Por unanimidade foi aprovada a CPI da saúde em Tucuruí. Apesar de olharmos com desconfiança uma CPI em Tucuruí, ainda mais aprovada por unanimidade, inclusive com os votos da base do prefeito e mesmo do seu partido.
Mas vamos ver no que vai dar, quem sabe por um milagre os vereadores nos surpreendam positivamente desta vez...
Informar a população em Tucuruí agora é caso de polícia
Em plena Câmara Municipal de Tucuruí, adentrou no plenário o Capitão Augusto e uma dezena de policiais militares à procura do cidadão que estava transmitindo a sessão da Câmara, com o intuito de prender quem tentava informar o povo de Tucuruí.
Com certeza Tucuruí não tem bandidos e nem violência para que policiais militares, em vez de caçarem os marginais tentem prender um cidadão por querer voluntariamente manter o povo de Tucuruí informado sobre o que acontece na CMT. Enquanto isso quadrilhas de roubo de motos, de residências e estupradores fazem a festa na cidade.
Interessante é que os vereadores insistem em dizer que a CMT é a casa do povo, que casa é essa em que os cidadãos são tratados como bandidos? Só não houve prisão por que os vereadores interviram.
Comentam nas ruas de Tucuruí, que o cidadão quase foi preso por que se esqueceu de pedir permissão ao Ademildo e ao Zé Adão para fazer a transmissão.
Por que será que os vereadores não querem que as sessões sejam transmitidas?
Quem foi que ordenou a interferência da polícia?
Por que os responsáveis pelas rádios comunitárias em Tucuruí, que utilizam sinal que ultrapassa o limite permitido para rádios deste tipo também não são presos? Quem tem coragem de prender o Dep. Wlad ou o Pastor Océlio?
A Lei Federal Nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 tem a seguinte redação:
Art. 1º Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
§ 1º Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.
§ 2º Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila.
TODAS AS RÁDIOS QUE OPERAM EM DESACORDO COM A LEI SÃO PIRATAS!!!
Em Tucuruí a potência das rádios comunitárias Energia FM e Filadélfia cobrem toda a cidade, As Vilas Residenciais (que ficam a 13 KM ou mais do bairro onde estão instalados os transmissores), e até mesmo outros municípios, em total desrespeito à legislação vigente.
Nós do Folha primamos pela legalidade e defendemos a obediência à Lei, no entanto a Lei que é aplicada somente para alguns e de acordo com as conveniências de outros, não é justiça, não é democracia. Ou a Lei é para todos, ou não é para ninguém.
Mas por que o medo de se transmitir às sessões da Câmara Municipal de Tucuruí para a população?
Será que nossos valorosos edis têm vergonha do povo e da sua atuação?
Parece que sim...