A Justiça Eleitoral proibiu no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha eleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:
I – comícios;
II – bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares;
III - confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
André Resistência
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