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quinta-feira 28 2019

Alienação Parental x Abandono Afetivo

          
Alienação Parental x Abandono Afetivo
       
Muitas pessoas confundem a alienação parental com o abandono afetivo, uma vez que ambas as ações possuem consequências desastrosas para o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, além de atacarem o princípio da dignidade humana. 
     
No entanto, alienação parental e abandono afetivo são duas coisas completamente diferentes.
     
A alienação parental consiste em uma campanha de desqualificação de um ou de ambos os genitores, que faz com que a criança ou o adolescente repudie o pai ou a mãe. Essa prática, inclusive, pode ser realizada por um dos genitores ou por avós, tios, parentes… Enfim, qualquer pessoa que mantenha a criança sob seus cuidados.
       
Xingamentos e desqualificação do genitor são muito comuns em casos de alienação parental, podendo, em casos mais graves, acontecer o impedimento de contato entre o genitor e a prole. 
       
Ou seja, o alienador dificulta o acesso do genitor à criança, impedido que eles tenham contato, o que causa o enfraquecimento do vínculo afetivo.
      
O abandono afetivo, por sua vez, consiste no abandono da criança ou adolescente por parte do genitor. Assim, o genitor é quem corta o contato com a prole. 
     
No entanto, lembramos que o abandono afetivo é diferente de abandono material. Pais podem pagar a pensão alimentícia ao filho e abandoná-lo afetivamente, assim como pais que não pagam a pensão podem se fazer presentes na vida do filho.
      
Desse modo, é possível perceber que a alienação parental, para acontecer, precisa da interferência de terceiros, sendo de responsabilidade do alienador. Já o abandono afetivo é de exclusiva responsabilidade do genitor que abandona, não tendo interferência de terceiros. 
      
Logo, um instituto não interfere no outro, apesar das consequências serem bem parecidas.
     
      

quarta-feira 27 2019

SINSMUT - Retirada de pauta de julgamento virtual beneficia Servidores Municipais


       
Foi retirada da pauta do julgamento virtual as duas ADIN referente a PCCR da Educação, e outra que trata do Ticket Alimentação dos Funcionários Públicos Municipais.
       
Na última sexta-feira o Advogado do SINSMUT, protocolou documentos solicitando a retirada da pauta do julgamento que seria virtual, o motivo do pedido do Advogado do SINSMUT,  é que o mesmo não teria como fazer a sustentação oral no processo.
     
A Desembargadora do TJPA aceitou o pedido do Advogado, e agora será marcada uma outra data. Desta vez, o Advogado do SINSMUT poderá fazer a sustentação oral no julgameto.
           
Resumindo: Caso o julgamento fosse virtual, a falta da sustentação oral, seria uma desvantagem para os Servidores Municipais no processo, já que a sustentação oral é importante no julgamento.
       
      
Para lembrar: O Prefeito Artur Brito entrou na justiça e está tentando retirar direitos dos Servidores Municipais, prejudicando milhares de famílias, que poderão ter dificuldades para pagarem suas dívidas, e até deixar de garantir a alimentação para suas crianças.
       
O ataque aos direitos (e ao salário) dos servidores, também pode prejudicar o comércio, prestação de serviços e consequentemente causar mais desemprego na cidade.
        
Vejam a suspensão do julgamento virtual.
       
    
André Resistência
      

terça-feira 26 2019

Depressão o mal do século

Fonte e texto: Ministério da Saúde

O que é depressão?

A depressão é um problema médico grave e altamente prevalente na população em geral. De acordo com estudo epidemiológico a prevalência de depressão ao longo da vida no Brasil está em torno de 15,5%. Segundo a OMS, a prevalência de depressão na rede de atenção primária de saúde é 10,4%, isoladamente ou associada a um transtorno físico.
De acordo com a OMS, a depressão situa-se em 4º lugar entre as principais causas de ônus, respondendo por 4,4% dos ônus acarretados por todas as doenças durante a vida. Ocupa 1º lugar quando considerado o tempo vivido com incapacitação ao longo da vida (11,9%).
A época comum do aparecimento é o final da 3ª década da vida, mas pode começar em qualquer idade. Estudos mostram prevalência ao longo da vida em até 20% nas mulheres e 12% para os homens.

Causas da depressão?

  1. Genética: estudos com famílias, gêmeos e adotados indicam a existência de um componente genético. Estima-se que esse componente represente 40% da suscetibilidade para desenvolver depressão;
  2. Bioquímica cerebral: há evidencias de deficiência de substancias cerebrais, chamadas neurotransmissores. São eles Noradrenalina, Serotonina e Dopamina que estão envolvidos na regulação da atividade motora, do apetite, do sono e do humor;
  3. Eventos vitais: eventos estressantes podem desencadear episódios depressivos naqueles que tem uma predisposição genética a desenvolver a doença.

Fatores de risco que podem contribuir para o desenvolvimento da depressão:

  • Histórico familiar;
  • Transtornos psiquiátricos correlatos;
  • Estresse crônico;
  • Ansiedade crônica;
  • Disfunções hormonais;
  • Dependência de álcool e drogas ilícitas;
  • Traumas psicológicos;
  • Doenças cardiovasculares, endocrinológicas, neurológicas, neoplasias entre outras;
  • Conflitos conjugais;
  • Mudança brusca de condições financeiras e desemprego.

    Sintomas da depressão

    1. Humor depressivo: sensação de tristeza, autodesvalorização e sentimento de culpa. Acreditam que perderam, de forma irreversível, a capacidade de sentir prazer ou alegria. Tudo parece vazio, o mundo é visto sem cores, sem matizes de alegria. Muitos se mostram mais apáticos do que tristes, referindo “sentimento de falta de sentimento”. Julgam-se um peso para os familiares e amigos, invocam a morte como forma de alívio para si e familiares. Fazem avaliação negativa acerca de si mesmo, do mundo e do futuro Percebem as dificuldades como intransponíveis, tendo o desejo de por fim a um estado penoso. Os pensamentos suicidas variam desde o desejo de estar morto até planos detalhados de se matar. Esses pensamentos devem ser sistematicamente investigados;
    2. Retardo motor, falta de energia, preguiça ou cansaço excessivo, lentificação do pensamento, falta de concentração, queixas de falta de memória, de vontade e de iniciativa;
    3. Insônia ou sonolência. A insônia geralmente é intermediária ou terminal. A sonolência está mais associada à depressão chamada Atípica;
    4. Apetite: geralmente diminuído, podendo ocorrer em algumas formas de depressão aumento do apetite, com maior interesse por carbohidratos e doces;
    5. Redução do interesse sexual;
    6. Dores e sintomas físicos difusos como mal estar, cansaço, queixas digestivas, dor no peito, taquicardia, sudorese.

    Diagnóstico

    O diagnóstico da depressão é clínico, feito pelo médico após coleta completa da história do paciente e realização de um exame do estado mental. Não existe exames laboratoriais específicos para diagnosticar depressão.
    Subtipos de Depressão:
    1. Distimia: É um quadro mais leve e crônico. As alterações estão presentes na maior parte do dia, todos os dias, por, no mínimo, dois anos. Podem ocorrer oscilações, mas prevalecem às queixas de cansaço e desânimo durante a maior parte do tempo. Geralmente, se mostram como pessoas excessivamente preocupadas, que apresentam um sentimento persistente de preocupação. As alterações de apetite, libido e psicomotoras não são frequentes, é mais comum sintomas como letargia e falta de prazer pelas coisas que antes eram prazerosas. Na maioria dos casos, se inicia na adolescência ou no princípio da idade adulta;
    2. Depressão endógena: Caracteriza-se pela predominância de sintomas como perda de interesse ou prazer em atividades normalmente agradáveis, piora pela manhã, falta de reatividade do humor, lentidão psicomotora, queixas de esquecimento, perda de apetite importante e perda de peso, muita desanimo e tristeza;
    3. Depressão Atípica: Apresenta uma inversão dos sintomas: aumento de apetite e/ou ganho de peso, dificuldade para conciliar o sono ou sonolência, sensação de corpo pesado , sensibilidade exagerada à rejeição, responde de forma negativa  aos estímulos ambientais;
    4. Depressão sazonal: Caracteriza-se pelo início no outono/inverno e pela remissão na primavera, sendo incomum no verão. A prevalência é maior entre jovens que vivem em maiores latitudes. Os sintomas mais comuns são: apatia, diminuição da atividade, isolamento social, diminuição da libido, sonolência, aumento do apetite, “fissura” por carbohidratos e ganho de peso. Para diagnóstico esses episódios devem se repetir por dois anos consecutivamente, sem quaisquer episódios não sazonais durante esse período;
    5. Depressão psicótica: É um quadro gravecaracterizado pela presença de delírios e alucinações. Os delírios são representados por ideias de pecado, doença incurável, pobreza e desastres iminentes. Pode apresentar alucinações auditivas;
    6. Depressão secundária: Caracterizada por síndromes depressivas associadas ou causadas por doenças medico-sistêmicas e/ou por medicamentos;
    7. Depressão Bipolar: A maioria dos pacientes bipolares inicia a doença com um episódio depressivo, enquanto mais precoce o início, maior a chance de que o indivíduo seja bipolar.  História familiar de bipolaridade, de depressão maior, de abuso de substâncias, transtorno de ansiedade, são indícios de evolução bipolar.

    Tratamento

    A Depressão é uma doença mental de elevada prevalência e é a mais associada ao suicídio, tende a ser crônica e recorrente, principalmente quando não é tratada.
    O tratamento é medicamentoso e psicoterápico. A escolha do antidepressivo é feita com base no subtipo da Depressão, nos antecedentes pessoais e familiares, na boa resposta a uma determinada classe de antidepressivos já utilizada, na presença de doenças clínicas e nas características dos antidepressivos.
     90-95% dos pacientes apresentam remissão total com o tratamento antidepressivo.
    É de fundamental importância a adesão ao tratamento, uma vez interrompido por conta próprio ou uso inadequado da medicação, pode aumentar significativamente o risco de cronificação.
    O tratamento pode ser realizado na Atenção Primária, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e nos ambulatórios especializados.

    Prevenção

    Manter um estilo de vida saudável:
    1. Ter uma dieta equilibrada;
    2. Praticar atividade física regularmente;
    3. Combater o estresse concedendo tempo na agenda para atividades prazerosas;
    4. Evitar o consumo de álcool;
    5. Não usar drogas ilícitas;
    6. Diminuir as doses diárias de cafeína;
    7. Rotina de sono regular;
    8. Não interromper tratamento sem orientação médica.

    sábado 23 2019

    Prefeitura realiza operação tapa buracos na Vila Pioneira

          
    A Prefeitura está realizando uma Operação Tapa Buracos na Vila Pioneira.
          
    A situação das ruas estava uma calamidade, inclusive causando acidentes, principalmente com motociclistas desavisados que caiam nos buracos, mas agora este problema está sendo resolvido.
          
    André Resistência.
          

    sexta-feira 22 2019

    Empréstimo aprovado pelos Vereadores só vai aumentar o endividamento da Prefeituira...

              
    Hoje no Programa Tucuruí agora, foram divulgados os posicionamentos do Vereador Weber Galvão (que foi contra o Projeto de Lei de autoria do Prefeito Artur Brito solicitando à Câmara Municipal, autorização para contrair um empréstimo bancário com antecipação de Royalties), assim como o pronunciamento do Vereador Gualberto, que votou a favor da antecipação. 
            
    Leia no final da matéria, como funciona a antecipação de Royalties por recursos hídricos.
          
    BOMBA RELÓGIO
           
    Vejamos, o vereador Weber foi contra o projeto, pois o empréstimo vai reduzir a receita da PMT para 2020. 
         
    Reduzindo a receita, vai aumentar ainda mais as dificuldades da Prefeitura em honrar o pagamento do salário dos Servidores Municipais, assim como o pagamento das demais despesas da PMT.
       
    Como o Prefeito está endividando ainda mais a Prefeitura?  
            
    Um exemplo: Imagine que você está com uma dívida de R$ 10.000,00 e paga prestações de R$ 100,00 enquanto suas despesas mensais são de R$ 2.000,00. 

    Vamos supor que seu salário é de R$ 2.000,00 por mês, então você não consegue pagar as parcelas de R$ 100,00 e a dívida aumenta todo mês. É o que acontece com a Prefeitura, o Prefeito gasta mais do que a Prefeitura arrecada.
             
    A pergunta que não quer calar: Se a PMT não consegue pagar suas dívidas com a sua receita atual, como vai pagar suas contas se não terá mais os Royalties no ano que vem? 
          
    A não ser que o Prefeito e os vereadores não se importem em afundar a Prefeitura ainda mais, prejudicando Tucuruí e toda a sua população, afinal aconteça o que acontecer com a PMT e com o povo, o repasse da Câmara vai ser feito todo mês, e Tucuruí que se exploda.
             
    Dívida da Previdência
           
    Quero dizer ainda que a Prefeitura, durante este mandato, deve em torno de R$ 17.000.000,00 (Dezessete milhões) ao IPASET. Fora as dívidas deixadas por administrações anteriores que ultrapassa os R$ 100.000.000,00 (Cem milhões).
           
    Este número é aproximado, pois o IPASET é uma caixa preta, já que não cumpre com a LAI (Lei de Acesso a Informação) da mesma forma que os Diretores anteriores, sendo que o TCM, MP e Vereadores não fazem com que o Instituto cumpra a Lei. Depois todos reclamam pelo leite derramado e quando não tem mais jeito, então culpam somente os políticos.
           
    Pois bem, veja a irresponsabilidade do Executivo e Legislativo: Caso o Vereador Gualberto tenha razão em sua fala, e o prefeito em vez de utilizar os Royalties para amortizar as dívidas da Prefeitura com a Previdência, como disse o Vereador Weber Galvão, vai usar o dinheiro em obras para maquiar a cidade em ano eleitoral, com embelezamento de praças, assim como vai dar andamento (não é conclusão) das obras da Orla de Tucuruí (Não fez nem as pontes do cais) e construir um Posto de Saúde na Matinha, sendo que a Matinha já tem o Posto de Saúde Mercedes Barroso (A Vila Pioneira fica na Matinha), ou seja, é como se um cidadão endividado pegasse dinheiro emprestado para enfeitar e fazer um jardim em sua casa só para "aparecer" para os vizinhos.
           
    Enquanto isso as dívidas da Prefeitura só aumentam, a arrecadação vai diminuir no ano que vem com a falta dos Royalties, e quem vai pagar a conta é a população e as futuras administrações de Tucuruí, aliás, como sempre aconteceu.
          
    Neste caso, penso que o único Vereador que está preocupado com Tucuruí de verdade, me parece ser o Weber Galvão que votou contra o aumento do endividamento da Prefeitura.
          
    Se os vereadores quisessem mesmo ajudar Tucuruí, poderiam começar fiscalizando a PMT e suas Autarquias, assim como reduzindo as suas indicações políticas, que oneram sem necessidade a Folha de Pagamento da Prefeitura.

    E mais, acho graça quando o Vereador Gualberto diz que Sociedade Organizada e a Câmara Municipal vão fiscalizar o Prefeito, isso é uma grande piada, só pode ser gozação. 
           
    É só andar pela cidade e ver as dezenas de obras abandonadas, onde esta a fiscalização da Câmara Municipal e da Sociedade Organizada?
            
    A única coisa que os políticos em Tucuruí fiscalizam, é em qual Secretaria tem mais vagas para a Prefeitura contratar seus apadrinhados.
                       
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    Do portal da Caixa Econômica Federal.
           

    AQUISIÇÃO DE ROYALTIES

    Saiba mais
    Saiba Mais
    O que é
    Aquisição definitiva, pela CAIXA, de créditos de royalties, participação especial ou compensação financeira que os Estados, Municípios e Distrito Federal têm a receber pela exploração de petróleo e de gás natural, pela extração de recursos minerais e/ou pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica.
    A quem se destina
    Estados, Distrito Federal e Municípios que têm valores a receber a título de Royalties, Participação Especial, Compensação Financeira e Royalties da Itaipu Binacional.
    Modalidades

    - Royalties sobre a exploração de petróleo e gás natural
    Compensação financeira paga pelas empresas concessionárias aos Entes Públicos pela exploração de petróleo e de gás natural. Os recursos oriundos da cessão devem ser utilizados em capitalização do fundo de previdência e/ou pagamento de dívidas junto ao Governo Federal.
    - Participação especial sobre a exploração de pet´roleo e gás natural
    Compensação financeira extraordinária paga pelas empresas concessionárias aos Entes Públicos pela exploração de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade. Os recursos provenientes da cessão devem ser utilizados em investimentos de infraestrutura, aplicação em despesa de capital e/ou aplicação destinada por lei aos regimes de previdência social.
    - Compensação financeira pela extração de recursos minerais – CFEM
    Compensação financeira paga pelas mineradoras aos Estados, Municípios, Distrito Federal e aos órgãos da administração direta da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais. Os recursos provenientes da cessão devem ser utilizados em investimento de infraestrutura, despesa de capital, pagamento de dívida junto à União e/ou capitalização de fundos de previdência.
    - Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica
    Compensação financeira paga aos Estados, Municípios, Distrito Federal e aos órgãos da administração direta da União, como indenização pelo resultado da exploração dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. Os recursos oriundos da cessão devem ser utilizados em investimento de infraestrutura, despesa de capital, pagamento de dívidas junto à União e/ou capitalização de fundos de previdência.
    - Royalties de ITAIPU Binacional
    Os royalties de ITAIPU Binacional são pagos pela Usina de ITAIPU Binacional ao Brasil, conforme o Tratado de ITAIPU, assinado em 26 de março de 1974, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, pela exploração de recursos hídricos do Rio Paraná. Os recursos provenientes da cessão devem ser utilizados em capitalização do fundo de previdência e/ou pagamento de dívidas junto ao Governo Federal.
    Condições para contratação

    - Prazo
    O prazo máximo de cada aquisição é de 48 meses, limitado ao mandato do chefe do Poder Executivo do Ente Público.
    - Valor mínimo
    • R$ 1.000.000,00 para aquisição de Royalties e de Participação Especial;
    • R$ 500.000,00 para aquisição de compensação financeira pela extração de recursos minerais;
    • R$ 500.000,00 para aquisição de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, destinados para a geração de energia elétrica;
    • R$ 500.000,00 para aquisição de royalties da Itaipu Binacional.

    - Valor máximo
    O valor máximo de cada aquisição é limitado a 50% do valor que o Ente Público tem a receber no período de cessão dos créditos à CAIXA.
    Principais Vantagens
    • Antecipação do fluxo de caixa do Ente Público;
    • Capitalização do fundo de previdência;
    • Antecipação de pagamento das dívidas junto à União;
    • Antecipação de investimentos nos casos de cessão de participação especial e compensações financeiras;
    • Desoneração de verba orçamentária para outros gastos/investimentos.
    Diferenciais do produto
    O produto se caracteriza por ser uma cessão definitiva de créditos governamentais, equivalente a uma compra e venda à vista, portanto, não está sujeito ao contingenciamento imposto pela legislação.
    Possibilita ao Ente Público incrementar seus investimentos antecipadamente, utilizando os recursos oriundos da cessão de créditos, nos casos de participação especial e compensações financeiras.
    O Ente Público pode capitalizar o fundo de previdência do Estado ou Município, além de poder liquidar débitos junto à União.
    Formas e requisitos para contratação

    - Exigências

    O Ente Público deve:
    • Ter direito a receber recursos pela exploração de petróleo e de gás natural ou pela extração de recursos minerais ou pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica ou royalties a receber da Itaipu Binacional;
    • Possuir conta corrente na CAIXA exclusiva para cessão de royalties, participação especial e compensações financeiras;
    • Comprovar interesse público devidamente justificado para a cessão, mediante entrega de proposta de cessão à CAIXA contendo o valor pretendido e o respectivo prazo, a destinação a ser dada aos recursos que ceder a cessão, o estágio em que se encontra a autorização legislativa para a cessão e o procedimento administrativo a ser utilizado para atendimento aos aspectos licitatórios;
    • Promulgar Lei estadual, municipal ou distrital que autorize a cessão de royalties, participação especial ou compensação financeira à CAIXA;
    • Observar aspectos licitatórios para realizar a cessão;
    • Assumir o compromisso de providenciar a transferência integral dos recursos, objeto de cessão, da IF em que forem creditados para sua conta corrente na CAIXA;
    • Apresentar declaração de que os créditos de Royalties e Compensações Financeiras não foram cedidos à outra Instituição.
    Impedimentos
    • A realização de contrato por período posterior ao mandato do chefe do Poder Executivo;
    • A aquisição de Royalties, Participação Especial ou Compensações Financeiras oriundos de decisão judicial.
    Legislação
    Sombra Rodapé