Os dias de falta de transparência na Prefeitura de Tucuruí estão contados.
O Artigo Art. 48 da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, tem a seguinte redação:
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
O Artigo 73- B da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, tem a seguinte redação:
“Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.”
O Art. 73-C. diz que: O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.”
Já o Art. 23, inciso I do § 3º diz que:
§ 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Ou seja, como Tucuruí tem mais de 50.000 e menos de 100.000 habitantes, o prazo para que a PMT publique a sua prestação de contas em tempo real na Internet começa a partir de 27 de maio de 2011.
Caso não cumpra a lei, a PMT ficará impedida de receber recursos voluntários do Governo Federal ou contrair empréstimos, ou seja, adeus convênios e recursos voluntários do Governo Federal, isso independente de outras penalidades e sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como aparentemente não resolve denunciar a PMT ao MPE, caso a Prefeitura não cumpra a Lei, qualquer cidadão (conforme previsto no Art. 73-A da própria Lei), após o prazo previsto na Lei (27 de maio de 2011), pode comunicar o descumprimento da Lei da Transparência ao Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, para que as sanções previstas em Lei sejam aplicadas.
"Como aparentemente não resolve denunciar a PMT ao MPE"? A Folha de Tucuruí dizendo isso? Mas são vocês que vivem defendendo o MPE e a promotora que, ainda bem, foi embora e era a que mais engavetava processos contra a PMT.
ResponderExcluirPrecisavam ver a despedida dela com procuradora da PMT! Como já disse anteriormente, foi constrangedor os elogios que fez ao Pré-Feito!
Esta é somente mais uma lei pro Pré-Feito Sancler e a Câmara Municipal solenemente descumprirem!
Se for pra valer, os dias de falta de transparência estarão contados na PMT e na Câmara Municipal, onde, pelos comentários que rolam a boca pequena, a coisa está totalmente podre, mas muito mais podre do que no tempo do Chico Enfermeiro!
E olhem que ainda nem começaram os chamados “trabalhos legislativos”!
Chamem a Polícia Federal, com urgência!
No caso da Lei da Transparência não precisa o prefeito cumprir, quem tem que cumprir é o Governo Federal bloqueando os repasses voluntários e restringindo empréstimos e crédito para a PMT. Só isso já basta.
ResponderExcluirSe o Governo não cumprir entra o TCU, a CGU e o MPF.
Acho que o Sancler vai limpar a xxxxx com essa lei como faz com todas as outras. O diabo é que duvide se ele não está imprimindo as matérias da Folha e fazendo o mesmo.
ResponderExcluirVocês se preocupam demais com o Sancler, quem tem que se preocupar com o que faz o Sancler é quem depende dele. Como não é o nosso caso, não nos preocupamos com o que ele faz ou deixa de fazer, somente uma pessoa totalmente fora da realidade poderia imaginar que ele não vai sempre puxar a brasa para a sardinha dele.
ResponderExcluirComo todos os outros prefeitos que o antecederam, ele vai tentar passar por cima de tudo e de todos para beneficiar a si e ao seu grupo político, isso não é nenhuma novidade, e ele não inaugurou esta prática em Tucuruí, ele está somente pondo em prática as lições da velha política tucuruiense. Nenhuma surpresa.
Se ele se dá o trabalho de imprimir o Folha e usar da forma como você falou, é sinal que ele tem que aprender algumas noções de higiene, a tinta da impressora pode ser tóxica, principalmente para quem é alérgico. O mesmo quanto à utilização das Leis.
Nós não estamos preocupados com o que o prefeito vai fazer com a Lei e sim o que vai fazer o Governo Federal e o TCU.
Isso é o que realmente nos interessa, aliás, estamos até de certa forma torcendo para que ele burle a Lei da Transparência mesmo, para que nós tenhamos a oportunidade de testar se ela vai funcionar mesmo.
A forma como o prefeito vai (se é que vai) burlar a Lei, e se isso trará ou não conseqüências para a PMT, servirá de base para futuras discussões a nível nacional (já que todos nós da rede trocamos experiências) sobre a criação de mecanismos para tapar as brechas e aperfeiçoar a transparência nos governos.
Esta luta não é imediatista, ela é de gerações, não podemos mudar 500 anos de vícios neste país em apenas uma geração, somos apenas um elo desta corrente, mas é a união dos elos que faz a força e a resistência da corrente. Mais cedo ou mais tarde a gente chega lá, é inevitável.