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quinta-feira 31 2011

Para descontrair - Teste de leitura veloz

Teste criado pela Universidade de Salamanca, Espanha, aplicado a quem ingressa no curso de Linguística.
Tente ler sem errar:

O gato assim fez
O gato é fez
O gato que fez
O gato se fez
O gato mantém fez
O gato um fez
O gato anormal fez
O gato ocupado fez
O gato por fez
O gato dez fez
O gato segundos fez

Agora leia somente a terceira palavra de cada uma das frases.

Debatendo o Autismo

Barata se supera, em defesa da liberdade de expressão e de imprensa

O Folha publica o texto do Blog do Barata, em que o mesmo responde a Walber Monteiro, diretor do Departamento de Relações Institucionais do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, a propósito do questionamento ético que tem como destinatário o desembargador Milton Nobre (foto). Vejam a versão oficial de Walter Monteiro. 

O texto é simplesmente fantástico e coloca as coisas em seus devidos lugares de forma clara e transparente. Barata, como não poderia deixar de ser, defende a liberdade de expressão e de imprensa, contra  a censura, o corporativismo, a truculência e a violência togada, que visa calar e amordaçar o cidadão paraense, revivendo os métodos da famigerada ditadura militar no Brasil.

Vejam a resposta do Barata: 

MILTON NOBRE – Esclarecimento indispensável

A propósito do e-mail de Walber Monteiro, cabe um esclarecimento indispensável. Preliminarmente devo louvar a postura aparentemente democrática do diretor do Departamento de Relações Institucionais do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. 

Especialmente quando evidencia na prática, que é efetivamente o critério da verdade, ser possível cultivar o contraditório, sem abdicar do respeito pessoal e profissional. E também por não sucumbir diante da tentação totalitária, traduzida na execrável censura prévia judicial, uma aberração que viceja na contramão das garantias democráticas contempladas na nossa Carta Magna.

Como jornalista que também é, em uma vocação que arquivou durante um longo e próspero período da sua vida, a Monteiro certamente não escapa que quem discorda, quem debate, quem esclarece, não oferece o menor perigo. O perigo vem sempre de quem concorda, de quem se acomoda, de quem é subserviente por cálculo, vocação, formação e interesse. Convém, sempre, não deletar a máxima célebre, de acordo com a qual a liberdade é, sempre e fundamentalmente, a liberdade de quem discorda de nós.

Sobre a versão oferecida por Monteiro, cabe uma ressalva. É alentador saber que o TJ não transgrediu a legalidade, ao bancar o frenético vaivém do nobre desembargador. Mas do ponto de vista estritamente ético soam fatalmente questionáveis as justificativas para as despesas com as idas e vindas de Milton Nobre, em se tratando de um Estado com índices sociais africanos. Como soa igualmente questionável o silêncio do ilustre desembargador diante de algumas das estrepolias perpetradas no TJ. 

Como, por exemplo, converter 50 cargos originalmente destinados aos servidores de carreira em cargos comissionados, em uma manobra servilmente coonestada pela Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará. 

De resto, não há como deixar de discordar, e discordar visceralmente, da ilação de Monteiro, ao imaginar estar em curso “uma campanha orquestrada que objetiva atingir o Poder Judiciário e seus mais ilustres membros”. 

Compreende-se perfeitamente que, por força do seu próprio cargo, não cabe cobrar do diretor do Departamento de Relações Institucionais do TJ do Pará que escancare a avalancha de mazelas do Tribunal de Justiça do Estado. Mas pretender negá-las ofende a inteligência de qualquer um e ameaça esfarinhar a credibilidade de Monteiro. 

Até os postes desta terra sabem que quem conspira contra o TJ é o próprio TJ, no rastro de um corporativismo levado ao paroxismo e, por isso, em tudo e por tudo deletério. Corporativismo sob o qual viceja um vasto elenco de iniquidades e atos imorais e ilegais, tal qual o que pretendeu efetivar parcela dos servidores temporários do TJ, em uma tramóia abortada pelo CNJ.

Seja como for, é um alento ver emergir no TJ do Pará alguém com a sensibilidade de Monteiro, capaz de apostar no debate democrático, ao invés de consumir suas energias na truculência togada, cujo combustível é a intolerância própria dos tiranetes de província, da qual deriva a inclinação compulsória pelo êxtase improdutivo. 

Um tipo de êxtase que pode até regar o ego dos deslumbrados, mas os mantêm sempre a uma distância abissal da sabedoria do homem que sabe que não é Deus.

quarta-feira 30 2011

A eleição sem segundo turno para o executivo é democrática?

Quem vence a eleição sempre tem a maioria?

Depende, se o candidato tiver 51% dos votos válidos no primeiro turno sim. Na democracia deveria ganhar a eleição quem tivesse o voto da maioria dos eleitores, e isso só ocorre normalmente no Brasil (salvo raras exceções em que o candidato tem a maioria dos votos no primeiro turno) somente no segundo.

Já nas cidades com menos de 200 mil habitantes, como  no caso de Tucuruí, ganha o candidato que tiver mais votos que os seus adversários, mesmo que não tenha a maioria dos votos dos eleitores.

Exemplo: Se de três candidatos um tem 20%, o segundo 25% e o terceiro tem 35%  dos votos válidos (os outros 20% são brancos e nulos), ganha o que tiver 35%, ou seja o candidato ganha com bem menos que a metade dos votos, portanto é eleito pela minoria. A maioria não queria que ele fosse eleito, e isso é uma distorção, não é democracia. Esta situação também beneficia o candidato do governo, já que ele tem a seu dispor a máquina  estatal, e  pior, não precisa  ter a maioria dos votos dos eleitores para vencer a eleição.

Na reforma política deveríamos estender o segundo turno a todas as eleições e em todos os municípios, para garantir que o candidato eleito seja eleito pela maioria dos eleitores.

No caso de Tucuruí, esta situação talvez ajude a explicar como a tanto tempo não conseguimos eleger um prefeito competente, comprometido com o bem estar da população, e com o desenvolvimento do município.

Equipe Folha.

Liberdade de expressão e de imprensa

Supremo reforça direito de crítica da imprensa
 
Por Rodrigo Haidar - Conjur O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. 
 
Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
A decisão do ministro foi acompanhada por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.

"A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello.

O desembargador entrou com ação contra o jornalista por conta de uma nota escrita por Cláudio Humberto em sua coluna, que é publicada em diversos jornais do país. A nota tinha o seguinte teor: "O Judiciário catarinense é uma ilha de agilidade.

Em menos de 12 horas, o desembargador Francisco de Oliveira Filho reintegrou seis vereadores de Barra Velha, após votar contra no mesmo processo. Os ex-cassados tratavam direto com o prefeito, ignorando a Constituição. A Câmara vai recorrer. O povão apelidou o caso de Anaconda de Santa Catarina".

Para Celso de Mello, o jornalista se limitou a exercer sua "liberdade de expressão e de crítica". O decano do Supremo ressaltou que a nota passou longe de evidenciar prática ilícita contra a honra do juiz. De acordo com o ministro, a Constituição "assegura, a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades".
A decisão da 2ª Turma do Supremo derrubou a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal de Justiça catarinense.

O ministro Celso de Mello lembrou que o direito de crítica não tem caráter absoluto, como nenhum outro direito tem. Mas ressaltou que "o direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito".
Ao julgar o Agravo do desembargador, o ministro acolheu apenas o pedido relativo à fixação dos honorários de sucumbência, que estabeleceu em 10% do valor da causa.

Clique aqui para ler a ementa do julgamento e aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello.

Matéria enviada por Luiz Augusto.