Alterar o idioma do Blog

quarta-feira 17 2016

STF - Decisão do supremo significa duro golpe contra a corrupção no Brasil

                         
A decisão do Supremo Tribunal Federal de que o réu pode ser preso após condenação em segunda instancia representa, depois da Lei da Ficha Limpa, um duro golpe contra corrupção no Brasil.
             
Até hoje os corruptos tinham quase a certeza da impunidade, pois com a enorme quantidade de recursos quando o processo era julgado em última instância o crime já estaria prescrito e o bandido não poderia mais ser preso, esta situação além de proporcionar a impunidade ao corrupto era na verdade um incentivo ao roubo e o assalto aos cofres públicos.
            
Boa notícia para o Brasil e uma notícia péssima para os corruptos que veem o seu espaço para roubar sendo reduzido paulatinamente. Ainda falta muito, mas um bom caminho já foi percorrido, falta à justiça dar prioridade e urgência no trâmite e julgamento de crimes contra a administração pública o que representa na verdade um crime contra o Brasil e o seu povo.
         
Parabéns ao STF e parabéns ao povo Brasileiro, a equipe Folha está muito contente e comemora mais esta conquista do povo Brasileiro contra os bandidos e assaltantes do dinheiro público.
             
Vejam a Matéria nos jornais.
                 

Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância
        
Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil
            
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.
          
A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
                        
Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.
                      
"A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar", disse o ministro.
         
O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.
                  
"Ninguém consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é condenado no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção do inocência", afirmou Fux.
                      
Saiba Mais
                 


                    
Votos contrários
                
O julgamento terminou com quatro votos a favor da impossibilidade da execução antecipada da pena antes do fim de todos os recursos. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.
                              
Para o ministro Marco Aurélio, a Constituição determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos possíveis. "Vindo um título condenatório provisório, que ainda está sujeito a modificação mediante recurso a ser modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?", questionou o ministro.
                    
O decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a Constituição estabeleceu limites para persecução penal, que não podem ser ignorados, e defendeu a manutenção da jurisprudência do tribunal.
"Quando esta Corte, apoiando-se na presunção de inocência, afasta a possibilidade de execução provisória da condenação criminal, impede que o Estado decrete arbitrariamente, por antecipação, a implementacão executiva de medidas privativas de liberdade", argumentou.
                       
Lewandowski divergiu da maioria por entender que a Constituição é clara ao definir que ninguém pode cumprir pena antecipada antes do trânsito em julgado. O presidente também disse que ficou perplexo com a mudança de posicionamento da Corte, que, segundo ele, vai implicar no aumento da população carcerária.
                   
"Queria manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro 'Inferno de Dante', que é o nosso sistema prisional".
                         
Juiz Moro
              
O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.
                    

Edição: Carolina Pimentel
               

terça-feira 16 2016

TCU o Conselho de Ética do galinheiro


Saúde Municipal propaganda milionária e mentirosa

Fossa à céu aberto e transbordando na Maternidade Municipal, um risco para a saúde damas mães e seus bebês.
                
Enquanto o Prefeito Sancler Ferreira do PPS gasta uma fortuna com propaganda mentirosa, a Saúde Pública em Tucuruí está um caos.
               
Na Maternidade Municipal, tem fossa transbordando e esgoto à céu aberto colocando em risco a saúde das pacientes e seus bebês, quarto de repouso dos enfermeiros sem ar-condicionado e que se transformou em uma sauna, os quartos de repouso dos Técnicos de Enfermagem sem ar-condicionado e com três colchões jogados no chão, sem falar na cozinha sem extintor de incêndio e sem saída de emergência, um incêndio e todos firam churrasco.
             
Isso sem falar na falta constante de material hospitalar.
                
ISSO É UMA VERGONHA!!!
                 

Clean não paga salários e indenizações, não cumpre acordo e ainda processa funcionários grevistas

Funcionários da CLEAN em greve na porta da empresa
A Empresa de coleta de lixo em Tucuruí Clean Service não paga salários e indenizações, não cumpriu o acordo de pagamento que fez com seus funcionários e ainda processa os funcionários que fazem greve no portão da garagem, como se eles gostassem de estar ali e gostassem que suas famílias estejam passando necessidades devido à falta de responsabilidade da empresa e do Prefeito Municipal.
              
Uma vergonha para a empresa, e uma vergonha para o Governo Sancler Ferreira do PPS.
            

segunda-feira 15 2016

Muito cuidado com os boatos!!!

                 
Não se passe por tolo e não se deixe usar pelos boateiros, muitos boateiros são gaiatos querendo fazer os outros de idiotas, mas uma boa parcela dos boateiros profissionais são pagos (e muito bem pagos) por empresas e políticos desonestos para criar boatos, no caso das empresas o objetivo é aumentar as vendas ou prejudicar concorrentes e no caso dos políticos o objetivo é prejudicar outros políticos e partidos adversários.
      
Por último temos o boateiro vingativo, que é o boateiro que quer se vingar de algum inimigo, de uma rejeição amorosa ou de um "chifre", por inveja ou para se vingar de um chefe ou da empresa que o demitiu. 
            
As principais características de um boato são: 
      
1 - A covardia, o boateiro procura ficar sempre no anonimato, ele jamais se identifica. 
     
2 - O boateiro se baseia em situações de interesse público e assuntos do momento, ele se aproveita de emoções negativas como o ódio, medo, despeito, ressentimento, ou a inveja das pessoas. Pessoas dominadas por emoções fortes e principalmente se estas emoções forem negativas, estas pessoas são facilmente influenciadas, pois seu raciocínio e senso crítico estão comprometidos. 
      
3 - O boateiro conta também com a ingenuidade e ou mesmo na má fé de alguns para que seu boato seja repassado ao maior número de pessoas possível. Existem boatos clássicos que duram muito tempo, são reciclados e retornam todo ano, como por exemplo: O fim do 13º salário, o confisco da conta bancária e da poupança e a redução das férias para 15 dias, entre outros. 

4 - Quando você repassa um boato, você conscientemente ou não está "trabalhando" para o boateiro, assume a responsabilidade pelo boato e suas consequências, afinal o boateiro está anônimo mas você normalmente não está, e pode inclusive ser considerado cúmplice ou autor de um crime.
      
5 - E o mais importante: TODO BOATO NASCE DE UMA INTENÇÃO MÁ E PÉRFIDA, NÃO EXISTE BOATO BEM INTENCIONADO, A MENTIRA NÃO PODE PRODUZIR NADA DE BOM E NADA DE ÚTIL. Isso vale tanto para os boatos como para os políticos mentirosos.

Não aja por impulso, antes de repassar uma informação verifique antes se ela é verdadeira. Uma pessoa de caráter e de bem não espalha boatos.
             

Veja este vídeo que trata sobre boatos.