E querem se MANTER no poder |
Os jabutis na alteração da Lei do
IPASET, e a urgência de aprovação da Lei às vésperas das Eleições Municipais,
revelam apenas ambição pelo poder e ausência de Espírito Público.
A Nova Lei do IPASET, que o Prefeito e
o Superintendente do IPASET tentam aprovar a toque de caixa e a dois meses das
eleições, como nós previmos, tem diversos “jabutis” que visam manter o IPASET
como cabide de emprego de apaniguados políticos e a meu ver, visa ainda manter
no controle do IPASET próxima administração, o mesmo grupo político que
atualmente controla a Previdência Municipal.
Espero que os candidatos a Prefeito
tomem providências para impedir que esta Lei seja aprovada atabalhoadamente e
nas coxas, pois sua aprovação pode causar problemas para as futuras
administrações, para os servidores municipais e certamente para a
população de Tucuruí, que no final é quem paga as contas.
Com o rombo enorme e uma dívida
impagável da Prefeitura para com o IPASET, quem controlar a Previdência
Municipal no próximo mandato, terá um poder imenso de barganha e pressão, para
facilitar (como tem sido feito), ou infernizar conforme conveniências políticas
e pessoais, a vida do próximo gestor.
Vamos aos tais jabutis:
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- RPPS DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ
Primeiro jabuti.
Art. 9º. Fica facultado à
Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e ao Poder Legislativo do
Município utilizar-se do Instrumento de Cessão de servidores públicos ocupantes
de cargos de provimento efetivo, para o IPASET, em
conformidade com as normas do Regime Jurídico Único do Município. Os servidores
da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional ou do Poder
Legislativo do Município de Tucuruí cedidos à entidade autárquica de que trata
esta Lei não terão prejuízo no cômputo do tempo de serviço para os benefícios
estatutários.
A Lei autoriza o Prefeito e o
Presidente da Câmara a ceder servidores efetivos para prestar serviço no
IPASET, mas não diz quais cargos os servidores cedidos ocupariam, supomos que
sejam para cargos de confiança, mas como a Lei é omissa pode ser qualquer
cargo, inclusive para os cargos efetivos do IPASET.
RESUMINDO: O IPASET continuará sendo
cabide de emprego para apaniguados do Prefeito e Vereadores, aliás, como é
feito atualmente.
Artigo 39.
DA COMPOSIÇÃO
§ 2º
O Superintendente será escolhido e nomeado pelo Chefe do Executivo, oriundo de
uma lista tríplice composta pelos três servidores efetivos mais votados em
pleito para eleição de Superintendente, eleito por voto secreto e direto pelos
segurados ativos e inativos.
Jabuti – Veja a
armadilha política, o candidato eleito não será o mais votado, mas um dos três
mais votados. Na prática basta que o atual Superintendente, ou outro candidato
apoiado pelos dois esteja entre os três mais votados para “ganhar”.
Na
eleição o Prefeito e o Superintendente terão a máquina da PMT e do próprio
IPASET para investir e apoiar a campanha do seu candidato, e o mesmo não
precisará ser o mais votado, terá apenas que estar entre os três mais votados e
será então escolhido pelo Prefeito.
Se o
candidato for o atual Superintendente fica mais fácil ainda, pois além da
máquina da PMT e do IPASET, ele terá os Sindicatos para apoiá-lo de forma
aberta ou oculta. Aí minha gente, é como pescar em uma banheira, o cargo está
na mão. Nesta arapuca o servidor terá a ilusão que escolheu o
Superintendente do IPASET, mas isso não é verdade.
Solução: O candidato
mais votado deve ser o escolhido, e a lei deve vetar a recondução sucessiva ao
cargo de Superintendente, tanto do atual, quanto dos próximos Superintendentes.
§ 4º A nomeação do
Superintendente do IPASET se dará pelo Chefe do Poder
Executivo, no prazo de até dois dias úteis após o recebimento da lista tríplice.
Jabuti - Para que
esta pressa? Será por causa das eleições municipais? Não vai ter período de
transição, ou estão contando que não haverá transição?
§ 6º O Diretor de
Benefícios será de livre escolha e nomeação do Superintendente, dentre os
servidores ativos, indicados em uma lista tríplice pela representação da
entidade de classe dos servidores municipais.
Jabuti
- Mais uma vez a lista tríplice, no final quem vai garantir o cargo é a amizade
com o Superintendente e apadrinhamento político.
Solução: O nome
escolhidos pelo Superintendente deve ser aprovado pelos Conselhos.
§ 7º O Diretor
Administrativo e Diretor Financeiro será de livre escolha e nomeação do
Superintendente.
Jabuti - Aí fica
muito fácil, mel na sopa, quem controla as finanças do IPASET é o Superintendente e o
Diretor Financeiro, ambos fazem os pagamentos, as movimentações financeiras e
autorizam as despesas, um fiscaliza o outro, neste caso, o Superintendente terá absoluto controle dos
recursos do IPASET, já que o Diretor de Finanças será seu apaniguado (ou
apaniguada).
Solução: O nome
escolhido pelo Superintendente deve ser amplamente divulgado e aprovado pelos Conselhos.
§ 8º
Os demais, Coordenador de perícias médicas, Assessoria Jurídica são de livre
escolha do Superintendente.
Jabuti
– Cargos de livre escolha do Superintendente, portanto podem ser usados por
conveniência política.
Solução: Os nomes
escolhidos pelo Superintendente devem ser aprovados pelos Conselhos.
§ 12 Os demais cargos
de provimento efetivo, enquanto não for realizado o concurso público, serão de
livre nomeação do Superintendente e, preferencialmente, de servidores do
quadro efetivo do município.
Jabuti
– O diabo mora nos detalhes. Como a Lei não prevê prazo para a realização de
Concurso Público no IPASET e a exemplo de cargos na Prefeitura, o concurso pode
ser adiado indefinidamente, enquanto isso os cargos no IPASET continuarão a
serem preenchidos por apaniguados políticos, como é feito hoje em dia.
Agora, para
finalizar, vêm os mais gordos jabutis da Lei.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Parágrafo Único.
Inexistindo servidores interessados ou que preencham as condições exigidas para
o cargo de Superintendente, será dispensada a lista tríplice, sendo o nome
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.
Neste caso, a
eleição “livre” que se exploda, este Artigo é de um cinismo sem igual, quer dizer que neste caso os conselhos mandam o nome que quiserem para o
Prefeito que terá que nomear o escolhido, ou seja, quem controla a maioria dos
conselheiros hoje, vai nomear, ou se renomear Superintendente fácil fácil.
Todos os
Superintendentes que passaram e deram rombos no IPASET, inclusive alguns estão
respondendo a processos na justiça tinham curso superior e estavam cheios de
"qualificações".
A Superintendência é um cargo político e o Superintendente conta com um quadro técnico para auxiliá-lo, portanto erra se quiser, notem que para cargos muito mais importantes como Presidente do Legislativo, Prefeitos, Governadores e até Presidente da República não existe tanta exigência. Existem muitos servidores sérios, honestos e capazes sem tantas "qualificações" que poderiam fazer um ótimo trabalho no IPASET.
Porque para ser Superintendentes das outras autarquias da PMT não existe tanta exigência e tanta independência?
O povo vota para que o Prefeito MANDE em TODA a Prefeitura e não somente em parte dela, tentar reduzir a autoridade do Prefeito é um ato antidemocrático e pode ter sérias consequências.
O atual
Superintendente tem todas as "qualidades" exigidas, mas faz uma
administração sem transparência, sendo que em sua administração o rombo no
IPASET praticamente dobrou. O que estes Superintendentes souberam fazer foi(é)
viajar, só o atual Superintendente gastou de 2018 até hoje 27/08/2020 em
torno de R$ 86.479,36 (Oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais
e trinta e seis centavos) em diárias pagas para a administração do IPASET com o
dinheiro do Servidor Municipal, e ainda manteve o IPASET como cabide eleitoral
do Prefeito e vereadores.
Solução neste caso:
Se não houver interessados, ou os interessados não tiverem as
"qualificações" exigidas, a indicação do Superintendente seriá do
Prefeito com aprovação da Câmara Municipal, uma solução simples e prática, já que o Prefeito e vereadores são os representantes e as autoridades máximas de Tucuruí.
A Lei deve vetar a recondução do atual Superintendente ao cargo, pois o mesmo, com o poder de contratar e demitir no IPASET, e com a sua influência nos Conselhos, poderia facilmente, a meu ver, interferir na escolha dos Conselhos e na eleição em benefício próprio ou de outros, a alternância em cargos como o de Superintendente do IPASET pode evitar muitas complicações e muitos prejuízos à instituição. Ainda mais que o atual Superintendente é o PRESIDENTE do SINSMUT e tem evidente ascendência sobre o SINTEP.
A Lei deveria exigir a desvinculação total do Superintendente do IPASET das instituições representativas da população e dos servidores, para evitar conflito de interesses.
Art. 106. Os cargos
de provimento efetivo, enquanto não houver o concurso público serão de livre
nomeação do Superintendente.
Jabutizão – Como a
Lei não prevê um prazo para o Concurso no IPASET, e não prevê punição para o
Superintendente caso o mesmo não cumpra o prazo, neste caso, como sempre o
concurso será empurrado com a barriga, e o IPASET vai continuar indefinidamente
como cabide de emprego para apaniguados do Superintendente e de outros
políticos.
Solução: A Lei deve
prever um prazo máximo para o Concurso Público, com punição severa para o
Superintendente no caso de descumprimento.
Art. 107. O IPASET
fica autorizado a proceder à contratação de
pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, devidamente justificado.
Jabutizão
- Conversa fiada para acalentar bovino, a Constituição Federal já tem um Artigo
sobre as condições para a contratação por tempo determinado para atender ao
interesse público e blá, blá, blá, só que nenhum prefeito obedece, tem
contratado com mais de dez anos na PMT e nunca fizeram concurso para seus
cargos, um exemplo de cargos que existem e nunca foi feito concurso são os
cargos de Fiscal Ambiental, entre tantos outros.
Solução: A Lei deve
prever um prazo máximo para o Concurso Público, com punição severa para o
Superintendente no caso de descumprimento.
CONCLUSÃO:
A reforma da Lei como está, vai piorar
a situação do IPASET que já está no fundo do poço, e com um rombo enorme devido
à irresponsabilidade dos Prefeitos e dos Superintendentes do IPASET.
O fato é que o rombo dobrou na atual
desadministração do IPASET, perpetuar a atual administração e o atual
Superintendente no cargo, assim como aumentar o poder administrativo e o poder
de barganha dos Superintendentes não vai solucionar a situação do órgão, ao
contrário, a penso que a tendência é piorar.
Aprovar uma Lei dessas, ainda mais às
vésperas de uma Eleição Municipal e no fim do mandato de Prefeito e vereadores,
é de uma irresponsabilidade absurda e pode até ser legal, mas com certeza é
profundamente imoral, e vai prejudicar o Próximo Prefeito e as próximas
administrações, consequentemente vai prejudicar também os Servidores Municipais
e a população de Tucuruí, que no fim terá que arcar com os prejuízos.
Espero que os vereadores tenham, pelo
menos no fim do mandato, um lampejo de consciência, de compromisso com o
interesse público e com o povo de Tucuruí, e deixe esta absurda alteração da Lei para o
próximo mandato.
Os candidatos a Prefeito de Tucuruí
também deveriam se movimentar, pois se caso forem eleitos, vão ter de
administrar o enorme rombo no IPASET, e vão ter ainda que lidar com o problema
que está para ser criado agora, com o aumento injustificado do poder e da
independência do Superintendente do IPASET, Superintendente que o próximo
Prefeito terá de encarar se honesto, ou cooptar se não for tão honesto
assim.
De qualquer forma, este será mais um
problema para a próxima Administração Municipal, mas um problema que ainda pode
ser evitado.
Mas, se aprovarem este projeto absurdo na marra, o que não duvido devido aos grandes interesses envolvidos, o próximo prefeito caso necessite, poderá enviar um projeto para a Câmara Municipal revogando a alteração feita intempestivamente agora.
Qualquer Lei Municipal
pode ser alterada pela Câmara Municipal, ainda mais uma Lei
que compromete a Administração da Previdência Municipal e a Administração da própria Prefeitura.
O próximo Prefeito ao assumir o IPASET,
deveria fazer uma auditoria no Instituto, para apurar o rombo nas contas do
IPASET e demais atos administrativos, denunciando à justiça possíveis omissões e
conivências que possam ter causado prejuízos à Instituição, sob pena
de também ser considerado omisso, conivente e negligente.
Disponho abaixo um arquivo com a cópia
do Projeto de Alteração da Lei do IPASET.
Projeto de Reforma da Lei do IPASET