Do Blog do Bacana
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta segunda-feira (4) que os casos de candidatos que tiveram os registros indeferidos terão prioridade nos julgamentos. Em entrevista, o ministro informou que a Lei da Ficha Limpa pode modificar o resultado das eleições para o Senado no Pará, Paraíba e Amapá.
“Estamos dando prioridade absoluta para o julgamento de candidatos que tiveram os registros indeferidos. Se tudo der certo, teremos definido antes da diplomação”, disse o ministro.
No caso do Pará, dois candidatos barrados pela ficha limpa tiveram votos suficientes para serem eleitos: Jader Barbalho (PMDB) recebeu 1.799.762 votos, e Paulo Rocha (PT) teve 1.733.376. O problema é que os votos dos candidatos que tiveram registro indeferido são considerados nulos e isso faz com que o Pará possa ter 57,24% dos votos na eleição do Senado anulados. Segundo a lei, nesse caso deveriam ser feitas novas eleições.
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Questionado sobre a possibilidade de um novo pleito, o presidente do TSE afirmou que é preciso aguardar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado, responsável por proclamar o resultado da eleição para senador.
“No caso do Pará, a lei em tese estabelece que se houver maioria de votos nulos será feita nova eleição, mas claro que cada estado tem suas peculiaridades e o TRE decidirá em face dos distintos processos que está analisando. É possível que o processo tenha alguma particularidade que motive uma interpretação diferente do TSE”, afirmou Lewandowski. Segundo ele, não há prazo definido para que o tribunal regional decida sobre o caso.
Mais cedo o TRE-PA informou ao G1 que vai aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) até a data da diplomação, 17 de dezembro.
Fonte: www.globo.com
“Estamos dando prioridade absoluta para o julgamento de candidatos que tiveram os registros indeferidos. Se tudo der certo, teremos definido antes da diplomação”, disse o ministro.
No caso do Pará, dois candidatos barrados pela ficha limpa tiveram votos suficientes para serem eleitos: Jader Barbalho (PMDB) recebeu 1.799.762 votos, e Paulo Rocha (PT) teve 1.733.376. O problema é que os votos dos candidatos que tiveram registro indeferido são considerados nulos e isso faz com que o Pará possa ter 57,24% dos votos na eleição do Senado anulados. Segundo a lei, nesse caso deveriam ser feitas novas eleições.
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Questionado sobre a possibilidade de um novo pleito, o presidente do TSE afirmou que é preciso aguardar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado, responsável por proclamar o resultado da eleição para senador.
“No caso do Pará, a lei em tese estabelece que se houver maioria de votos nulos será feita nova eleição, mas claro que cada estado tem suas peculiaridades e o TRE decidirá em face dos distintos processos que está analisando. É possível que o processo tenha alguma particularidade que motive uma interpretação diferente do TSE”, afirmou Lewandowski. Segundo ele, não há prazo definido para que o tribunal regional decida sobre o caso.
Mais cedo o TRE-PA informou ao G1 que vai aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) até a data da diplomação, 17 de dezembro.
Fonte: www.globo.com