Ex-prefeito Jones William, assassinado por pistoleiros enquanto fiscalizava obras na cidade. |
Vejam a matéria publicada pelo Floresta News do Sistema Floresta de Comunicação e reproduzida pelo Folha de Tucuruí:
"Caso Jones Willian: Quinta turma do STJ mantém ação contra Artur Brito
Por Floresta News
Publicado em 10 de setembro de 2019 às 19:03H
O recurso impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa do prefeito de Tucuruí Artur Brito, foi negado por unanimidade pela Quinta Turma no último dia 20 de agosto de 2019.
O Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 115.587, foi julgado pelo relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, nesta terça-feira (10).
O Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 115.587, foi julgado pelo relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, nesta terça-feira (10).
Em seu voto, o Ministro destacou que “de início o presente agravo regimental, não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar daquilo que já foi decidido monocraticamente”.
Segundo o Ministro, “o objetivo da impetração originária era obter provimento judicial determinando o trancamento da Ação Penal nº 0000223-70.2018.8.14.0061, que tramita perante a Vara Criminal de Tucuruí”.
Ainda segundo o Ministro, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (ver no site) http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/958096-secao-de-direito-penal-mantem-acao-contra-prefeito-de-tucurui.xhtml, ao apreciar o pleito de trancamento, concluiu pela presença de “elementos indiciários suficientes, desautorizando o trancamento da ação penal”.
Ainda segundo o Ministro, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (ver no site) http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/958096-secao-de-direito-penal-mantem-acao-contra-prefeito-de-tucurui.xhtml, ao apreciar o pleito de trancamento, concluiu pela presença de “elementos indiciários suficientes, desautorizando o trancamento da ação penal”.
O Ministro do STJ concluiu negando o provimento ao agravo regimental, relatando “ser prematuro o trancamento da ação penal, porquanto devidamente narrada a materialidade do crime e demonstrados os indícios suficientes de autoria, a comprovação ou não dos fatos deve ser demonstrada durante a instrução processual”.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi."