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quinta-feira 24 2010

Humor...

Auditoria no Hospital Regional...

Fomos informados que tem uma equipe no Regional fazendo auditoria.

Não sabemos se é a mesma equipe anterior ou se é uma nova. Estamos tentando furar o bloqueio e conseguir maiores informações.

quarta-feira 23 2010

Rapidinhas - Vapt, vupt...

Do Blog do Hiroshi

Rota de fuga 

A debandada vai começar.

O primeiro, pode ser FHC, que diz não acreditar na vitória de Zé.

E agora?

Subindo, subindo....

A 2ª pesquisa CNI/Ibope do ano foi divulgada hoje (23.jun.2010): Dilma Rousseff (PT) tem 40% das intenções de voto, contra 35% de José Serra (PSDB). Marina Silva (PV) aparece com 9%.

PTB entra na aliança em apoio à reeleição de Ana Júlia

Do Blog Espaço Aberto

Confirmado.

Martelo batido.

Parada resolvida.

Decidida.

O PTB do prefeito Duciomar Costa entra na aliança de apoio à reeleição da governadora Ana Júlia. O acordo foi selado hoje de manhã, num encontro a que estiveram presentes, entre outros, o prefeito e a governadora.

Presta atenção! Não mostrar a prestação de contas é CRIME


Segundo testemunhas O conhecido Zezé,  ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Tucuruí chamou a atenção do vereador Tom, por que o mesmo afirmou em público e na imprensa local que o prefeito de Tucuruí não presta contas aos vereadores. Segundo teria afirmado Zezé, se fosse ele  ainda um vereador teria vergonha de dizer que o prefeito não presta contas ao legislativo. 

Dizer que não tem maioria na Câmara não é desculpa. O que os vereadores precisam com urgência é fazer um curso ou procurarem se informar sobre o que é e como ser um vereador, e qual é a sua função no legislativo. Reclamar para a população que o prefeito não presta contas, ou pior, dizer como disse o presidente da Câmara que pedir prestação de contas é "constranger" o prefeito, é chamar a toda a população de idiota, insultando a inteligência do cidadão. 

É CRIME! Não mostrar a prestação de contas é CRIME 

A divulgação em blogs, sites, rádios e E-mails do texto “MANIFESTAÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL”, gerou bastante (39) perguntas e reclamações. O referido texto poderá ser acessado em http://fcopal.blog.terra.com.br ou em www.alagoasnanet.com.br    

As reclamações e as indagações podem ser resumidas assim: “O Balanço Municipal não está à disposição da população, conforme determina a Lei Orgânica e nem a sua cópia é fornecida pela Presidência da Câmara Municipal, o que fazer?” 

Bem... As constituições, Nacional e Estadual, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Estatuto da Cidade (EC) e a Lei Orgânica de cada município dizem que a prestação de contas (da qual o balanço é um resumo) deve permanecer à disposição da população, por determinado prazo. No mínimo, um ano, na Secretaria Municipal de Finanças e na Câmara Municipal. 

No prazo estipulado, qualquer pessoa ou entidade poderá questionar a legitimidade, a qualidade, a legalidade etc. dos gastos municipais e da própria câmara, além de ficar sabendo quanto dinheiro foi arrecadado no exercício. Eis o motivo por que escondem até mesmo o balanço municipal. 

O prefeito ou a presidência da câmara que descumprir essas normas comete crime de responsabilidade, improbidade administrativa e outras infrações, podendo ser penalizado pela câmara ou pela justiça e até mesmo pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). Em Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de alguns outros estados-membros, já houve condenação judicial e do respectivo TCE. 

Mas, “o que fazer?”. Respondendo a essa parte da pergunta diria que qualquer pessoa ou entidade deve, por escrito, denunciar o prefeito, o secretário municipal de finanças e o presidente da câmara ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao TCE, colocando em anexo a cópia da correspondência em que solicitou a cópia do balanço. 

Deve, também, fazer uma denúncia à câmara, pois esta, se cumprir com a responsabilidade e a finalidade institucional, irá penalizar o prefeito e até mesmo o presidente do legislativo, conforme Decreto-Lei nº201/67. 

Entendo importantíssimo, informar esse descumprimento da legislação, em especial, da lei orgânica e essa criminosa omissão dos poderes municipais ao TCE, pois este quando for julgar as contas da câmara o elaborar o parecer prévio sobre as contas da prefeitura poderá tomar alguma providência. 

Afirmamos que em todos os municípios a respectiva lei orgânica determinada à presidência da câmara colocar as contas à disposição da sociedade e, por edital ou outros meios de comunicação, informar à população sobre isso, inclusive, sobre o prazo para manifestação. 

Como mais um exemplo, leia o que diz a LOM de Arapiraca, em seu art. 29, parágrafo 3º, “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;”. 

Bem... Cabe às lideranças dos diversos segmentos sociais agirem e denunciarem. Assim, construiremos e efetivaremos a transparência administrativa. 

José Paulo do Bomfim - reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; atua como voluntário facilitador do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania.