Alto-falantes e amplificadores de som podem ser colocados apenas nas sedes dos partidos dos candidatos. Os carros-som não poderão circular a menos de 200 metros de órgãos públicos, hospitais, casas de saúde, escolas e igrejas.
O assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), Vespasiano Neto, explicou que esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos nas ruas da cidade. “Os candidatos que não cumprirem com as exigências da legislação eleitoral, poderão pagar multas e ter o material de propaganda recolhido”. Ele ressaltou ainda que está proibida a confecção e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes em geral.
Os comícios estão vedados desde 48 horas antes até 24 horas depois das eleições. Já os showmícios não podem acontecer, mesmo se o candidato for artista.
Ainda segundo a legislação eleitoral, a propaganda não pode ser feita em bens públicos de uso comum como pontes, viadutos e postes. “Os bens de uso comum para a legislação são todos os locais que a população tem acesso, como lojas, clubes, cinemas, centro comerciais”, explicou o assessor jurídico do tribunal.
Uma das grandes novidades é a propaganda através da internet. Os candidatos podem utilizar redes sociais (orkut, twitter, facebook) para divulgarem sua candidatura. Eles também podem enviar e-mail para endereços cadastrados gratuitamente. O que não pode na internet é a propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, ou em sites de governo.
O eleitor que quiser denunciar propagandas irregulares, pode entrar em contato com TRE. “Essa eleição será fiscalizada por todos. Ministério Público, TRE e principalmente pela população”.
SERVIÇO
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do site do TRE (www.tre-pa.gov.br) ou pelo telefone: 08000960007.
Se a propaganda for irregular, o candidato será notificado para retirá-la em 48h. Caso não seja retirada, será aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 25 mil.
O QUE É LIBERADO E O QUE É PROIBIDO
CARRO SOM
Pode: Ser colocado nas sedes dos partidos, das 8 às 22h.
Não pode:
Circular a menos de 200 metros de órgãos públicos, hospitais e casas de saúde, além de escolas, igrejas e bibliotecas.
MATERIAL DE PARTIDO
Pode: Ser distribuído desde que não tenha o nome e o número do candidato ou o cargo em disputa. Panfletos, caminhada, carreata e passeata podem ocorrer até às 22h do dia anterior à eleição.
Não pode: Brindes em geral como camisetas, bonés e canetas.
ÁREAS PÚBLICAS
Pode: Cavaletes, cartazes, bonecos podem ser colocados na rua, desde que sejam móveis e não dificultem o andamento do trânsito e a circulação das pessoas.
Não pode: Propaganda em árvores, jardins e tapumes.
INTERNET
Pode: No site do candidato ou no site do partido. Mensagens eletrônicas também podem ser enviadas para endereços cadastrados.
Não pode: Propaganda paga, nem em sites de pessoas jurídicas ou em sites do governo. (Diário do Pará)