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sexta-feira 28 2020

Nova Lei do IPASET, não passa de um projeto político de perpetuação no poder

 


Nova Lei do IPASET, não passa de um projeto político de perpetuação no poder

A entrevista do Superintendente do IPASET defendendo o projeto de alteração da Lei da Previdência Municipal esclareceu muito mais do que ele pretendia.

Vamos comentar ponto a ponto o posicionamento do Superintendente de forma clara e lógica.

Sindicatos e conflitos de interesses

Antes de começarmos, vamos comentar sobre a questão dos Sindicatos, que no caso do IPASET tem claramente conflitos de interesses envolvidos.

Quando a atual administração foi constituída, houve negociação entre os sindicatos (SINTEP e SINSMUT) e o Prefeito Municipal, nesta negociação o SINTEP indicou um Diretor e o SINSMUT indicou o SUPERINTENDENTE, no caso o Presidente do SINSMUT, sendo que o Superintendente teve Carta Branca para nomear os demais Diretores livremente e sem interferência política (exceto o Diretor indicado pelo SINTEP). Ficaram os demais Cargos Administrativos para indicação política como moeda de troca, e é assim até hoje.

Neste caso, o Superintendente não pode reclamar de falta de autonomia, ele tem toda a autonomia, mais ainda do que precisa o que não impediu que o mesmo fizesse uma Administração caótica, que quase dobrou o rombo no IPASET, inclusive gastando o pouco da reserva técnica que havia no Instituto quando o mesmo assumiu o cargo. 

A reserva técnica e os investimentos do Instituto garantiriam a viabilidade do IPASET em longo prazo, já que somente as contribuições dos servidores e a contribuição patronal, não são suficientes para garantir o pagamento de aposentadorias, pensões e auxílio doença para os Segurados do IPASET.

A Reserva Técnica do IPASET que deveria ser de mais de cem milhões, hoje é zero, comprometendo a viabilidade do Instituto a médio e longo prazo. 

A grande autonomia do Superintendente do IPASET e a ingerência dos sindicatos na Administração da Previdência Municipal em vez de melhorar, piorou ainda mais a situação administrativa e a saúde financeira do Instituto.

Tanto o SINTEP (que indicou Diretores) e o SINSMUT que indicou o Superintendente do IPASET (que nomeia quem quiser) que também é o presidente do SINSMUT têm obviamente interesses envolvidos, portanto é evidente que existe um conflito de interesses dos sindicatos em sua ingerência nas escolhas da Administração do IPASET, e a nova Lei vai aumentar e muito a ingerência sindical na Previdência Municipal assim como os poderes do Superintendente.

O autor da nova Lei justifica maior independência da Administração do IPASET, para que a administração do órgão, supostamente fique imune aos interesses políticos do Prefeito, mas ao mesmo tempo aumenta a interferência dos Sindicatos (que também é política), ou seja, a Lei parte do princípio de que os Prefeitos são irresponsáveis e desonestos, portanto não podem interferir no IPASET, mas a direção dos sindicatos são compostas por pessoas responsáveis e honestas e neste caso estão no direito de intervir, sendo assim, justifica-se a pressa em aprovar a Lei no final do mandato atual (aproveitando o fim-de-feira legislativo), para que o próximo prefeito presumivelmente desonesto e irresponsável, não tenha nenhum controle sobre o IPSET, isso apesar do Prefeito responder civil e criminalmente por erros e crimes que a administração do órgão possa eventualmente cometer. Legal, o Prefeito não pode dar pitaco mas pode levar porrada e ir em cana...

Isso cria uma situação absurda, surreal, o Prefeito é eleito pela população para comandar toda a Prefeitura, menos o IPASET, cuja Administração seria uma espécie de poder paralelo, ou um feudo, apesar de pertencer à PMT e suas prestações de contas serem integradas às contas da Prefeitura. 

Convém lembrar que se a prestação de contas do IPASET não for aprovada, a prestação de contas da PMT também não será, ou seja, o Prefeito não pode interferir no IPASET, mas pode responder criminalmente diante de eventuais irregularidades e desvios cometidos pela administração do órgão. É brincadeira, esperteza ai é mato...

Discussões sobre os pontos apresentados pelo Superintendente em defesa da Lei

1 – O SINTEP e SINSMUT apoiam o Projeto de autoria do Superintendente do IPASET.

R – O assunto já foi comentado acima, existe conflito de interesses dos sindicatos quanto a esta nova Lei (inclusive o projeto é de autoria do Presidente do SINSMUT), projeto que tira poderes do prefeito e transfere para a Direção dos Sindicatos e Conselheiros remunerados pelo IPASET. A meu ver, esta é uma questão de poder e de interesses as Direções dos sindicatos estão defendendo os seus próprios interesses.

2 – A Lei foi discutida com os Servidores

R – Balela, a Lei foi discutida com a direção dos sindicatos, que tem conflitos de interesses com a Administração e o Superintendente do IPASET como já foi comentado.

3 – A remuneração dos membros dos Conselhos do IPASET é justa devido ao trabalho que executam e a responsabilidade que assumem.

R - Mais uma balela, esta é mais uma forma de controle e de politização dos Conselhos. A remuneração de conselheiros do IPASET, assim como de qualquer outro conselho não se justifica, já que os Conselheiros já recebem salário por seus cargos públicos e aposentadorias, no caso dos conselheiros da ativa os mesmos são dispensados do trabalho nas datas das reuniões, sendo que a Direção do IPASET pode solicitar ao Prefeito a liberação destes conselheiros do trabalho para executar as atividades que lhes são inerentes no IPASET.

A concessão de remuneração aos Conselheiros do IPASET ensejaria remuneração a todos os conselheiros do Município, cujas funções não são menos importantes que a dos conselheiros do IPASET.

Como exemplo temos o Conselho Nacional de Saúde, cujos conselheiros deliberam sobre a saúde em nível nacional, deliberações estas que envolvem bilhões em recursos públicos, no entanto a Lei Federal proíbe a remuneração dos mesmos.

Decreto 99.438 de 07/08/1990 Art 2 - § 5º As funções de membros do CNS não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à preservação da saúde da população.

Isso mostra a tentativa de manipulação da opinião pública por parte do Superintendente do IPASET, para tentar aprovar este seu Projeto, e é clara a tentativa de “agradar” os Conselheiros do IPASET com remuneração injustificada.

Ao exercer as suas atividades como Conselheiro, uma função VOLUNTÁRIA, em seu horário de trabalho e na defesa dos seus próprios interesses, a remuneração para Conselheiros do IPASET é injustificável, a não ser que o objetivo seja politizar e controlar financeiramente os conselhos.

4 – As pessoas que criticam o Projeto não entendem a essência da Lei.

R – Esta resposta é fácil, o Superintendente chamou todos os que CRITICAMcom a sua Lei de BURROS E IGNORANTES.

CONCLUSÃO: Este, a meu ver, Projeto é um projeto de poder e visa à permanência do Grupo político que hoje controla (e pretende continuar controlando) o IPASET, mesmo após a mudança de Prefeito e da Administração Municipal. 

As direções dos Sindicatos, a meu ver, estão mais interessadas em exercer influência na direção do IPASET do que necessariamente de atender aos interesses dos Servidores Municipais. Esta é uma Lei que atende a interesses de poder do Grupo Político do atual Prefeito, só isso justifica a pressa na aprovação do Projeto a toque de caixa, a pouco mais de dois meses das eleições municipais e a quatro meses do fim do atual mandato.

Querem retirar poderes do Próximo Prefeito e ao mesmo tempo se perpetuarem direta ou indiretamente no comando da Previdência Municipal, retiram poderes do próximo prefeito e os transferem para os Sindicatos e os Conselheiros, agradecidos pelo jetom, omitindo que metade dos recursos que sustentam o IPASET é dinheiro público, dinheiro da população de Tucuruí, que não tem qualquer direito aos benefícios do IPASET, mas que paga a conta e sustenta o órgão, seus pensionistas e aposentados. Isso é um absurdo.

Esta Lei do IPASET é uma ameaça á Administração do próximo Prefeito, consequentemente nociva para Tucuruí já que pretende impedir o novo Prefeito de governar e mandar na Prefeitura.

Se os outros grupos que apoiam os candidatos a Prefeito não se movimentarem, estarão contribuindo para a criação de um grave problema para o próximo Prefeito e para a próxima Administração Municipal. 

Vão pagar para ver?

Ouçam a entrevista do Superintendente do IPASET

André Resistência

quinta-feira 27 2020

IPASET, uma bomba relógio que vai explodir nas mãos dos próximos Prefeitos, e fazer um estrago na economia do município

O IPASET hoje é uma Bomba Relógio que vai explodir nas mãos dos Próximos Prefeitos e aumentar a dívida do município fazendo um estrago nas contas públicas.

O IPASET hoje vende o almoço para comprar a janta, gasta TUDO o que arrecada para pagar suas despesas Administrativas e os Aposentados, não sobra nada para fazer uma reserva e para investir, enquanto isso servidores municipais se aposentam praticamente todo dia. A média de idade dos servidores municipais é alta, e as aposentadorias se acumulam.

O que poderia viabilizar o IPASET seria a Reserva Técnica e os investimentos que hoje é zero, já o rombo nas finanças do Instituto se acumula e já está na casa das centenas de milhões.

Não existe fiscalização por parte da Câmara Municipal e os Conselheiros são Servidores Municipais, que trabalham de graça nos Conselhos e estão sujeitos às pressões políticas e funcionais na PMT e CMT. Alguém acredita realmente que os conselheiros enfrentariam o poder e colocariam suas cabeças a prêmio? Por isso e outras, os conselhos de órgãos públicos simplesmente não funcionam.

No caso do IPASET, caso os Conselhos funcionassem, já teriam tomado providências quanto ao rombo no Instituto e quanto à falta de transparência no IPASET e quanto ao cabide de emprego que se instalou no Instituto.

A folha de pagamento e os nomes dos funcionários do IPASET, por exemplo, não constam no Portal da "transparência" do Instituto, e é uma caixa preta, e a relação de diárias só foi publicada devido a denuncias do editor do Folha de Tucuruí junto ao TCM e MP.

O problema da administração do IPASET não é falta de autonomia do Superintendente, como querem fazer crer, o problema do IPASET é justamente o contrário, o problema do IPASET é justamente o descontrole administrativo e a falta de transparência que permitiria aos cidadãos fiscalizar a Administração do Instituto.

Sem uma Reserva Técnica e consequentemente sem investimentos o IPASET se tornará inviável em médio prazo, pois já gasta tudo que arrecada e a dívida da PMT para com o Instituto é impagável. Dentro de algum tempo a arrecadação do Instituto não será suficiente para pagar as despesas do órgão.

O que garante a eficiência e a lisura de uma administração é o controle social e o controle das instituições como CMT e MP, no entanto o controle social no IPASET não existe, e o controle (se é que existe algum) das instituições deixa a desejar, o que acarreta o caos financeiro do Instituto.

O fato é que dinheiro não aceita desaforo, e a conta vai chegar mais cedo ou mais tarde, e aí não adianta lamentar o leite derramado, o estrago já terá sido feito e o povo vai pagar a conta.

Em vez de fazer Leis para o maior controle da Administração do IPASET, fazem leis para aumentar a autonomia da autarquia e do poder do Superintendente, sem mecanismos eficientes de controle e fiscalização, o que deverá agravar a situação do Instituto, e vai repercutir nas finanças da Prefeitura nas futuras administrações.

É certo que a população de Tucuruí vai colher o que os políticos estão plantando hoje, e a colheita será de dívidas e empobrecimento do município.

André Resistência

Folha faz uma devassa e revela os "jabutis" no projeto de Lei da Previdência Municipal

E querem se MANTER no poder

Os jabutis na alteração da Lei do IPASET, e a urgência de aprovação da Lei às vésperas das Eleições Municipais, revelam apenas ambição pelo poder e ausência de Espírito Público.

A Nova Lei do IPASET, que o Prefeito e o Superintendente do IPASET tentam aprovar a toque de caixa e a dois meses das eleições, como nós previmos, tem diversos “jabutis” que visam manter o IPASET como cabide de emprego de apaniguados políticos e a meu ver, visa ainda manter no controle do IPASET próxima administração, o mesmo grupo político que atualmente controla a Previdência Municipal.

Espero que os candidatos a Prefeito tomem providências para impedir que esta Lei seja aprovada atabalhoadamente e nas coxas, pois sua aprovação pode causar problemas para as futuras administrações, para os servidores municipais  e certamente para a população de Tucuruí, que no final é quem paga as contas.

Com o rombo enorme e uma dívida impagável da Prefeitura para com o IPASET, quem controlar a Previdência Municipal no próximo mandato, terá um poder imenso de barganha e pressão, para facilitar (como tem sido feito), ou infernizar conforme conveniências políticas e pessoais, a vida do próximo gestor.

Vamos aos tais jabutis:

DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ

Primeiro jabuti.

Art. 9º. Fica facultado à Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e ao Poder Legislativo do Município utilizar-se do Instrumento de Cessão de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, para o IPASET, em conformidade com as normas do Regime Jurídico Único do Município. Os servidores da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional ou do Poder Legislativo do Município de Tucuruí cedidos à entidade autárquica de que trata esta Lei não terão prejuízo no cômputo do tempo de serviço para os benefícios estatutários.

A Lei autoriza o Prefeito e o Presidente da Câmara a ceder servidores efetivos para prestar serviço no IPASET, mas não diz quais cargos os servidores cedidos ocupariam, supomos que sejam para cargos de confiança, mas como a Lei é omissa pode ser qualquer cargo, inclusive para os cargos efetivos do IPASET.

RESUMINDO: O IPASET continuará sendo cabide de emprego para apaniguados do Prefeito e Vereadores, aliás, como é feito atualmente.

Artigo 39.

DA COMPOSIÇÃO

§ 2º O Superintendente será escolhido e nomeado pelo Chefe do Executivo, oriundo de uma lista tríplice composta pelos três servidores efetivos mais votados em pleito para eleição de Superintendente, eleito por voto secreto e direto pelos segurados ativos e inativos.

Jabuti – Veja a armadilha política, o candidato eleito não será o mais votado, mas um dos três mais votados. Na prática basta que o atual Superintendente, ou outro candidato apoiado pelos dois esteja entre os três mais votados para “ganhar”.

Na eleição o Prefeito e o Superintendente terão a máquina da PMT e do próprio IPASET para investir e apoiar a campanha do seu candidato, e o mesmo não precisará ser o mais votado, terá apenas que estar entre os três mais votados e será então escolhido pelo Prefeito.

Se o candidato for o atual Superintendente fica mais fácil ainda, pois além da máquina da PMT e do IPASET, ele terá os Sindicatos para apoiá-lo de forma aberta ou oculta. Aí minha gente, é como pescar em uma banheira, o cargo está na mão. Nesta arapuca o servidor terá a ilusão que escolheu o Superintendente do IPASET, mas isso não é verdade.

Solução: O candidato mais votado deve ser o escolhido, e a lei deve vetar a recondução sucessiva ao cargo de Superintendente, tanto do atual, quanto dos próximos Superintendentes.

§ 4º A nomeação do Superintendente do IPASET se dará pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de até dois dias úteis após o recebimento da lista tríplice.

Jabuti - Para que esta pressa? Será por causa das eleições municipais? Não vai ter período de transição, ou estão contando que não haverá transição?

§ 6º O Diretor de Benefícios será de livre escolha e nomeação do Superintendente, dentre os servidores ativos, indicados em uma lista tríplice pela representação da entidade de classe dos servidores municipais.

Jabuti - Mais uma vez a lista tríplice, no final quem vai garantir o cargo é a amizade com o Superintendente e apadrinhamento político.

Solução: O nome escolhidos pelo Superintendente deve ser aprovado pelos Conselhos.

§ 7º O Diretor Administrativo e Diretor Financeiro será de livre escolha e nomeação do Superintendente.

Jabuti - Aí fica muito fácil, mel na sopa, quem controla as finanças do IPASET é o Superintendente e o Diretor Financeiro, ambos fazem os pagamentos, as movimentações financeiras e autorizam as despesas, um fiscaliza o outro, neste caso, o Superintendente terá absoluto controle dos recursos do IPASET, já que o Diretor de Finanças será seu apaniguado (ou apaniguada).

Solução: O nome escolhido pelo Superintendente deve ser amplamente divulgado e aprovado pelos Conselhos.

 § 8º Os demais, Coordenador de perícias médicas, Assessoria Jurídica são de livre escolha do Superintendente.

Jabuti – Cargos de livre escolha do Superintendente, portanto podem ser usados por conveniência política.

Solução: Os nomes escolhidos pelo Superintendente devem ser aprovados pelos Conselhos.

§ 12 Os demais cargos de provimento efetivo, enquanto não for realizado o concurso público, serão de livre nomeação do Superintendente e, preferencialmente, de servidores do quadro efetivo do município.

Jabuti – O diabo mora nos detalhes. Como a Lei não prevê prazo para a realização de Concurso Público no IPASET e a exemplo de cargos na Prefeitura, o concurso pode ser adiado indefinidamente, enquanto isso os cargos no IPASET continuarão a serem preenchidos por apaniguados políticos, como é feito hoje em dia.

Agora, para finalizar, vêm os mais gordos jabutis da Lei.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Parágrafo Único. Inexistindo servidores interessados ou que preencham as condições exigidas para o cargo de Superintendente, será dispensada a lista tríplice, sendo o nome encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.

Neste caso, a eleição “livre” que se exploda, este Artigo é de um cinismo sem igual, quer dizer que neste caso os conselhos mandam o nome que quiserem para o Prefeito que terá que nomear o escolhido, ou seja, quem controla a maioria dos conselheiros hoje, vai nomear, ou se renomear Superintendente fácil fácil.

Todos os Superintendentes que passaram e deram rombos no IPASET, inclusive alguns estão respondendo a processos na justiça tinham curso superior e estavam cheios de "qualificações". 

A Superintendência é um cargo político e o Superintendente conta com um quadro técnico para auxiliá-lo, portanto erra se quiser, notem que para cargos muito mais importantes como Presidente do Legislativo, Prefeitos, Governadores e até Presidente da República não existe tanta exigência. Existem muitos servidores sérios, honestos e capazes sem tantas "qualificações" que poderiam fazer um ótimo trabalho no IPASET. 

Porque para ser Superintendentes das outras autarquias da PMT não existe tanta exigência e tanta independência

O povo vota para que o Prefeito MANDE em TODA a Prefeitura e não somente em parte dela, tentar reduzir a autoridade do Prefeito é um ato antidemocrático e pode ter sérias consequências.

O atual Superintendente tem todas as "qualidades" exigidas, mas faz uma administração sem transparência, sendo que em sua administração o rombo no IPASET praticamente dobrou. O que estes Superintendentes souberam fazer foi(é) viajar, só o atual Superintendente gastou de 2018 até hoje 27/08/2020 em torno de R$ 86.479,36 (Oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) em diárias pagas para a administração do IPASET com o dinheiro do Servidor Municipal, e ainda manteve o IPASET como cabide eleitoral do Prefeito e vereadores.

Solução neste caso: Se não houver interessados, ou os interessados não tiverem as "qualificações" exigidas, a indicação do Superintendente seriá do Prefeito com aprovação da Câmara Municipal, uma solução simples e prática, já que o Prefeito e vereadores são os representantes e as autoridades máximas de Tucuruí.

A Lei deve vetar a recondução do atual Superintendente ao cargo, pois o mesmo, com o poder de contratar e demitir no IPASET, e com a sua influência nos Conselhos, poderia facilmente, a meu ver, interferir na escolha dos Conselhos e na eleição em benefício próprio ou de outros, a alternância em cargos como o de Superintendente do IPASET pode evitar muitas complicações e muitos prejuízos à instituição. Ainda mais que o atual Superintendente é o PRESIDENTE do SINSMUT e tem evidente ascendência sobre o SINTEP. 

A Lei deveria exigir a desvinculação total do Superintendente do IPASET das instituições representativas da população e dos servidores, para evitar conflito de interesses.

Art. 106. Os cargos de provimento efetivo, enquanto não houver o concurso público serão de livre nomeação do Superintendente.

Jabutizão – Como a Lei não prevê um prazo para o Concurso no IPASET, e não prevê punição para o Superintendente caso o mesmo não cumpra o prazo, neste caso, como sempre o concurso será empurrado com a barriga, e o IPASET vai continuar indefinidamente como cabide de emprego para apaniguados do Superintendente e de outros políticos.

Solução: A Lei deve prever um prazo máximo para o Concurso Público, com punição severa para o Superintendente no caso de descumprimento.

Art. 107. O IPASET fica autorizado a proceder à contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado.

Jabutizão - Conversa fiada para acalentar bovino, a Constituição Federal já tem um Artigo sobre as condições para a contratação por tempo determinado para atender ao interesse público e blá, blá, blá, só que nenhum prefeito obedece, tem contratado com mais de dez anos na PMT e nunca fizeram concurso para seus cargos, um exemplo de cargos que existem e nunca foi feito concurso são os cargos de Fiscal Ambiental, entre tantos outros.

Solução: A Lei deve prever um prazo máximo para o Concurso Público, com punição severa para o Superintendente no caso de descumprimento.

CONCLUSÃO:

A reforma da Lei como está, vai piorar a situação do IPASET que já está no fundo do poço, e com um rombo enorme devido à irresponsabilidade dos Prefeitos e dos Superintendentes do IPASET.

O fato é que o rombo dobrou na atual desadministração do IPASET, perpetuar a atual administração e o atual Superintendente no cargo, assim como aumentar o poder administrativo e o poder de barganha dos Superintendentes não vai solucionar a situação do órgão, ao contrário, a penso que a tendência é piorar. 

Aprovar uma Lei dessas, ainda mais às vésperas de uma Eleição Municipal e no fim do mandato de Prefeito e vereadores, é de uma irresponsabilidade absurda e pode até ser legal, mas com certeza é profundamente imoral, e vai prejudicar o Próximo Prefeito e as próximas administrações, consequentemente vai prejudicar também os Servidores Municipais e a população de Tucuruí, que no fim terá que arcar com os prejuízos.

Espero que os vereadores tenham, pelo menos no fim do mandato, um lampejo de consciência, de compromisso com o interesse público e com o povo de Tucuruí, e deixe esta absurda alteração da Lei para o próximo mandato.

Os candidatos a Prefeito de Tucuruí também deveriam se movimentar, pois se caso forem eleitos, vão ter de administrar o enorme rombo no IPASET, e vão ter ainda que lidar com o problema que está para ser criado agora, com o aumento injustificado do poder e da independência do Superintendente do IPASET, Superintendente que o próximo Prefeito terá de encarar se honesto, ou cooptar se não for tão honesto assim. 

De qualquer forma, este será mais um problema para a próxima Administração Municipal, mas um problema que ainda pode ser evitado.

Mas, se aprovarem este projeto absurdo na marra, o que não duvido devido aos grandes interesses envolvidos, o próximo prefeito caso necessite, poderá enviar um projeto para a Câmara Municipal revogando a alteração feita intempestivamente agora. 

Qualquer Lei Municipal pode ser alterada pela Câmara Municipal, ainda mais uma Lei que compromete a Administração da Previdência Municipal e a Administração da própria Prefeitura.

O próximo Prefeito ao assumir o IPASET, deveria fazer uma auditoria no Instituto, para apurar o rombo nas contas do IPASET e demais atos administrativos, denunciando à justiça possíveis omissões e conivências que possam ter causado prejuízos à Instituição, sob pena de também ser considerado omisso, conivente e negligente.

Disponho abaixo um arquivo com a cópia do Projeto de Alteração da Lei do IPASET.

Projeto de Reforma da Lei do IPASET

André Resistência.

terça-feira 25 2020

IPASET - Jabutí na árvore, Lei para ser aprovada às vésperas da Eleição Municipal gera desconfiança

 

Jabuti não sobe em árvore, se está lá tem algo errado.

Na linguagem política jabuti são artigos inseridos na Lei a ser aprovada, e geralmente eles visam alguma vantagem para pessoas, empresas ou grupos políticos. Os jabutis na verdade são os patos que o povo acaba pagando posando de otário.

Como jabuti não sobe em árvores, se ele está lá em cima, é porque tem alguma coisa errada.

A Direção do IPASET teve três anos para propor mudanças na Lei do IPASET, porque só agora, a dois meses das eleições municipais e no final dos mandatos do Prefeito e vereadores e perto das mudanças na Direção do IPASET, estas alterações na Lei são propostas? É muita coincidência, não é?

Tenho acompanhado a política em Tucuruí nos últimos trinta anos, e estas "mudanças" nas Leis Municipais às vésperas das eleições, NUNCA tiveram como objetivo o interesse público, geralmente estas mudanças, com raras exceções, visam tentativas de perpetuar vantagens para quem está no poder e teme perdas de mamatas, caso o grupo que está no poder perca as eleições, e ao mesmo tempo, visam engessar a próxima administração caso a oposição ganhe a eleição.

Esta dministração do IPASET tem sido omissa e cúmplice dos rombos no IPASET, causados pelos desvios por parte da prefeitura dos repasses para  Previdência Municipal (IPASET), rombo este que já se conta aos milhões. 

Se eu estou errado, mostrem apenas uma ação judicial do IPASET, para recuperar ou pelo menos fazer cessar o rombo nas finanças da instituição, e para impedir novos desvios dos repasses da Instituição para uso da PMT em outras finalidades por pura conveniência do Prefeito!

Além disso, está Administração do IPASET não cumpre a Lei de Acesso à Informação omitindo informações em seu portal, como a folha de pagamento listando os nomes dos servidores e salários mensais, como manda a Lei. 

Será que a omissão é para que o povo não constate nepotismo de parentes do Prefeito, de secretários e de Vereadores? 

Ninguém na administração pública descumpre a Lei "de graça", sempre tem alguma vantagem imoral ou ilegal (ou ambas) escondida, alguma coisa não querem que a população e principalmente os Servidores Municipais saibam no IPASET.

Agora vejam a "esperteza" da Direção do IPASET, na opção Folha de Pagamento do Portal do IPASET, se você clicar vai para o link de "Resoluções" que não tem nada a ver, pode ser um erro grosseiro do Administrador do portal? Pode sim, mas é muito improvável e eu não acredito neste erro, em minha opinião o "erro" é proposital e visa esconder informações da população e da justiça.

No caso das diárias, elas só foram publicadas depois que o Editor do Folha de Tucuruí, denunciou no TCM e no portal do Ministério Público Estadual, e isso depois de muita insistência, mas no caso da Folha de Pagamento a ilegalidade continua.

Em 2019, a Direção do IPASET gastou mais de quarenta mil em diárias (40.171,49), tudo isso pago pelos servidores municipais. 

Já em 2020 a Direção do IPASET gastou mais de onze mil reais com viagens (11.237,75), em plena pandemia e mesmo depois das denúncias tornadas públicas no Folha de Tucuruí. Estes preferem arriscar a vida e a vida dos amigos e parentes do que deixar de viajar (e receber diárias).

Vejam o print da página do IPASET mostrando o conveniente "erro" no portal...

Notem a "esperteza" para ocultar a Folha de Pagamento.

Vejam as Diárias detalhadas do IPASET de 2019 e de 2020.

Diárias IPASET 2019

Diárias IPASET 2020

O fato da Direção do IPASET não publicar informações no portal do órgão, já é um indício de que alguma coisa pode estar errada, isso aliada à omissão do Superintendente, quanto ao rombo nas finanças da Previdência, nos levam a supor que não é coincidência a alteração na Lei do IPASET às vésperas das Eleições Municipais. Para que esta urgência toda agora?

Solicitei ao Presidente do SINSMUT e aos vereadores que conheço, a cópia do Projeto de Lei do IPASET. 

Quando eu tiver acesso ao projeto, vou analisar com cuidado, e tentar identificar os possíveis "jabutis" que o Superintendente do IPASET e o Prefeito podem estar tentando aprovar. 

Se tem algum jabuti na Lei que favorece grupos políticos, ela será aprovada de qualquer jeito como sempre acontece, mas o povo vai ficar sabendo e ficará registrada a denúncia para sempre na Internet.

Aguardem, pois vou voltar com esta matéria logo que tomar conhecimento do projeto na íntegra. Vamos torcer para que eu esteja enganado, mas acho difícil. De qualquer forma eu vou comentar a Lei.

André Resistência.

terça-feira 18 2020

MP’s afirmam que o retorno às aulas, neste momento, é precipitado

 

MP’s emitem nota técnica e afirmam que o retorno às aulas, neste momento, é precipitado


A nota destaca a responsabilidade dos gestores públicos e diz que as decisões devem estar baseadas em critérios técnicos

    
Uma nota técnica emitida nesta terça-feira (18) pelo Ministério Público do Estado (MPPA), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) avalia como precipitada a atitude do gestor estadual e dos gestores municipais de retornar as atividades presenciais nas escolas públicas e privadas em razão dos riscos à saúde de crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação diante da pandemia de Covid-19.

     
MPPA, MPF e MPT acompanham o processo de reorganização do calendário escolar tanto na capital quanto no interior e defendem a construção de um planejamento com a participação da sociedade, sem se descuidar do grave e excepcional momento vivenciado.

      
A nota destaca a responsabilidade do poder público na retomada das atividades escolares e diz que as decisões estatais devem estar baseadas em critérios técnicos. “A decisão estatal deve estar baseada em fundamentos técnico-científicos e respeitar os princípios da prevenção e precaução, em especial com observância às normas e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na dúvida, não se deve expor a risco a saúde das pessoas, em especial, no caso concreto, de alunos, professores e seus familiares”, afirma a nota.

     

Diz ainda a nota técnica que a capacidade de detecção e gerenciamento de novos casos pelo Sistema de Vigilância em Saúde Pública, um dos critérios previsto pela OMS, deve ser demonstrado pelo gestor público como pressuposto para reabertura segura das atividades. Porém, dados os números de subnotificações, visíveis nos boletins epidemiológicos do
     
Estado, o que se observa é que os casos dificilmente são detectados e acompanhados a tempo. 
“Há muito mais mortes pela Covid-19 e casos no dia de hoje ou ‘na última semana’ do que parecem revelar os dados oficiais, haja vista a demora na testagem e na divulgação de seus resultados. Isso significa que qualquer análise feita apenas com dados dos últimos dias está sujeita a altíssimo grau de erro”, destaca o texto da nota.
      

Outro alerta feito pelos MP’s, com base em critério da OMS, é que para a reabertura segura das escolas os gestores devem, no mínimo, demonstrar que o sistema de saúde é capaz de absorver a demanda projetada. “Dessa forma, torna-se salutar a demonstração do planejamento de aumento e melhor distribuição de leitos clínicos pediátricos e de UTI, uma vez que, no site da Secretaria de Saúde do Estado do Pará, constam apenas 28 leitos clínicos e outros 25 de UTI com destinação pediátrica e exclusivos para Covid-19 para todo o Estado”.

     

Outro ponto que deve ser garantido pelo poder público previamente à retomada das atividades escolares presenciais, é que as escolas efetivamente possuam a estrutura necessária para cumprir, na prática, os protocolos sanitários criados para segurança dos alunos, pais, professores e demais funcionários.

      
No caso da educação infantil, também é necessário levar em consideração a dificuldade especial de engajamento e controle das medidas sanitárias e de distanciamento social em sala de aula com alunos dessa faixa etária.

      
Para o MPPA, MPF e MPT “sem a segurança demonstrada por parecer específico das autoridades sanitárias (que estarão assumindo solidariamente a responsabilidade pela medida) não se pode autorizar a retomada de atividades escolares presenciais, principalmente de crianças de tenra idade, notadamente diante de novas doenças que estão sendo reportadas e associadas a complicações da Covid-19”.

      
A “nova doença” à qual a nota se refere é a SIM-P (Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica), uma doença rara e que pode levar a morte e vem sendo monitorada pelo Ministério da Saúde a fim de compreender melhor a relação entre a mesma e o novo coronavírus.

      
De acordo com o Ministério da Saúde, em seu último boletim, o país já registrou 117 casos de SIM-P, com 9 óbitos de crianças e adolescentes, sendo, pelo menos, 2 mortes no Estado do Pará. Entre os sintomas da doença estão pressão baixa, conjuntivite, manchas no corpo, diarreia, dor no abdômen, náuseas, vômitos e problemas respiratórios. O Pará já registra 18 casos da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P).

     
A nota conclui que, “caso o poder público autorize, sem fundamento técnico científico e sem respeito aos princípios da precaução e prevenção, a realização de atividades escolares presenciais, deverá responder administrativa, civil e criminalmente, pelos eventuais danos causados.”

     
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Assessoria de Comunicação MPPA