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sexta-feira 01 2020

Feliz dia do Trabalhador


Somente os tolos odeiam e temem ciência e a cultura, pois elas os deixam inseguros, e abalam as suas certezas


   
Só os tolos e ignorantes tem certeza de tudo, quando sua certeza é abalada ou confrontada, eles sofrem, temem e odeiam.
     
Os sábios não tem certezas, por isso não temem e nem odeiam as diferenças, eles admitem que podem estar errados, e mesmo assim conseguem se manter lúcidos e em paz, pois sabem que as certezas mudam conforme as culturas, o tempo, o conhecimemto e a evolução humana.
     
Os ignorantes temem e odeiam a ciência e a cultura, pois elas abalam e corroem as suas certezas, certezas que os protegem da sua própria insegurança e medo diante da vida e do desconhecido.
     
Os ignorantes são fracos e medrosos diante dos desafios da vida, e como crianças precisam de um pai na forma de um Deus poderoso que os proteja dos perigos do mundo, que os console, e quando nas inevitáveis quedas os ajude a se levantar e cure as suas feridas, precisam de um pai (Deus) para lhes dizer o que devem fazer, livrando-os das responsabilidades das escolhas que tenham que fazer na vida, e também um pai para castigar quem fizer sofrer seus filhinhos mimados.
     
Já os sábios são adultos que assumem as suas responsabilidades, seus erros e acertos, pois se reconhecem como seres humanos com falhas e virtudes.
     
Os ignorantes agem como crianças mimadas, cheios de razão, virtudes, certezas, medos e inseguranças, confiando no pai (Deus) para resolver seus próprios problemas, que na maioria das vezes criados por eles mesmos, e para os defender de perigos e inimigos quase sempre imaginários como o Capitão Gancho ou como o monstro no armário.
    
E assim os ignorantes seguem vivendo na terra do nunca como crianças mimadas, marrentos, briguentos, teimosos e birrentos,  tentando todo o tempo submeter os outros as suas vontades e caprichos.
    
O sábio os olha, sorri e segue em frente, sabendo que até mesmo Peter Pan terá que crescer um dia, a evolução natural não pode ser detida, ainda mais por crianças grandes, mimadas, mal educadas e inseguras...
    
Estes são os nossos tempos, a razão e a maturidade viajaram de férias, e as crianças mimadas e rebeldes tomaram conta da casa e estão quebrando tudo. 
     
Mas os adultos terão que voltar das férias antes que a casa e as próprias crianças sejam destruídas, então as crianças serão disciplinadas e vão ter de limpar a casa e arrumar a bagunça.
     
André Resistência.
    

quinta-feira 30 2020

MPPA - Medidas que restringem direito de ir e vir têm amparo, conclui estudo.

     
Medidas que restringem direito de ir e vir têm amparo, conclui estudo.
     
Matéria do Portal do MPPA.
      
Nota técnica de Centros de Apoio Operacional diz que isolamento social e outros atos são respaldados pela supremacia dos direitos coletivos
      
PARÁ 30/04/20
     
Divulgada nesta semana, nota técnica elaborada por quatro Centros de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) diz que o isolamento social, a quarentena e outras restrições ao direito de ir e vir de cidadãos, decretadas durante a pandemia do novo coronavírus, são consideradas válidas.
   
O estudo conclui que as medidas adotadas por governadores e prefeitos buscam garantir o bem-estar coletivo, que se sobrepõe ao individual.
      
A nota técnica conjunta nº 02/2020, que foi divulgada nesta quinta-feira (29), é assinada pelos promotores de Justiça do MPPA Luziana Dantas, coordenadora do CAO Cível; Marco Aurélio Nascimento, coordenador do CAO Constitucional; Adriana Simões, coordenadora do CAO Cidadania; e Alexandre Couto, coordenador do CAO do Patrimônio Público.
       
O estudo analisou a possível ilegalidade ou inconstitucionalidade das diversas medidas restritivas do direito de ir e vir e da liberdade individual (como o “toque de recolher”, quarentena, vacinação compulsória, uso de máscara) contidas em decretos expedidos pelos governos municipais e estaduais, visando ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
      
A análise destaca que embora algumas restrições impostas pelos decretos não tenham respaldo na Constituição Federal ou na lei, “em face da supremacia dos direitos coletivos sobre os direitos individuais, com fundamento no princípio da necessidade administrativa, conclui-se que, observado o interesse público, bem como havendo o amparo em dados concretos advindos de autoridades sanitárias, é possível a decretação de ‘toque de recolher’.”
      
Os promotores partem do princípio de que ao Estado incumbe a função de tutelar os bens mais importantes na sociedade. Em razão disso, “não é plausível que a autonomia do indivíduo lhe autorize a fazer o que bem entender com a sua vida”. A nota pondera que por mais autônomo que seja o cidadão, ele ainda é membro de uma comunidade que se rege através do vínculo da solidariedade e que não se pode viver em sociedade e, ao mesmo tempo, pretender ser livre dela.
      
O documento cita outros exemplos de obrigações impostas pelo poder público para preservar a vida das pessoas, como a exigência de utilização do cinto de segurança com veículos em movimento e a obrigatoriedade de realizar algumas vacinações.
     
Fato anormal
     
De acordo com a nota, a pandemia da covid-19 pode ser caracterizada como um fato anômalo, permitindo, que se possa lançar mão do princípio constitucional implícito da necessidade administrativa, o qual significa que “a Administração Pública poderá dispor das regras do Direito, sempre que se está diante de situação excepcional, urgente e necessária, em respeito à supremacia do interesse público”.
      
“O isolamento, a quarentena, o uso de máscaras em lugares públicos (medida profilática) e a vacinação compulsória são medidas expressamente previstas em lei e plenamente justificadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, reforça a nota técnica..
     
Apesar não encontrarem inconstitucionalidade nas medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos, os promotores de Justiça ressaltam que elas não podem violar o direito constitucional de locomoção e a liberdade de circulação quando não houver pertinência com a finalidade de conter a pandemia da covid-19.
      
Texto: Fernando Alves
Assessoria de Comunicação Social - MPPA.
      

REFLEXÃO DE BOA VONTADE


REFLEXÃO DE BOA VONTADE 

Perseverança é sinônimo de Fé

Paiva Netto

O Poder do Criador manifesta-se nas criaturas, qualquer que seja a crença ou descrença delas, conforme a generosidade de seus corações. 
   
Essa certeza enche de ânimo a Alma dos obstinados no Bem. Perseverança é sinônimo de Fé, virtude que, no dizer do poeta indiano Rabindranath Tagore (1861-1941), amigo de Gandhi (1869-1948), “é o pássaro que sente a luz e canta quando a madrugada ainda está escura”. 
     
Não perder oportunidades
     
Se soubermos aproveitar cada oportunidade que o Cristo nos oferece, novos caminhos nos serão abertos por Deus.
     
Esta é a súplica do salmista: “Ensina-me a fazer a Tua vontade, pois Tu és o meu Deus. Que o Teu Espírito de Bondade me conduza pelo caminho reto!” (Livro dos Salmos, 143:10)
   
José de Paiva Netto ― Jornalista, radialista e escritor.
paivanetto@lbv.org.br — www.boavontade.com 

quarta-feira 29 2020

Tucuruí - Decreto do Prefeito estabelece normas e restrições para velórios e sepultamento no município

    

Decreto do Prefeito Artur Brito estabelece normas para velórios e sepultamento na cidade de Tucuruí.

O Decreto Municipal 32/2020 de 29 de abril, estabelece normas para velórios, os velórios de pessoas que faleceram vítimas do Covid-19 estão proibidos, as mesmas normas se aplicam também nos casos de suspeita de contaminação pelo vírus. Outras normas também foram estabelecidas para pessoas que falecerem por outras causas que não seja o Covid-19.
   
Pessoas que faleceram pelo Covid-19
   
O Cortejo Funerário deverá ser feito apenas com o veículo funerário e 01 carro particular. O corpo após liberação aos familiares deverá ser cremado ou sepultado imediatamente, já a participação no sepultamento deverá se limitar a no máximo três  pessoas.
    
No caso de pessoas que faleceram por outros motivos que não seja a infecção pelo Covid-19, a família poderá fazer o velório de no máximo 4 horas, com o comparecimento de até 10 pessoas. Durante o velório deverão ser obedecidas as normas de distanciamento, desinfecção e higiene previstas pelos órgãos de Saúde Pública, que já foram amplamente divulgadas. 
No cortejo fúnebre, deverão participar somente o carro funerário e 04 carros particulares, sendo que no máximo 10 pessoas poderão comparecer ao sepultamento.
    
      
Opinião do Editor: As medidas estão corretas para proteger a população durante a pandemia do Covid-19, haja vista o grande número de relatos de pessoas que foram infectadas durante a participação em cerimônias de velório e sepultamento, inclusive algumas destas pessoas vieram a óbito.
       
Entendo a dor e o sofrimento de amigos e familiares do falecido, no entanto devemos demonstrar amor e ter cuidado também para com os que permanecem vivos. 
     
O corpo ali presente é só uma veste que despimos ao morrer, aquele que amamos não está mais nestas vestes, eles continuam seu caminho segundo a vontade de Deus, e estarão para sempre em nossos corações.
    
A medida é acertada e deve ser obedecida para o bem de todos nós. Devemos preservar a vida acima de tudo, enquanto existe vida tudo tem solução para os que vivem.
      
André Resistência.