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sábado 09 2019

Depois de 11 anos chega água durante o dia na Vila Pioneira

     
Pela primeira vez em onze anos chega água na Vila Pioneira durante o dia.

Quero parabenizar a Nossa Água e  Prefeitura por este serviço de fornecimento de água tratada na Vila Pioneira, água esta que não víamos a mais de uma década.
      
A maioria das casas da Vila Pioneira tem poços para abastecimento doméstico, no entanto no período mais secos do verão, grande parte dos poços secam e os moradores dependem da água fornecida pela PMT.
      
Sei que o fornecimento de água potável é uma das obrigações da Prefeitura, no entanto, se todos os órgão públicos cumprissem não mais que as suas obrigações, o Brasil seria um país de Primeiro Mundo.
      
Desta forma, reconhecer um serviço da PMT não é bajulação e sim um incentivo para que todas as obrigações sejam cumpridas.
      
O Editor do Folha de Tucuruí, sempre publica o que pensa e o que considera de Interesse Público, sem a menor preocupação em agradar a todos, até porque isso é uma impossibilidade.
     
       
André Resistência.
       

Promotoria interpela Município sobre contratação e lotação de temporários em Santa Maria do Pará

      
Promotoria interpela Município sobre contratação e lotação de temporários
            
Já foram expedidas duas recomendações em 2019, mas Município não toma providências
        
SANTA MARIA DO PARÁ
              
O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça de Santa Maria do Pará, Acenildo Botelho Pontes, interpôs interpelação judicial em face da prefeita municipal, Diana de Sousa Câmara Melo, para a adoção de providências urgentes no sentido do atendimento das duas recomendações expedidas no decorrer desse ano, que tratam sobre a nomeação e lotação dos aprovados em concurso público promovido pelo Município no ano de 2018.
        
Em março recomendou a nomeação dos aprovados, pois estes deveriam ocupar diversas áreas do serviço público municipal. Todavia, os cargos estão ocupados por outras pessoas, na condição de servidores temporários ou cedidos por outras instituições, mesmo existindo candidatos aprovados para esses cargos.
       
Em outubro foi recomendado à prefeitura o ajuste na lotação dos concursados, devido estarem sendo lotados na zona rural do município, enquanto temporários assumiam cargos na zona urbana.
        
Em ambos os casos as orientações do Ministério Público do Estado não foram cumpridas, o que motivou a interposição da presente interpelação judicial.
       
“A lotação de servidores concursados na zona rural e a manutenção de temporários na sede do município, bem como a existência de temporários em detrimento de aprovados em certame público de provas e títulos, representa inegável desprezo em relação a mandamento constitucional e infraconstitucional, além de repercussão em área afeta à Improbidade Administrativa”, enfatizou Acenildo Botelho.
      
Os protestos, notificações e interpelações são técnicas processuais que servem para manifestação de vontade. A interpelação pode se dirigir à prevenção de responsabilidade e à conservação e ressalva de direitos.
         
MPPA - ASCOM.
       

sexta-feira 08 2019

Lula está livre...


Lula Livre!

Ex-presidente Lula acaba de deixar a Polícia Federal em Curitiba, depois de 580 dias preso politicamente. 
Multidão o aguardava há horas com cantos e gritos em defesa de sua liberdade. 
Ele foi diretamente agradecer aos militantes e depois seguirá para São Bernardo do Campo.
      

quinta-feira 07 2019

Prefeito de Igarapé-Açu é afastado por não repassar contribuições previdenciárias

     
Prefeito é afastado por não repassar contribuições previdenciárias
          
O MP comprovou que o prefeito descontava a contribuição previdenciária dos servidores mas não repassava ao INSS
         
IGARAPÉ-AÇU
Foto: Herson Vale 
       
A Justiça estadual determinou, nesta quarta (6), o afastamento, por 180 dias, do prefeito Municipal de Igarapé-Açú, Ronaldo Lopes de Oliveira. 
      
O afastamento do prefeito foi requerido pela promotora de Justiça de Igarapé-Açú, Marcela Christine Ferreira de Melo, por meio de ação civil pública, após apurar que o Município não repassou as parcelas previdenciárias mensais descontadas dos contracheques dos servidores públicos do município da área da educação.
       
A justiça determinou ainda que, no prazo de 30 dias, a prefeitura regularize o repasse de verbas previdenciárias, referentes aos anos 2017 e 2018, de todo os servidores bem como efetue o pagamento da contribuição patronal ao INSS regularmente.
        
A Promotoria de Justiça de Igarapé-Açu instaurou procedimento para investigar a falta de repasse após relatos do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) que informou que desde agosto de 2017 a prefeitura estava realizando descontos nos contracheques dos servidores, como parte da contribuição patronal e que os valores não vinham sendo repassados ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS).
       
A Promotoria de Justiça foi acionada e, em julho de 2018, solicitou à prefeitura informações e as cópias das guias de recolhimento de contribuições, referente aos meses de janeiro à dezembro de 2017 e janeiro a maio de 2018, porém município não apresentou os documentos solicitados.
       
Os servidores da educação enviaram ao MP cópias dos extratos previdenciários, comprovando os descontos referentes às contribuições. 
       
A prefeitura, através de um tesoureiro da Secretaria de Finanças, protocolou no MP nota explicativa em 2018, informando estar regularizando o repasse ao INSS. No entanto, a analisar os documentos enviados pela Secretaria, a Promotoria  verificou que a prefeitura estava realizando um parcelamento de despesas previdenciárias, mas sem informações do total da dívida.
       
Em maio deste ano, finalmente a prefeitura reconheceu a dívida durante sessão na Câmara de Vereadores mas atribuiu o problema à gestão anterior. 
      
Com a falta de recursos para pagar os professores a prefeitura estava direcionando os recursos para esse fim, segundo informações do próprio procurador geral do Município, Jefferson Soares, o que para a Promotoria é mais uma comprovação do desvio de finalidade e ilegalidade praticados.
       
Em março deste ano a prefeitura voltou a recolher e repassar ao INSS os valores descontados dos servidores. Porém, sem isonomia nenhuma, pois efetivou o pagamento de alguns servidores, notadamente apoiadores, integrantes da gestão e servidores da educação efetivos, mas de outros não, bem como continua em atraso com os valores previdenciários do segundo semestre de 2017 e de todo o ano de 2018.
        
A justiça também já determinou que seja oficiado à Receita Federal e ao INSS para que apresentem, em 30 dias, informações acerca dos repasses previdenciários do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) do Município de Igarapé-açu, nos períodos de janeiro a dezembro de 2017 e de janeiro a dezembro de 2018. 
         
Devendo ser informado também todos os débitos e parcelamentos referentes ao INSS dos servidores municipais de Igarapé-açu, acaso existentes.
       
Texto: Ascom MPPA
       

Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito

        
Justiça determina indisponibilidade de bens do Prefeito.
         
MPPA ajuizou ação por ato de improbidade devido a descumprimento da Lei de Acesso à Informação
     
BAGRE
         
A pedido do Ministério Público do Estado, a Justiça estadual determinou a Indisponibilidade dos bens do prefeito de Bagre, Rubnilson Farias Lobato. A decisão é decorrente de ação civil pública por ato improbidade administrativa movida pelo promotor de Justiça David Terceiro Nunes Pinheiro, devido ao recorrente descumprimento pelo Município da Lei de Acesso a Informação (LAI), que prevê a disponibilização à sociedade de informações sobre os gastos públicos, processos licitatórios, contratos, entre outros.
          
A indisponibilidade dos bens é para garantir a integralização da aplicação de eventual multa civil, que pode alcançar o numeral de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, ou seja, R$100 mil.
       
A Justiça deferiu ainda o pedido da Promotoria de Bagre para suspensão de todos os procedimentos licitatórios ou contratos que não estejam integralmente registrados no Portal da Transparência Municipal e Mural de Licitações do TCM-PA, e que não esteja regularmente inscrito nos sítios eletrônicos, em até 40 (quarenta) dias, sob pena de multa diária de R$2 mil.
       
Para garantir o pagamento foi determinado, inicialmente, o bloqueio dos valores mencionados mediante BACENJUD. Caso a medida seja infrutífera, deve ser logo providenciado o bloqueio de veículos automotores registrados em nome do prefeito Rubnilson Lobato junto ao Dentran/Pa.
       
A apuração do Ministério Público do Estado começou e 2015 com a instauração de inquérito civil para identificar possíveis irregularidades que estariam sendo cometidas pela prefeitura de Bagre contra a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação.
       
Foi constatado pela Promotoria que o Município não cumpria a obrigatoriedade de apresentar no sítio eletrônico próprio todas as informações financeiro-orçamentárias vinculadas por lei, o que contrariava o princípio da publicidade e quaisquer tentativas de exercício de controle de legitimidade de eventuais atos ou decisões do poder público municipal.
         
Com isso o MPPA ingressou em junho de 2017 com ação civil pública de obrigação de fazer, para que as informações previstas em lei fossem disponibilizadas no site municipal, mas a administração pública permaneceu inerte.
         
A Promotoria ao receber notícia de fato oriunda do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público tratando da situação no município de Bagre, expediu Recomendação à prefeitura para sanar o problema, mas novamente o Executivo foi omisso, não restando outra medida a não ser a ação por ato de improbidade.
         
“Objetiva-se com a presente ação responsabilizar o gestor públic0 ante ao reiterado desrespeito ao Princípio Constitucional da Publicidade (e seus derivados legais) e assegurar o desenvolvimento, por qualquer do povo, de eventual controle de legitimidade de atos ou decisões do poder público municipal”, frisou na ação o promotor de Bagre David Pinheiro.
     
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Estado do Pará