segunda-feira 29 2016
sexta-feira 26 2016
Resultado da enquete sobre corrupção
O Folha resolveu pesquisar a opinião dos seus leitores sobre a corrupção, a pergunta da enquete baseada na tentativa de corromper Roquevam foi: Se você tivesse milhares de pessoas que dependessem e confiassem em você, e os corruptos tentassem lhe comprar por R$ 500.000,00 em dinheiro, mais dez cargos públicos de R$ 1.200,00 e mais R$ 10.000,00 por mês de mensalinho, você se venderia?
Total de votos da enquete: 316 votos
1 - Se venderia na hora, cada um por si e você quer é se dar bem?
Resultado: 6.96% (22 votos)
2 - Tentaria dobrar a proposta e conseguir mais cargos e mais dinheiro para se vender?
Resultado: 14.24% (45 votos)
3 - Aceitaria e ainda chantagearia os corruptos para ficar rico?
Resultado: 3.80% (12 votos)
4 - Denunciaria os bandidos à justiça, pois não precisa e não quer de dinheiro sujo de corrupto?
Resultado: 75.00% (237 votos)
Justiça manda prender todos os vereadores de uma cidade de Minas Gerais
Cidade mineira fica sem vereadores após todos serem presos por desvios Oito vereadores fizeram acordo com o MP, vão responder em liberdade e se comprometeram a devolver o dinheiro e renunciar ao mandato.
Uma pequena cidade, com pouco mais de 10 mil habitantes, em Minas Gerais, está sem nenhum vereador. Todos foram presos por desvio de dinheiro público.
A população de Centralina, no Triângulo Mineiro, não se conforma com a prisão dos vereadores. Não sobrou ninguém na Câmara Municipal da cidade. Os nove vereadores foram presos por suspeita de desvio de dinheiro público.
Segundo o Ministério Público, eles bolaram um esquema para receber diárias por viagens para Uberlândia, Brasília, Belo Horizonte, que não foram feitas. Sem sequer sair da cidade, conseguiam declarações falsas, apresentavam e pegavam o dinheiro. Por uma diária para a capital mineira, por exemplo, cada vereador recebia, por dia, R$ 700.
Alguns vereadores chegaram a receber quase R$ 30 mil por ano só com diárias. Somado, o desvio no esquema ultrapassa os R$ 200 mil.
"A própria forma como eles agiam, os documentos que eles apresentavam e essas compras muito longe da realidade demonstram que havia uma certeza absoluta uma convicção absoluta, de que nada seria feito", diz o promotor Daniel Marota Martinez.
Oito vereadores fizeram um acordo de colaboração com o Ministério Público e vão responder em liberdade. Eles se comprometeram a devolver o dinheiro e vão renunciar aos mandatos. Uma vereadora afirma que é inocente e será ouvida na segunda-feira (1º). Quatro suplentes já foram nomeados e outros cinco devem ser convocados na próxima semana. Veja a matéria e o vídeo no Jornal da Globo.
Jornal da Globo
terça-feira 23 2016
Dona Florinda e Professor Girafales cantam: Somos Cursis (Somos Cafonas, Sim) - 2016
Vale a pena ver este vídeo - Durante seu reencontro em Puerto Vallarta, no dia 12/02/2016, Florinda Meza (Dona Florinda) e Rubén Aguirre (Professor Girafales) cantam a música "Los Cursis" (Somos Cafonas, Sim), do episódio "O Professor Apaixonado".
Japonês da Federal e a mania nacional de cultuar falsos heróis
“Japonês da federal”: 13 anos de impunidade
Newton Ishii é exemplo da impunidade gerada pela demora processual
Ishii, uma condenação misteriosa e a impunidade que dura 13 anos (Foto: GIULIANO GOMES/ESTADÃO CONTEÚDO)
Do Blog Conversa Afiada
Newton Ishii, o “japonês da federal”, 13 anos de impunidade
Endeusado e paparicado pela mídia e até por parlamentares na visita que fez quarta-feira (17/02) à Câmara dos Deputados, o agente de Polícia Federal Newton Hidenori Ishii, 60 anos, popularmente conhecido como o “japonês da federal”, é um exemplo claro da impunidade gerada pela demora processual.
Nem tudo, porém, é chicana da defesa. Preso em 2003, processado, foi condenado na primeira instância em 30 de abril de 2009. Viu seu recurso de apelação ser parcialmente acatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) – TRF-4 em fevereiro de 2013. Mas, decorridos 13 anos desde a prisão, continua aguardando uma decisão no Recurso Especial (REsp) que impetrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os autos dormitam em alguma prateleira do gabinete do ministro Félix Fischer, desde abril de 2015 à espera do julgamento. A impunidade não o atinge sozinho. Com ele, aguardam o julgamento do Recurso outros acusado, julgados nas dez ações penais em que se desdobrou a ação inicial da Operação Sucuri. Veja a matéria completa.
segunda-feira 22 2016
O ladrão!!!
A mãe chega em casa do trabalho e o filho vai logo dizendo:
- Manhê, um ladrão teve aqui em casa hoje.
- Meu Deus!!! E o que foi que ele levou?
- Nada mãe, ele veio pedir o seu voto!!!
Posto de saúde no Pimental pode fechar por falta de pagamento do aluguel
Posto do Pimental 14 meses de aluguel atrasado |
Posto pode ser fechado
O Posto de Saúde no Pimental (COHAB) pode fechar já que a Prefeitura deve 14 meses de aluguel ao proprietário, que ameaça colocar um cadeado no portão do imóvel enquanto a PMT não pagar o aluguel.
O Prefeito tem dinheiro para propaganda milionária tem, mas dinheiro para pagar as dívidas não tem.
Quarto de repouso na paternidade, sem camas e sem ar-condicionado |
Quarto de repouso virou sauna
O quarto dos técnicos de enfermagem que trabalham de plantão e nos finais de semana na Maternidade Municipal virou uma verdadeira sauna, no projeto consta 38 centrais de ar-condicionado, onde estão as centrais prefeito?
O Prefeito tem dinheiro para propaganda milionária tem, mas dinheiro para dar condições de trabalho aos servidores da Maternidade e para concluir o projeto não tem.
sexta-feira 19 2016
Humor - O processo...
O Prefeito está angustiado e nervoso à espera do resultado do julgamento de um processo no qual é réu.
Depois de horas de tensão toca o telefone, ao atender o prefeito ouve a voz eufórica do seu advogado...
- Prefeito, tenho novidades sobre o julgamento do seu processo, a justiça foi feita!!!
Responde o prefeito furioso:
- E o que você está esperando para entrar com recurso SEU, SEU INCOMPETENTE???
Prefeito Sancler (PPS) ignora TAC feito com o MPE e continua contratando apadrinhados sem concurso público
Primeiro a Prefeitura chamou 53 concursados, data do edital 15/12/2015, depois chamou 155 concursados no Edital datado de 20/01/2016, todos apresentaram a documentação exigida, mas nada de serem lotados, muitos deixaram os empregos já que foram chamados, outros estão desempregados e precisam do salário, mas o prefeito está contratando e lotando contratados com 200 (duzentas) horas, enquanto os concursados estão fazendo apenas 100 (cem) horas.
Todos os contratos estão sendo feitos por indicação de vereadores, preferencialmente pelo vereador Jairo. O Folha está de posse das provas das contratações, no entanto não vamos publicar os documentos para não comprometer nossa fonte, no entanto o MPE terá conhecimento do fato e certamente tomará as medidas cabíveis.
quarta-feira 17 2016
STF - Decisão do supremo significa duro golpe contra a corrupção no Brasil
A decisão do Supremo Tribunal Federal de que o réu pode ser preso após condenação em segunda instancia representa, depois da Lei da Ficha Limpa, um duro golpe contra corrupção no Brasil.
Até hoje os corruptos tinham quase a certeza da impunidade, pois com a enorme quantidade de recursos quando o processo era julgado em última instância o crime já estaria prescrito e o bandido não poderia mais ser preso, esta situação além de proporcionar a impunidade ao corrupto era na verdade um incentivo ao roubo e o assalto aos cofres públicos.
Boa notícia para o Brasil e uma notícia péssima para os corruptos que veem o seu espaço para roubar sendo reduzido paulatinamente. Ainda falta muito, mas um bom caminho já foi percorrido, falta à justiça dar prioridade e urgência no trâmite e julgamento de crimes contra a administração pública o que representa na verdade um crime contra o Brasil e o seu povo.
Parabéns ao STF e parabéns ao povo Brasileiro, a equipe Folha está muito contente e comemora mais esta conquista do povo Brasileiro contra os bandidos e assaltantes do dinheiro público.
Vejam a Matéria nos jornais.
Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância
Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.
A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.
"A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar", disse o ministro.
O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.
"Ninguém consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é condenado no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção do inocência", afirmou Fux.
Saiba Mais
Votos contrários
O julgamento terminou com quatro votos a favor da impossibilidade da execução antecipada da pena antes do fim de todos os recursos. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.
Para o ministro Marco Aurélio, a Constituição determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos possíveis. "Vindo um título condenatório provisório, que ainda está sujeito a modificação mediante recurso a ser modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?", questionou o ministro.
O decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a Constituição estabeleceu limites para persecução penal, que não podem ser ignorados, e defendeu a manutenção da jurisprudência do tribunal.
"Quando esta Corte, apoiando-se na presunção de inocência, afasta a possibilidade de execução provisória da condenação criminal, impede que o Estado decrete arbitrariamente, por antecipação, a implementacão executiva de medidas privativas de liberdade", argumentou.
Lewandowski divergiu da maioria por entender que a Constituição é clara ao definir que ninguém pode cumprir pena antecipada antes do trânsito em julgado. O presidente também disse que ficou perplexo com a mudança de posicionamento da Corte, que, segundo ele, vai implicar no aumento da população carcerária.
"Queria manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro 'Inferno de Dante', que é o nosso sistema prisional".
Juiz Moro
O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.
Edição: Carolina Pimentel
terça-feira 16 2016
Saúde Municipal propaganda milionária e mentirosa
Fossa à céu aberto e transbordando na Maternidade Municipal, um risco para a saúde damas mães e seus bebês. |
Enquanto o Prefeito Sancler Ferreira do PPS gasta uma fortuna com propaganda mentirosa, a Saúde Pública em Tucuruí está um caos.
Na Maternidade Municipal, tem fossa transbordando e esgoto à céu aberto colocando em risco a saúde das pacientes e seus bebês, quarto de repouso dos enfermeiros sem ar-condicionado e que se transformou em uma sauna, os quartos de repouso dos Técnicos de Enfermagem sem ar-condicionado e com três colchões jogados no chão, sem falar na cozinha sem extintor de incêndio e sem saída de emergência, um incêndio e todos firam churrasco.
Isso sem falar na falta constante de material hospitalar.
ISSO É UMA VERGONHA!!!
Clean não paga salários e indenizações, não cumpre acordo e ainda processa funcionários grevistas
Funcionários da CLEAN em greve na porta da empresa |
A Empresa de coleta de lixo em Tucuruí Clean Service não paga salários e indenizações, não cumpriu o acordo de pagamento que fez com seus funcionários e ainda processa os funcionários que fazem greve no portão da garagem, como se eles gostassem de estar ali e gostassem que suas famílias estejam passando necessidades devido à falta de responsabilidade da empresa e do Prefeito Municipal.
Uma vergonha para a empresa, e uma vergonha para o Governo Sancler Ferreira do PPS.
segunda-feira 15 2016
Muito cuidado com os boatos!!!
Não se passe por tolo e não se deixe usar pelos boateiros, muitos boateiros são gaiatos querendo fazer os outros de idiotas, mas uma boa parcela dos boateiros profissionais são pagos (e muito bem pagos) por empresas e políticos desonestos para criar boatos, no caso das empresas o objetivo é aumentar as vendas ou prejudicar concorrentes e no caso dos políticos o objetivo é prejudicar outros políticos e partidos adversários.
Por último temos o boateiro vingativo, que é o boateiro que quer se vingar de algum inimigo, de uma rejeição amorosa ou de um "chifre", por inveja ou para se vingar de um chefe ou da empresa que o demitiu.
As principais características de um boato são:
1 - A covardia, o boateiro procura ficar sempre no anonimato, ele jamais se identifica.
2 - O boateiro se baseia em situações de interesse público e assuntos do momento, ele se aproveita de emoções negativas como o ódio, medo, despeito, ressentimento, ou a inveja das pessoas. Pessoas dominadas por emoções fortes e principalmente se estas emoções forem negativas, estas pessoas são facilmente influenciadas, pois seu raciocínio e senso crítico estão comprometidos.
3 - O boateiro conta também com a ingenuidade e ou mesmo na má fé de alguns para que seu boato seja repassado ao maior número de pessoas possível. Existem boatos clássicos que duram muito tempo, são reciclados e retornam todo ano, como por exemplo: O fim do 13º salário, o confisco da conta bancária e da poupança e a redução das férias para 15 dias, entre outros.
4 - Quando você repassa um boato, você conscientemente ou não está "trabalhando" para o boateiro, assume a responsabilidade pelo boato e suas consequências, afinal o boateiro está anônimo mas você normalmente não está, e pode inclusive ser considerado cúmplice ou autor de um crime.
5 - E o mais importante: TODO BOATO NASCE DE UMA INTENÇÃO MÁ E PÉRFIDA, NÃO EXISTE BOATO BEM INTENCIONADO, A MENTIRA NÃO PODE PRODUZIR NADA DE BOM E NADA DE ÚTIL. Isso vale tanto para os boatos como para os políticos mentirosos.
Não aja por impulso, antes de repassar uma informação verifique antes se ela é verdadeira. Uma pessoa de caráter e de bem não espalha boatos.
Veja este vídeo que trata sobre boatos.
sábado 13 2016
Fraude na Prefeitura de Tucuruí na administração Sancler Ferreira (PPS), ultrapassa cinquenta e oito milhões
Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS) |
O Folha e outros meios de comunicação noticiaram que o Prefeito Sancler, a Secretaria Jane Sheila Vaz Rodrigues, a Procuradora do Município Idalene Maria Barroso Barbosa, o Diretor de Tributos Anderson José Da Silva Furtado (Tinho), e os donos da Empresa CONTRUPAR estavam respondendo a processo por fraudar um contrato da Prefeitura com a referida empresa, e que os mesmos estariam respondendo pelo desvio de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões), na verdade o valor real apontado pela Justiça é de 58.204.188,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e quatro mil e cento e oitenta e oito reais).
O contrato 006/2010, em 24/08/2012, firmado entre a CONSTRUPAR com a Prefeitura Municipal de Tucuruí/PA – PMT foi para locação de diárias de caminhões e horas de trabalho de máquinas e equipamentos para execução de serviços diversos no município, no valor de R$ 8.282.880,00 (oito milhões, duzentos e oitenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais), com vigência de 12 (doze) meses, mas durante a vigência do referido contrato foram celebrados 04 (quatro) termos aditivos, implicando na majoração do valor inicialmente firmado no contrato, que passou a R$ 58.204.188,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e quatro mil e cento e oitenta e oito reais), bem como na alteração do prazo de vigência do contrato entabulado, que passou para 31/08/2015.
A CONSTRUPAR entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, que determinou a suspensão de todas as atividades da empresa impetrante em substituição ao pedido de prisão formulado em desfavor de seus sócios, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva 0002129-04.2015.4.01.3907/PA. Mas o Mandado de Segurança foi indeferido pela Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES, mantendo a decisão da Justiça Federal em Tucuruí.
E agora como fica seu discurso Jordy, é assim que governa o PPS, aquele partido que se diz "decente"???
Vejam a decisão da Desembargadora e o processo original. Quem pensa que o processo está parado ou engavetado está redondamente enganado, o processo está correndo normalmente e obedecendo aos prazos e trâmites legais.
---------------------------------------------------------------------------------------
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL E DAS
SEÇÕES - SEGUNDA SEÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL 0054510-70.2015.4.01.0000/AM
Processo na Origem: 44630820094013200
RELATOR(A) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
IMPETRANTE : MONIZE RAFAELA PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO : MONIZE RAFAELA PEREIRA ALMEIDA
IMPETRADO : JUIZO FEDERAL DA 2A VARA - AM
INTERESSADO : JUSTICA PUBLICA
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MONIZE RAFAELA PEREIRA ALMEIDA contra ato do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que infligiu-lhe multa processual por abandono do processo, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal.
A petição inicial do mandado de segurança não veio instruída com a cópia do ato impugnado nem da certidão intimação do referido ato, impossibilitando, inclusive, a verificação do prazo decadencial da impetração.
Mesmo intimada para suprir a irregularidade apontada, a impetrante limitou-se a juntar aos autos cópia das informações processuais da ação penal de fundo, remanescendo desatendidas as formalidades legais inerentes ao processo do mandado de segurança.
Com estas considerações, INDEFIRO a petição inicial do presente mandado de segurança, nos termos dos arts. 6º e 10 da Lei 12.016/09 c/c arts. 283, 284 e 285 do Código de Processo Civil e art. 224 do Regimento Interno do TRF/1ª Região.
I. Sem recurso, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Brasília-DF, 02 de fevereiro de 2016.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
Relatora.
--------------------------------------------------------------------------------------------
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL 0058261-65.2015.4.01.0000/PA
Processo na Origem: 21290420154013907
RELATOR(A) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
IMPETRANTE : CONSTRUPAR - CONSTRUCOES CIVIS DO PARA -ME
ADVOGADO : PEDRO PAULO DA MOTA GUERRA CHERMONT JUNIOR
IMPETRADO : JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE TUCURUI-PA
INTERESSADO : JUSTICA PUBLICA
PROCURADOR: LUIZ EDUARDO DE SOUZA SMANIOTTO
DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CONSTRUPAR -CONSTRUÇÕES CIVIS DO PARÁ LTDA-ME contra ato do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, que determinou a suspensão de todas as atividades da empresa impetrante em substituição ao pedido de prisão formulado em desfavor de seus sócios, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva 0002129-04.2015.4.01.3907/PA.
A impetrante esclarece que firmou o contrato 006/2010, em 24/08/2012, com a Prefeitura Municipal de Tucuruí/PA - PMT para locação de diárias de caminhões e de horas de trabalho de máquinas e equipamentos para execução de serviços diversos no município, no valor de R$ 8.282.880,00 (oito milhões, duzentos e oitenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais), com vigência de 12 (doze) meses.
Informa que durante a vigência do referido contrato foram celebrados 04 (quatro) termos aditivos, implicando na majoração do valor inicialmente firmado no contrato, que passou a R$ 58.204.188,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e quatro mil e cento e oitenta e oito reais), bem como na alteração do prazo de vigência do contrato entabulado, que passou para 31/08/2015.
Relata que o Ministério Público Federal - MPF, a partir denúncias de que a empresa impetrante foi constituída com a finalidade única de possibilitar o desvio de verbas públicas, realizou diversas diligências investigativas e formulou pedido de prisão preventiva, que resultou na imposição de medida cautelar substitutiva, ora impugnada, pela autoridade apontada coatora.
Alega que a imposição da referida medida cautelar ofende ao princípio constitucional da presunção de inocência e que a impetrante possui direito liquido e certo ao seu regular funcionamento.
Sustenta que a iminência de lesão grave e de difícil reparação reside na impossibilidade de a impetrante cumprir com obrigações financeiras com seu pessoal, perante terceiros e com pagamentos mensais dos impostos federais, estaduais e municipais, como decorrência da paralisação de suas atividades. Requer o deferimento de liminar para revogar a decisão impugnada e possibilitar a retomada das regulares atividades da empresa impetrante.
O Ministério Público Federal formulou pedido de prisão preventiva dos sócios da empresa impetrante e de outras pessoas a ela ligadas, em razão das suas supostas participações na prática dos delitos capitulados nos arts. 288 e 312 do Código Penal (peculato e associação criminosa), tendo em vista a elevação, no importe R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), por meio de termos aditivos, do valor do contrato celebrado entre a ora impetrante e a Prefeitura Municipal de Tucuruí/PA.
Ao examinar o pedido, o Juízo processante entendeu que a imposição de medidas cautelares bem atendia a finalidade buscada por meio da custódia cautelar preventiva e impôs, entre outras medidas, a suspensão da atividade da empresa impetrante, com base nos seguintes argumentos: Depreende-se das informações colhidas nos autos, que houve desvio de dinheiro público, uma vez que, conforme apurado no inquérito civil público n. 1.23.007.000034/2015-79, a empresa CONSTRUPAR cujos sócios não possuem ensino superior (fls. 89 e90), a sede é uma pequena edificação, em que funciona comércio de açaí e peixe (fls. 87-v e 88) e o capital social é de apenas R$ 30.000,00 (trinta mil reais), firmou um contrato milionário (R$ 8.282.880,00, de aluguel de Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CONSTRUPAR -CONSTRUÇÕES CIVIS DO PARÁ LTDA-ME contra ato do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, que determinou a suspensão de todas as atividades da empresa impetrante em substituição ao pedido de prisão formulado em desfavor de seus sócios, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva 0002129-04.2015.4.01.3907/PA.
A impetrante esclarece que firmou o contrato 006/2010, em 24/08/2012, com a Prefeitura Municipal de Tucuruí/PA - PMT para locação de diárias de caminhões e de horas de trabalho de máquinas e equipamentos para execução de serviços diversos no município, no valor de R$ 8.282.880,00 (oito milhões, duzentos e oitenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais), com vigência de 12 (doze) meses. Informa que durante a vigência do referido contrato foram celebrados 04 (quatro) termos aditivos, implicando na majoração do valor inicialmente firmado no contrato, que passou a R$ 58.204.188,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e quatro mil e cento e oitenta e oito reais), bem como na alteração do prazo de vigência do contrato entabulado, que passou para 31/08/2015.
Relata que o Ministério Público Federal - MPF, a partir denúncias de que a empresa impetrante foi constituída com a finalidade única de possibilitar o desvio de verbas públicas, realizou diversas diligências investigativas e formulou pedido de prisão preventiva, que resultou na imposição de medida cautelar substitutiva, ora impugnada, pela autoridade apontada coato. Alega que a imposição da referida medida cautelar ofende ao princípio constitucional da presunção de inocência e que a impetrante possui direito liquido e certo ao seu regular funcionamento.
Sustenta que a iminência de lesão grave e de difícil reparação reside na impossibilidade de a impetrante cumprir com obrigações financeiras com seu pessoal, perante terceiros e com pagamentos mensais dos impostos federais, estaduais e municipais, como decorrência da paralisação de suas atividades.
Requer o deferimento de liminar para revogar a decisão impugnada e possibilitar a retomada das regulares atividades da empresa impetrante.
O Ministério Público Federal formulou pedido de prisão preventiva dos sócios da empresa impetrante e de outras pessoas a ela ligadas, em razão das suas supostas participações na prática dos delitos capitulados nos arts. 288 e 312 do Código Penal (peculato e associação criminosa), tendo em vista a elevação, no importe R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), por meio de termos aditivos, do valor do contrato celebrado entre a ora impetrante e a Prefeitura Municipal de Tucuruí/PA.
Ao examinar o pedido, o Juízo processante entendeu que a imposição de medidas cautelares bem atendia a finalidade buscada por meio da custódia cautelar preventiva e impôs, entre outras medidas, a suspensão da atividade da empresa impetrante, com base nos seguintes argumentos: Depreende-se das informações colhidas nos autos, que houve desvio de dinheiro público, uma vez que, conforme apurado no inquérito civil público n. 1.23.007.000034/2015-79, a empresa CONSTRUPAR cujos sócios não possuem ensino superior (fls. 89 e90), a sede é uma pequena edificação, em que funciona comércio de açaí e peixe (fls. 87-v e 88) e o capital social é de apenas R$ 30.000,00 (trinta mil reais), firmou um contrato milionário (R$ 8.282.880,00, de aluguel de veículos e de outros equipamentos caros, com a Prefeitura Municipal de Tucuruí (fls. 07/12).
Com relação à autoria, existem indícios de que os investigados ANDERSON JOSE DA SILVA FURTADO e ALINE DO SOCORRO DA SILVA FURTADO tinham conhecimento das fraudes, pois assinaram todos os recibos pelos supostos serviços prestados (anexo I a V), apesar de terem demonstrado, nos depoimentos prestados na sede do MPF pouco conhecimento a respeito do funcionamento da CONSTRUPAR, empresa da qual são os únicos sócios (fls. 78/79).
Também existem indícios de que o investigado EDSON ANDREY FURTADO DA COSTA era quem, de fato, comandava a empresa CONSTRUPAR, uma vez que ele foi indicado nas denúncias feitas ao MPF e na oitiva da investigada JANE VAZ como o proprietário da referida empresa. Por fim, existem elementos probatórios que permitem deduzir que as servidoras públicas JANE SHEILA VAZ RODRIGUES e IDALENE MARIA BARROSO BARBOSA tinham conhecimento dos fatos fraudulentos, pois foi esta quem assinou, em conjunto com o prefeito, o contrato e seus aditivos firmados entre a empresa CONSTRUPAR e a Prefeitura Municipal de Tucuruí - PMT, e foi aquela quem assinou as ordens de pagamento em nome do Poder Público Municipal.
O periculum in mora também está presente, visto que existe a possibilidade real de que sejam celebrados novos termos aditivos, gerando a continuidade da fraude, tendo em vista que a contrato expira em 31/08/2015, razão pela qual há necessidade de se acautelar a ordem pública. (fls. 150/153) Com efeito, verifica-se que medida constritiva impugnada encontra-se suficientemente fundamentada e possui aptidão para afastar a plausibilidade do direito invocado pela impetrante, sobretudo em razão da falta de coerência lógica entre o valor inicial do contrato que celebrou com a Prefeitura Municipal de Tucuruí/PA e sua exacerbada majoração por meio de termos aditivos, considerando, ainda, a inexistência de capital social e infraestrutura da empresa que justifique a celebração de contrato de tão alto montante.
Por outro lado, o periculum in mora apontado pela impetrante não pode ser considerado, uma vez que não instruiu a petição inicial do mandamus com documentos que comprovem a existência de despesas com funcionários ou débitos com terceiros credores que permitam concluir pela ocorrência de prejuízo em decorrência da execução da decisão ora impugnada.
Com estas considerações, ausentes os requisitos relativos à plausibilidade do direito e ao perigo da demora, INDEFIRO o pedido de liminar.
I. Oficie-se à douta autoridade impetrada, dando-lhe ciência desta decisão e solicitando-lhe informações complementares sobre a atual situação do processo subjacente, no prazo de 10 (dez) dias.
Cite-se a União, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Após, à PRR/1ª Região para parecer.
Oportunamente, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2016.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
Relatora
Deputado do PPS envolvido em fraude na merenda escolar
O Estadão
São Paulo - Relatório da Operação Alba Branca, que apura um esquema de fraude na compra de alimentos de merenda escolar por prefeituras e pelo governo do Estado de São Paulo, liga o deputado estadual Fernando Cury, do PPS, à organização que fraudava licitações.
Cury é citado em documento da Polícia Civil como aliado do lobista Marcel Ferreira Júlio, que está foragido.
O relatório resume interceptação telefônica que flagrou Marcel falando com um interlocutor que a polícia chama de "Felix" ou "Péricles".
O lobista caiu no grampo dia 16 de dezembro de 2015, às 16h. Para os investigadores da Alba Branca, o diálogo indica que Marcel frequentava a sala do parlamentar no Palácio Nove de Julho, sede do Legislativo paulista, na região do Ibirapuera.
"Marcel conversa com interlocutor e pede para que ele o procure na Assembleia Legislativa, no gabinete do deputado Fernando Cury", diz trecho do relatório da Alba Branca.
Em seguida, o documento cita César Augusto Lopes Bertholino, então diretor financeiro da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (Coaf), entidade apontada como carro-chefe da quadrilha que vendia produtos agrícolas superfaturados para a composição da merenda - pelo menos 22 prefeituras estão sob investigação da força-tarefa da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual.
O relatório policial afirma que Marcel e César estiveram na Secretaria da Agricultura do Estado, acompanhados do deputado do PPS. Leia a matéria completa.
E agora Jordy, um deputado do PPS o partido "decente" que não tem corrupto tirando comida da boca de criancinhas...
quarta-feira 10 2016
A grande imprensa de memória e moral seletiva e os grandes escândalos de corrupção do PSDB
Não me canso de me surpreender com a cara-de-pau e a hipocrisia de alguns dos políticos brasileiros, eles querem nos fazer acreditar que os políticos dos seus partidos são sérios e honestos e os políticos seus adversários de outros partidos são todos desonestos, incompetentes e corruptos.
Os políticos hipócritas contam com a ingenuidade, credulidade e falta de informação da maioria da população brasileira, só que não se dão conta de que os tempos estão mudando, o povo está melhor informado e mais crítico, isso sem contar com a Internet e as redes sociais que informam e se contrapõe as propagandas mentirosas.
PPS proporcionalmente é um dos partidos mais corruptos do Brasil
Veja por exemplo à hipocrisia do Deputado Jordy, que tem a cara-de-pau de vir na TV dizer que o PPS é um partido sério e honesto, disse ainda na última inserção do PPS na TV paraense, que tem sessenta prefeituras denunciadas por corrupção só no Pará e que o PPS não está entre elas, como um sujeito mente desta forma vil para a população em uma rede de televisão?
Será que ele não sabe que o prefeito de Tucuruí é do PPS e que está atolado de processos e denuncias de corrupção? O Prefeito Sancler em nossa última contagem tem 70 processos somados na justiça Federal e Estadual. Um dois mais importantes processos é o de desvio de 38 milhões, que resultou até agora no afastamento de Secretários e o bloqueio dos bens do prefeito e demais envolvidos.
Está bom ou quer mais Jordy?
O Jordy deve saber disso tudo apesar de fingir que não, já que é aliado do Prefeito Sancler Ferreira (PPS) do qual recebe apoio e ajuda eleitoral, proporcionalmente aos grandes partidos políticos, o PPS é um dos partidos mais corruptos do Brasil.
Matérias relacionadas
Vejam como Jordy tenta passar uma imagem falsa do PPS para a população...
É assim que o PPS governa...
Falta de memória
O Brasileiro é conhecido pela sua falta de memória, a cada novo escândalo de corrupção ele se esquece dos escândalos anteriores. Atualmente só se fala (de propósito) no escândalo da Petrobrás e do PT, mas e os outros escândalos passados do PSDB, quem se lembra?
Vamos relembrar?
- Privataria Tucana ------ 100 bilhões PSDB
- Banestado ----------------- 42 bilhões PSDB
- Vampiros da saúde -------- 2,4 bilhões PSDB
- Banco Marka ---------------- 1,8 bilhões PSDB
- TRT São Paulo ---------------- 923 milhões PSDB
- Anões do Orçamento -------- 800 milhões PSDB
- Navalha na carne ------------- 610 milhões DEM
- Trensalão tucano ------------- 570 milhões PSDB
- SUDAN -------------------------- 214 milhões - PSDB
- Máfia dos Sanguessugas ----- 140 milhões PSDB
Total dos maiores escândalos do PSDB, isso sem contar com a corrupção tucana nos Estados (além de São Paulo) e nos municípios: 149 bilhões, quatrocentos e cinquenta e sete milhões. Este é o total somente da corrupção maior e mais conhecida dos governos do PSDB, agora imaginem nos demais Estados e prefeituras?
Prejuízo com a corrupção na Petrobrás: 6,2 bilhões, prejuízo este envolvendo seis partidos políticos, contra 149 bilhões e meio da corrupção tucana.
Não estamos defendendo e nem justificando a corrupção no PT ou em qualquer outro partido e governo, estamos mostrando que não tem partido de santo na política brasileira e quem hoje aponta o dedo para a corrupção, corrompe, corrompeu e ainda vai corromper se tiver outra oportunidade.
Matheus 12;26 Se Satanás expulsa Satanás, está dividido contra ele próprio. Como poderá então subsistir o seu reino? 27 E se Eu expulso demônios por Belzebu, por quem os expulsam vossos filhos?
Da mesma forma, como imaginar que políticos corruptos queiram acabar com a corrupção e que lutem de verdade contra eles mesmos e seus colegas? Corrupto não tem cura!!!
Somente a sociedade organizada pode dar um basta na corrupção no Brasil, não tem como confiar em corruptos para combater a corrupção.
Portanto o escândalo e a corrupção na Petrobrás está muito longe de ser o maior escândalo de corrupção do Brasil.
segunda-feira 08 2016
domingo 07 2016
sábado 06 2016
Assembléia autoriza sindicato a processar Prefeitura e Secretária de Administração por atentado à liberdade sindical
Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS) - Atentado contra a liberdade sindical. |
Em Assembléia Geral e por unanimidade a direção do SINSMUT e sua assessoria jurídica foram autorizadas a processar a Prefeitura de Tucuruí e a Secretária de Administração por danos morais, prejuízos financeiros dolosos contra o sindicato e por tentar contra a liberdade sindical que é garantida pela Constituição Federal, ficou decidido ainda que a Assessoria do SINSMUT deverá defender individualmente os servidores filiados no SINSMUT que queriam processar a PMT e a Secretária de Administração por ter sido lesado o direito do servidor de se sindicalizar.
Os servidores que se sentiram lesados e queiram entrar com o processo deverão levar dois holerites, um com o desconto e o último sem o desconto e a cópia de documento de identidade na sede do SINSMUT à partir de quinta feira pela manhã.
Assinar:
Postagens (Atom)