quarta-feira 18 2010
TCE investigará Sancler
O Vereador Tom (PT) comenta o recebimento pelo Tribunal de Contas do Estado do Paráda a denúncia contra o Prefeito Sancler pela não apresentação das contas da prefeitura, denuncia esta que foi apresentada ao tribunal, por cinco dos dez vereadores de Tucuruí, . Vejam abaixo o trexo da matéria:
"O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TEC/PA), por meio do Ofício nº 2010/03699-GP, de 9 de agosto de 2010, acusou o recebimento da denúncia formulada pelos vereadores representantes do PT, PTB e PSC, contra o prefeito de Tucuruí, Sancler Ferreira-PPS, face a não apresentação das Prestações de contas à Câmara Municipal, referente ao ano de 2009 e primeiro quadrimestre de 2010.
"O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TEC/PA), por meio do Ofício nº 2010/03699-GP, de 9 de agosto de 2010, acusou o recebimento da denúncia formulada pelos vereadores representantes do PT, PTB e PSC, contra o prefeito de Tucuruí, Sancler Ferreira-PPS, face a não apresentação das Prestações de contas à Câmara Municipal, referente ao ano de 2009 e primeiro quadrimestre de 2010.
Sobre o assunto, o TCE/PA informou aos vereadores Titonho-PTB, Edileuza Meireles-PSC, Jones William-PT, Pastor Antonio-PT e Tom Bonfim-PT, que por meio de Procedimento Administrativo (Processo nº 2010/51980-9), já está adotando as providências inerentes à instrução processual, e que posteriormente submeterá à apreciação e decisão do Plenário daquela Corte, na forma regimental."
terça-feira 17 2010
TSE reafirma validade da Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano
TSE reafirma validade da Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano.
Decisão deve ser seguida pelos tribunais regionais eleitorais.
Plenário começou a julgar recurso de candidato barrado pela ficha limpa.
Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão cria um precedente que deve ser seguido pelos tribunais regionais eleitorais.
Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma é aplicada às eleições deste ano, em resposta a uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Mas esta definição tinha apenas o caráter de orientação. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.
A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE), o candidato foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. Este é o primeiro recurso de candidato “ficha suja” que chega ao plenário do TSE. Segundo a defesa do candidato, a lei só deveria valer um ano após sua aprovação, de acordo com a Constituição.
Em seu voto, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, ressaltou que só se poderia justificar o adiamento da validade da lei se isso representasse “rompimento da igualdade entre os partidos” na disputa eleitoral.
Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos"
Ricardo Lewandowski, presidente do TSE
“Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos”, afirmou o presidente do TSE.
Vistas
O julgamento do caso do candidato a deputado estadual, porém, não terminou. Um pedido de vistas feito pela ministra Carmém Lúcia adiou pela segunda vez a análise do caso. O primeiro pedido de vistas havia sido feito pelo presidente do tribunal.
O julgamento foi interrompido quando o placar estava empatado em um a um, depois que o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro votou pela liberação do registro do candidato cearense.
“Penso que se aplicar agora a inelegibilidade seria aplicar pena a um fato ocorrido no passado sob a égide de outro ordenamento legal”, afirmou Ribeiro em seu voto.
O ministro Arnaldo Versiani, no entanto, reafirmou a posição do TSE de que as regras da ficha limpa se aplicam a condenações anteriores à sua vigência.
Dilma abre 16 pontos e seria eleita no 1o turno, diz Vox Populi
reuters
SÃO PAULO (Reuters) - A candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, venceria no primeiro turno se a eleição fosse hoje. Pesquisa Vox Populi indica que a petista abriu vantagem de 16 pontos sobre o principal adversário, José Serra (PSDB), na corrida pela sucessão presidencial.
De acordo com o levantamento divulgado pela Rede Bandeirantes e pelo portal iG nesta terça-feira, Dilma tem 45 por cento das intenções de voto, Serra aparece com 29 por cento e Marina Silva (PV) tem 8 por cento.
Na pesquisa do instituto divulgada em 23 de julho, Dilma tinha 41 por cento, Serra aparecia com 33 por cento e Marina permanecia com 8 por cento.
A margem de erro é de 1,8 ponto percentual.
Rede Celpa foge da raia
Soubemos agora a pouco que a Rede Celpa não concordou com as condições do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que seria firmado entre a Celpa e o Ministério Público Estadual.
É claro que a Direção da Rede Celpa vai procurar empurrar com a barriga o quanto puder, eles sabem que o TAC é coisa séria e que uma vez assinado, terão que cumprir.
Cabe agora à sociedade organizada fazer valer os seus direitos.
Quem sabe faz a hora, não espera acontecer...
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