicos à ganância, vaidade, autoritarismo, intolerância, maldições, charlatanismo, preconceito e incitação à violência contra adeptos de outras religiões.
          
No entanto, não devemos  generalizar, pois toda generalização é uma demonstração de ignorância.
        
Existem muitos pastores do mal, como existem líderes religiosos maus e corruptos em todas as religiões, afinal quem torturou e matou o cristo foram os maus religiosos. Se o Cristo voltasse hoje e os maus pastores pudessem, o matariam de novo, desta vez em NOME DE JESUS.
           
No entanto, também (Graças a Deus), existem pastores e outros líderes religiosos do bem, pessoas de caráter que respeitam as leis de Deus e amam incondicionalmente o próximo como ensinou Jesus.
         
São pessoas que dedicam a sua vida a verdadeira obra de Deus, buscam o bem e a ajudar toda a humanidade..
         
Agora vejam a postura e a sabedoria deste pastor, uma pessoa humana, inteligente e digna de ser um Pastor e liderar uma igreja, um verdadeiro ser humano e cristão.
       
Vejam o vídeo que exemplo:
   
 

sexta-feira 06 2019

Tucuruí - População aplaude o desfile Fora Artur dos Servidores Municipais

          
A população de Tucuruí presente nos desfiles em comemoração ao 7 de setembro nas Escadarias da Santo Antônio, aplaudiu os Servidores Municipais que desfilaram com faixas de Fora Artur.
       
Os Servidores Municipais estão revoltados com a perseguição do Prefeito Artur Brito, que entrou com ações na justiça para reduzir seus salários, o que poderá levar milhares de famílias a passar necessidades e até fome.
        
ISSO É UMA VERGONHA!!!
        
Vejam o vídeo:
     

quinta-feira 05 2019

TUCURUÍ - Desfile do FORA ARTUR em homenagem ao Prefeito fez sucesso nas Escadarias...

   
O desfile do Fora Artur em homenagem ao prefeito Artur Brito nas Escadarias da Santo Antônio fez muito sucesso entre a população presente.
      
Um colosso como diria Míriam Leitão...
     
Vejam o vídeo...
   
     

O STF pode fazer isso?

       
Penalização da Homofobia
       
No ano de 2019, o STF criminalizou os preconceitos contra a comunidade LGBT, conhecidos como LGBTfobia ou homofobia.
       
Esta foi mais uma conquista da comunidade LGBT, que soma-se à conquista da regulamentação da união estável homoafetiva, em 2011, e à regulamentação do casamento civil homoafetivo em 2013.
        
Contudo, uma dúvida pode surgir: o STF pode fazer isso? A atividade de legislar não é exclusiva do Poder Legislativo?
         
A atividade de legislar, de fato, é exclusiva da Câmara e do Senado, no entanto, existe um dispositivo constitucional que pode ser utilizado nos casos considerados omissos pela Constituição: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. 
           
Ele permite que o Supremo Tribunal Federal decida sobre alguns temas, no entanto, a criação de legislação não é permitida.
      
Além disso, também existe um remédio constitucional chamado Mandado de Injunção que pode ser solicitado por qualquer pessoa, física ou jurídica, sempre que houver falta total ou parcial de norma reguladora que possibilite ao cidadão gozar de seus direitos plenamente, ou seja, sempre que alguém sentir que seus direitos não são completamente contemplados pela constituição.
          
Desse modo, como já existem legislações específicas para proteger grupos considerados vulneráveis, como mulheres, negros e consumidores, somado ao fato de que projetos de criminalização da homofobia tramitam no Congresso há quase 20 anos, foi considerado que o Poder Legislativo estava se omitindo em relação ao tema.
         
Além do mais, como a Constituição de 88 coíbe qualquer tipo de preconceito e discriminação, regulamento alguns desses casos em legislação específica e não outros, foi considerado que a falta de legislação específica sobre o tema não possibilita à comunidade LGBT vivenciar todos os seus direitos e liberdades garantidos em Constituição.
         
Esses dispositivos servem para que o STF dê uma resposta à sociedade acerca da garantia de seus direitos e de casos omissos, no entanto, é preciso reforçar que a criação de leis ou novos crimes não é permitida.
          
Se o STF não legislou, como ele criminalizou a homofobia?
           
O STF não criou uma nova lei e nem um novo crime, o que o Tribunal fez foi determinar que casos de homofobia e transfobia serão considerados crimes de racismo, até que uma lei específica sobre o tema seja aprovada pelo Congresso.
          
Essa decisão foi pautada em outro julgamento, de 2003, no qual o próprio STF considerou um caso de antissemitismo como racismo, ao entender que o conceito jurídico de racismo se estende a qualquer tipo de inferiorização ou subjugação de um grupo por outro que é hegemônico.
         
Assim, a homofobia agora é um crime enquadrado como crime de racismo, que é imprescritível e inafiançável, até que uma legislação específica seja aprovada.
     
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
https://www.vlvadvogados.com/