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sexta-feira 28 2020

Servidores da PMT entregam cartão no SINSMUT e empresa que confeccionou os cartões está no SERASA

Cartões não autorizados
   
Servidores da PMT entregam cartão no SINSMUT e empresa que confeccionou os cartões está no SERASA.
     
Os Servidores Municipais estão entregando o Cartão para compra no comércio no prédio do SINSMUT, os servidores vão acionar a justiça contra o cartão que foi confeccionado sem autorização, e o repasse de dados cadastrais dos servidores também sem autorização.
     
Um levantamento feito pela direção do SINSMUT sobre a empresa que confeccionou os cartões não autorizados, revelou que a referida empresa se encontra com pendências no SERASA.
           
   
   
     
André Resistência
      

LBV - Disposição para o Bem

         
Disposição para o Bem
     
Disposição inquebrantável é resposta apropriada a qualquer crise. (...) Não nos esqueçamos de que — quando permanecemos com Deus — até a desventura se mostra o instante mais propício para criar.
      
Há quem passe anos esperando o pior. Só isso é motivo para a pessoa cair doente. Por que não almejar o melhor e trabalhar por ele? Thomas Jefferson (1743-1826) alerta-nos para esta gritante realidade: “Quanto nos custaram os males que nunca aconteceram!”. 
    
E ainda há aquele ditado russo que aconselha: “Creia em Deus, mas continue nadando para a praia”.
      
Meu pensamento solidário a todos que enfrentam dificuldades, não baixam a bandeira e dignificam suas famílias e a pátria, dessa forma sobrevivendo bem mais operosos e fortes. (...) O bom combate nos permite a valiosa chance de progredir.
      
Jesus, porém, não entra em crise. Supliquemos, pois, a Sua proteção.
       
José de Paiva Netto ― Jornalista, radialista e escritor.
paivanetto@lbv.org.br
     

quinta-feira 27 2020

Prevenção e repressão ao tráfico de pessoas

    
Prevenção e repressão ao tráfico de pessoas
     
Em 2003, com o Protocolo de Palermo, a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu o tráfico de pessoas como o “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”.
      
Este é o terceiro crime mais rentável do mundo, perdendo apenas para as armas e as drogas e, apesar de mulheres, crianças e adolescentes serem as principais vítimas, todos os tipos de pessoas são visadas pelos traficantes de pessoas. 
      
Além disso, este crime viola os direitos humanos, na medida em que cerceia as liberdades individuais das pessoas traficadas.
      
No Brasil, há quatro anos, entrou em vigor a Lei 13.344/2016 que trata sobre o tráfico de pessoas e busca sua repressão. Antes da lei, apenas o recrutamento com o fim de exploração sexual era considerado tráfico de pessoas. 
        
Desde então, no entanto, entraram para este rol o recrutamento de pessoas com os seguintes objetivos:
Remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo;
Trabalho em condições análogas à de escravo;
Qualquer tipo de servidão;
Adoção ilegal.
       
Além disso, a pena para esse crime também aumentou. Hoje, o tráfico de pessoas é punido com reclusão de quatro a oito anos.
      
Por fim, a lei criou uma política integral de proteção à vítima, seja ela brasileira ou estrangeira, oferecendo assistência jurídica, social, de trabalho, emprego e de saúde.
      
Para denunciar casos de tráfico de pessoas, basta discar 100. Ademais, é importante sempre ficar atento a propostas de emprego fácil e lucrativos, principalmente quando envolve viagens, já que estas são iscas comuns de traficantes de pessoas.
       
        

SINSMUT cobra explicações da PMT sobre a emissão de Cartão de Crédito e repasse de dados cadastrais não autorizados

Ofício do SINSMUT cobrando explicações da PMT
       
O SINSMUT através de Ofício, pede explicações para a Administração Municipal, sobre a emissão de Cartão de Crédito, assim como e repasse de dados cadastrais a terceiros, sem a autorização dos Servidores Municipais.
    
André Resistência.
     

PMT contrata empresa de Cartão de Crédito para Compras e repassa informações sem autorização dos Servidores Municipais

Cartão de Crédito não autorizado pelo servidor
     
A Prefeitura de Tucuruí contratou uma Empresa de Cartão de Crédito para compras no comércio, e repassou dados cadastrais dos Servidores Municipais sem autorização.
     
Além do mais tanto a PMT, quanto a operadora não poderiam emitir cartão de crédito sem a autorização do servidor. Veja a jurisprudência a respeito:
       
Banco é condenado a pagar indenização por enviar cartão de crédito não solicitado pelo cliente.
         
O envio de cartão, sem a devida solicitação do consumidor, gera, por si só, o dever de indenizar. Assim entendeu a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao manter a decisão de 1º Grau que condenou o banco Bradesco a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma consumidora que teve seu nome inscrito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
       
Os Sindicatos estão acionando sua Assessoria Jurídica para tomar as medidas cabíveis.
       
Nota do SINTEP
       
     
André Resistência