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segunda-feira 21 2011

Os dias de falta de transparência na PMT estão contados


Os dias de falta de transparência na Prefeitura de Tucuruí estão contados. 

O Artigo Art. 48 da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, tem a seguinte redação:  

Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:  

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;  

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;  

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 

O Artigo 73- B da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, tem a seguinte redação:

Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;  

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;  

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

Parágrafo único.  Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.” 

O Art. 73-C.  diz que: O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.” 

Já o Art. 23, inciso I do § 3º diz que: 

§ 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

        I - receber transferências voluntárias;

        II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

        III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.


Ou seja, como Tucuruí tem mais de 50.000 e menos de 100.000 habitantes, o prazo para que a PMT publique a sua prestação de contas em tempo real na Internet começa a partir de 27 de maio de 2011. 

Caso não cumpra a lei, a PMT ficará impedida de receber recursos voluntários do Governo Federal ou contrair empréstimos, ou seja, adeus convênios e recursos voluntários do Governo Federal, isso independente de outras penalidades e sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como aparentemente não resolve denunciar a PMT ao MPE, caso a Prefeitura não cumpra a Lei, qualquer cidadão (conforme previsto no Art. 73-A da própria Lei), após o prazo previsto na Lei (27 de maio de 2011), pode comunicar o descumprimento da Lei da Transparência ao Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, para que as sanções previstas em Lei sejam aplicadas.

domingo 20 2011

Legalidade? Um sonho distante para Tucuruí


Cemitério de Ambulâncias


Estas imagens são o retrato do descaso e do desperdício de dinheiro público da Saúde Municipal em Tucuruí.

Ambulâncias seminovas totalmente sucatadas e enferrujando nos pátios de oficinas mecânicas e CTTUC.

Situação que poderia ser evitada caso houvesse administração na saúde municipal e um mínimo de manutenção.

Hoje o Estado banca a saúde municipal em Tucuruí, o município recebe os recursos e o Estado paga as despesas. Soubemos que em dois meses a PMT pretende passar o que resta do municipal para o regional e quando o prédio da UPA estiver pronto a Maternidade Municipal vai para lá, ou seja, quem vai passar a bancar a rede básica será o Governo Federal.

Sonhamos com o dia em que a legalidade e o respeito às Leis seja uma prática em Tucuruí.

Mas este dia parece que ainda vai demorar muito, pior, não tem a quem reclamar, a administração municipal está blindada e age como se a lei não existisse, e na prática para a PMT não existe mesmo.
O que aconteceu com a denuncia que os vereadores fizeram há meses ao Ministério Público, sobre a recusa do Prefeito em fazer a prestação de contas à Câmara Municipal e ao povo de Tucuruí?

A Constituição Federal do Brasil foi rasgada pela administração municipal e ninguém faz nada.

ISSO É UMA VERGONHA!!!

Mais um lixão clandestino e mais um crime ambiental em Tucuruí


Decididamente o saída da Promotora Grace foi interpretada pelos agressores do meio ambiente como passe livre para toda sorte de crimes ambientais. Demonstrando sua força política, eles têm hoje a certeza da impunidade.

Conferindo denuncias dos internaltas, fomos até a cabeceira da pista de pouso do aeroporto de Tucuruí e constatamos o crime ambiental.

Logo depois da usina de asfalto já denunciada por crime ambiental pelo Folha de Tucuruí, já da para ver entulhos jogados à beira da estrada.

Mais adiante vemos um desmatamento em área de preservação permanente próximo ao lago da hidrelétrica de Tucuruí. Como mostra o vídeo uma área foi desmatada e o lixo doméstico está sendo enterrado sem qualquer tratamento, poluindo o solo e o lençol freático.

Este novo lixão clandestino está localizado entra a cabeceira da pista de pouso do aeroporto de Tucuruí e o lago da hidroelétrica. A área do lago da hidroelétrica é o alvo dos criminosos ambientais em Tucuruí.

Como os fazendeiros da área têm que preservar a mata nativa, os aproveitadores alugam ou compram estas áreas para utilizar como lixões. Neste caso todos “ganham”, menos o meio ambiente e a população.

Os fazendeiros conseguem auferir lucro vendendo ou alugando ao poder público Áreas de Preservação Permanente que eles não podem desmatar legalmente e utilizar comercialmente, e alguns políticos se dão bem na negociação para utilização da área para descarregar lixo doméstico.

Será que ninguém ou alguma "autoridade" vai tomar alguma providencia em defesa do meio ambiente? 

Lixões irregulares, agressão ao meio ambiente, loteamentos irregulares, desmatamento de áreas de preservação permanente, poluição do ar, das nascentes, dos rios e igarapés, destruição de matas ciliares e tantos outros crimes ambientais...

Até quando os criminosos ambientais em Tucuruí permanecerão impunes?

MPE, MPF, IBAMA, SEMA, SEMMA, CONDEMA, INFRAERO, Ongs de defesa do meio ambiente, qualquer um, O MEIO AMBIENTE EM TUCURUÍ PEDE SOCORROOOOOOOO!!!!

O Secretário de Saúde do Estado Doutor Hélio Franco, fez uma visita surpresa ao Hospital Regional de Tucuruí.

Acreditamos que o objetivo da visita do Secretário Doutor Hélio Franco, seja verificar no local a real situação do HRT.

Se for isso, ele deve ter tido a oportunidade de ver a situação do Regional, com o acúmulo de serviço e os transtornos causados pela mudança da Maternidade Municipal para o Regional, e a sobrecarga do hospital ao atender a rede básica do município.

Diante disso, acreditamos que restam ao Secretário duas saídas: A primeira é agir como técnico responsável e tomar medidas para resolver a situação em benefício tanto do hospital e seus funcionários, e em benefício da população de Tucuruí, assim como em benefício da população dos outros seis municípios, melhorando o atendimento e a eficiência do serviço prestado pelo HRT.

A segunda alternativa é colocar os interesses partidários e políticos do Governador Jatene (PSDB) acima do interesse público, e deixar como está, apesar do evidente prejuízo para a população de Tucuruí e Região.

Convém lembrar que o Secretário é filiado no PPS, partido do prefeito de Tucuruí. Se esta circunstância vai influenciar ou não o seu parecer como médico e técnico e a sua decisão, só o tempo dirá. Até agora o Dr. Hélio tem a seu favor um histórico de competência e profissionalismo, no entanto todos sabem como funciona a política no Pará.

A pergunta é: Qual será a decisão do Secretário e do Governador?

MPF leva caso da TV de Jader ao TRF


OUTORGA - Procuradora da República sustenta pedido de anulação

O Liberal - Thiago Vilarins - Da Sucursal

Chega nos próximos dias ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, a ação civil pública, em fase de recurso, do Ministério Público Federal (MPF) para modificar a sentença da 1ª Vara do Distrito Federal que julgou, no primeiro semestre do ano passado, improcedente a anulação da transferência de concessão de outorga entre as emissoras de TV Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA) e Sistema Clube do Pará de Comunicação, ambas do ex-deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA).

Há exatamente um mês, a juíza Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos, que julgou improcedente o pedido do MPF, recebeu as contrarrazões da parte apelada e remeteu os autos ao TRF1.

No recurso de apelação interposto, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman alega que está comprovado que a RBA não tinha idoneidade financeira e moral para a renovação da outorga. 

Portanto, pede 'a anulação de transferência de concessão de canal de televisão, outorgada à RBA, e depois transferida ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., face ao cometimento de ilegalidades e à conduta omissiva da União Federal com relação a tais irregularidades.'

De acordo com o recurso, há indícios claros de favorecimento político para que a emissora de Jader Barbalho continuasse operando sem ter que pagar as suas dívidas. A procuradora ressalta que houve manobra política para a transferência de concessão entre as duas TVs.