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quarta-feira 09 2010

Queda de braço entre SINTEP e PMT vai para o Ministério Público

Haverá uma audiência amanhã no Ministério Público em que devem comparecer a Comissão do SINTEP, a Procuradora Jurídica da Prefeitura e a Secretária de Educação Municipal.

Como todos sabem a PMT não reajustou o salário dos funcionários na data-base, e se nega a um acordo com o sindicato quanto ao Plano de Carreira do funcionalismo municipal. A audiência será amanhã às 10:00 rs.
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Nota do Folha – Uma sugestão: Seria mais rápido para resolver este problema se o SINTEP pedisse ajuda aos P.G. da Eletronorte, pois eles mandam no prefeito e mais que  todos os vereadores em Tucuruí.

Se eles quiserem mandam demitir a Secretária de Educação e está resolvido o problema.

Tucuruí não é a lata de lixo dos almofadinhas da Eletronorte


 
A Vila Residencial administrada pela eletronorte tem a mais de vinte anos asfalto, água encanada e tratada 24 horas por dia e seus residentes não pagam energia elétrica. Agora, além de tudo isso os folgados da Eletronorte e a Prefeitura estão devastando o meio ambiente em uma APP e transformando Tucuruí  na lata de lixo da estatal.

E ainda por cima estes folgados da Eletronorte mandam o prefeito exonerar o Secretário do Meio Ambiente do município, por que o mesmo se recusou a compactuar com a prática de crimes ambientais em Tucuruí. Estes almofadinhas irresponsáveis que não passam de empregados públicos pagos com o nosso dinheiro, se acham os reis da cocada preta e acreditam que podem fazer o que quiserem na casa dos outros.

O povo e os pobres vereadores de Tucuruí estão cansados de reclamar de secretários da PMT, e não acontece nada, foi só o secretário municipal se atrever a discordar de um folgado que se acha dono da Eletronorte e de Tucuruí, e o Secretário foi exonerado.

Se fossemos vereadores de Tucuruí teríamos vergonha de sair às ruas e olhar nos olhos do povo, pois um só almofadinha da Eletronorte tem mais moral e poder no município que os dez vereadores juntos. Como tucuruienses temos vergonha dos nossos representantes se rebaixarem desta forma, e permitirem que simples empregados públicos mandem na cidade e transformem nosso município em sua lata de lixo. 

É isso ai, já diziam os antigos: "Quanto mais se abaixa, mais a B. aparece!!!"

Pobre Tucuruí...


ISSO É UMA VERGONHA!!!

Anivaldo será o vice

Anivaldo Vale (PR) será o vice na chapa de Ana Júlia (PT) nas próximas eleições para governador do estado.

terça-feira 08 2010

Para pensar...

Como uma administração pública pode funcionar, quando pune um funcionário quando ele cumpre a Lei e faz o que é certo? 

E os vereadores perdendo tempo e dinheiro com inúteis convocações de secretários que cometem erros e arbitrariedades (apesar de que todos sabem que é só teatro). 

A função deles é essa mesma, é proibido cumprir a Lei, se fizerem o que é certo são exonerados. 

O recado do prefeito não poderia ser mais claro!!!

Entenderam, ou quer que ele desenhe?

Luiz Sefer é condenado a 21 anos de prisão em regime fechado por abusar de criança

Do Blog do Bacana

NOTÍCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Pedofilia: ex-deputado Luiz Sefer é condenado a 21 anos e tem prisão decretada por abusar de criança em Belém.

Justiça determinou também que o réu terá que pagar indenização pelo dano moral causado à vítima no valor de R$ 120 mil reais.

O ex-deputado e médico Luiz Afonso Proença Sefer foi condenado e teve a prisão decretada, na manhã desta terça-feira (08.06) pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, por abusar sexualmente de uma menina de 09 anos. A pena do ex-deputado Sefer foi fixada em 21 anos de prisão, para ser cumprido em regime inicialmente fechado, numa das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém.

A decisão acompanhou o entendimento da promotora Sandra Gonçalves, representante do Minsitério Público do Estado (MPE), que requereu a juíza a condenação do acusado. Este é o segundo médico condenado por pedofilia em Belém, em menos de um mês. No último dia 27.05, foi condenado a 18 anos um médico hondurenho que vivia em Belém, Hector Puerto. No último dia 20.05 foi condenado um eletricista e no dia 11.05, mais dois enfermeiros que estupraram uma menina de 11 anos, no interior da Santa Casa também foram condenados.

Consta na denúncia oferecida por representantes do MPE, que em meados de 2005, o réu “encomendou aos senhores Estélio Guimarães e Joaquim Oliveira, uma menina menor do interior do Estado, na faixa etária de 08 a 09 anos”. A justificativa seria a de que a menor faria na casa do ex-deputado “companhia a uma criança”. A menina foi trazida de Mocajuba e entregue ao médico, por Joaquim Oliveira. Após dois dias na casa o médico passou a abusar sexualmente da menina, além de também agredi-la fisicamente, além de obrigar a menor de idade a ingerir bebida alcoólica. A prática criminosa se deu cerca de quatro anos seguidos, dos 09 aos 13 anos de idade da vítima. A menina foi também estrupada pelo filho do réu, o adolescente G.B.

A denúncia foi inicialmente ofertada perante o Tribunal de Justiça do Estado, em virtude da prerrogativa do foro privilegiado que à época gozava o réu, por ser deputado. Após o acusado ter perdido o cargo e foro privilegiado o processo retornou à Vara Penal especializada, tendo início a instrução em 25.05.2005. No total foram ouvidas 20 testemunhas no total, entre as do Ministério Público e da defesa do réu, além de cinco ouvidos como informantes, também chamados de “testemunhas do juízo”.

No interrogatório feito à juíza da vara especializada o réu negou a autoria do crime e alegou que a menina foi trazida para sua casa para estudar e que as acusações seriam: “uma atitude inconsequente da vítima e uma estratégia desta para não retornar ao município de Mocajuba”. O acusado alegou que vinha planejando mandar de volta a menina por que esta tinha "mal comportamento”.

Com base em decisões proferidas por outros tribunais e na análise das provas encontradas no processo, como as testemunhais e laudos periciais de atos libidinosos diversos da conjução carnal, verificação de contágio venério e verificação de gravidez realizado na vítima, a juíza entendeu que “as alegações do réu não encontra respaldo no conjunto probatório”. Na avaliação da magistrada, “as alegações da defesa do réu que a vítima tinha sido abusado pelo próprio pai, o que para a julgadora os argumentos não são contra-prova ao crime praticado pelo ex-deputado, mesmo que sejam verdadeiras as acusações elas não afastariam o crime perpetrado pelo réu.

Por fim a juíza julgou procedente a denúncia para condenar o ex-deputado Luiz Afonso de Proença Sefer, fixando a pena em 12 anos e 06 meses de reclusão, que aumentou em mais um ano e seis meses, por ter sido crime praticado contra a criança, totalizando 14 anos de reclusão. Com base nos artigos 226, II e 71 do Código de Penal Brasileiro (CPB), pelo crime ter sido praticado de forma continuada, a pena dobrou ficando em 21 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

Na sentença condenatória a juíza também determinou o pagamento de indenização por dano moral, que será pago pelo réu em favor da vítima, no valor total de R$120 mil reais. A decisão judicial foi com base no artigo 189, do Código Civil que estabelece indenização por “ação ou omissão voluntária, negligencia ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, ainda, que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. (Texto Glória Lima).