Alterar o idioma do Blog

segunda-feira 02 2011

Novo golpe na eleição da ASERT

Segundo fomos informados, o mais novo golpe da malandragem para assumir a direção da ASERT, é tentar convencer os associados de que o Raimundo Concursado não pode ser candidato por que está em Estágio Probatório.

Em primeiro lugar o Estatuto da ASERT não diz nada a respeito de estágio probatório, em segundo lugar o Raimundo foi nomeado no dia 21/11/2007, portanto há três anos e cinco meses, e se não mudaram a Constituição Federal, o período de estágio probatório continua sendo de três anos.

Isso mostra o baixo nível do caráter de certos candidatos e seus apoiadores. Eles se esqueceram que existe o Folha de Tucuruí. 

Portanto se alguém disse, ou disser isso para você, cuidado, saiba que você está lidando com um mentiroso e provavelmente um ladrão, que quer te enganar para enriquecer às suas custas roubando a sua associação. 

Fique atento(a) e muito cuidado servidor...

Quem mente, rouba.


Quem rouba mata...

A corrupção no Judiciário

A corrupção no judiciário é um tema atual, e diante dos vários escândalos patrocinados por membros daquele poder, o cidadão fica perplexo sem entender como justamente os representantes da justiça se corrompem.

Diante disso pinçamos parte de um texto de autoria do Dr. Vladimir Passos de Freitas, Desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR. Texto este publicado no site Memes Jurídico.

O Dr. Vladimir  no texto abaixo, analisa com muita propriedade a questão da corrupção no Poder Judiciário.

A opinião do ilustre Desembargador reafirma e ratifica a nossa posição de que o Controle Social é a única saída para a epidemia de corrupção que assola o Brasil, uma doença moral que atrasa o nosso desenvolvimento, dilapida as nossas riquezas, provoca a degradação moral da nossa sociedade e sofrimentos inomináveis à população mais carente do nosso país.

Eis o texto do Desembargador:

"O tema corrupção, sem dúvida, é dos mais complexos. A começar pelo aspecto psicológico. O que leva um juiz a corromper-se? Detentor de um cargo vitalício, gozando de um “status” elevado na sociedade, recebendo vencimentos bem superiores à média nacional e que permitem uma existência digna, por qual motivo se deixariam cair em tentação? Na verdade, “não existem, no Brasil, estudos interdisciplinares a respeito do perfil psicológico do juiz” (Lídia R. Almeida Prado, O juiz e a emoção, Millennium, p. 46). 

Assim, sem o socorro da psicologia para entender o desvio de comportamento, a resposta só poderá ser baseada na experiência de vida. Com certeza, a corrupção é fruto, entre outros, de má formação familiar, ambição desmedida, consumismo irrefreado, descrença nos valores éticos e certeza da impunidade.
A segunda pergunta pode ser: como um desonesto consegue ser juiz? Aqui a resposta é mais simples.

Concurso público não revela caráter. Portanto, desde que o candidato seja inteligente e estudioso, não lhe será difícil alcançar o objetivo. E não se esqueça que, mesmo tendo antecedentes, ele poderá ser aprovado e nomeado, valendo-se do princípio da presunção da inocência. Ademais, ninguém presta informações negativas, temendo sofrer ação de indenização por dano moral ou até mesmo algum tipo de vingança.
Em um terceiro momento se dirá: mas então, por que não são os corruptos excluídos da magistratura? Não há dificuldades na resposta. 

A prova de tais fatos é muito difícil. Confissão, nem pensar. Testemunhos, quase impossível. Esse tipo de crime tem alguém que corrompe e a este não interessa divulgar a fonte de seu lucro. Vai daí que não se encontra um mortal disposto a prestar tal tipo de depoimento. Os casos costumam ser descobertos através de interceptação telefônica. Eventualmente, por filmes ou requisição de documentos bancários. 

Segue o raciocínio procurando explicações para o fenômeno. E se pensará no seguinte: mas como se deixa chegar a tal ponto? Aí outra resposta fácil. A culpa é dos omissos. A época dos ideais, da solidariedade, vem cedendo espaço a um individualismo egoísta. Ser feliz a qualquer preço é a tônica. Neste quadro, é óbvio que ninguém deseja envolver-se com desagradáveis acusações sobre corrupção. 

E assim segue a vida. De tais problemas, não cogitava o Ministro Castro Nunes, do STF, ao escrever em 1943 a excelente obra “Teoria e Prática do Poder Judiciário”. Isto não significa que à época não existisse corrupção. Ela faz parte da condição humana. Mas era menor. Mais amadora. Atualmente, ela vem se alastrando de maneira profissional. Entrando em todas as esferas de poder, inclusive no próprio Poder Judiciário, de todos o que detém os melhores valores. 

Será isto inevitável? 

Não, absolutamente. É possível e necessário reagir. Basta ter vontade. Neste particular, a mídia vem exercendo um papel de grande importância ao divulgar os fatos e obrigar a tomada de posições. O CNJ também tem assumido um papel efetivo no combate à corrupção. 

Mas ainda é pouco. A sociedade civil não tem tido um papel de destaque. É preciso maior conscientização. Os corruptores devem pensar que de beneficiários um dia, poderão passar a vítimas no outro. 

Os Tribunais, através de seus magistrados, devem enfrentar o problema no início e não aguardar um escândalo, com péssima repercussão na mídia, para daí tomar providências. As associações de magistrados devem assumir posição menos corporativa e mais voltada ao interesse público e da própria magistratura. 

Em suma, a existência de um Poder Judiciário respeitado e eficiente é do interesse de todos e requisito para a sobrevivência da democracia. Mas isto não cairá do céu, por milagre. É tarefa árdua para a qual todos são convidados".

Impunidade

Texto do Blog da Franssinete 
Imagem Folha


“O MP investiga, denuncia, pede prisão. A PF prende, faz escutas, reúne provas, faz perícias. A CGU investiga, instaura processo, demite.

E aí o Judiciário vem e anula investigações e processos (como estão querendo fazer com a Satiagraha), deixa os corruptos soltos até que não reste mais recurso (e aí os crimes prescrevem...), anula a Lei da Ficha Limpa e manda reintegrar os servidores demitidos.

Está mais do que na hora de todos começarem a falar o tempo todo, e cobrar a responsabilidade o tempo todo: a culpa da impunidade é do Judiciário.

Como especialista em combate à corrupção eu falo e provo pra quem quiser, em qualquer lugar: as leis que temos são suficientes. O problema é agilizar o andamento processos, ter mais rigor nas sentenças e rever a visão jurídica que existe sobre presunção de inocência, que hoje é absoluta e está colocada acima inclusive do interesse público e da proteção ao erário.”

(Alan Souza, advogado, professor de Direito, servidor da Controladoria Geral da União e comentarista do blog, no post Até quando?)

Mais um acidente grave na esquina da morte

Imagem Maria  

Um dos cruzamentos mais perigosos de Tucuruí é a esquina da Travessa Nossa Senhora da Conceição e a Rua Siqueira Campos (Esquina da Prefeitura velha). 

Neste cruzamento inúmeras pessoas já perderam a vida, e apesar da modificação da Travessa N. S. da Conceição para mão única, este cruzamento ainda é muito perigoso.

Ontem aconteceu mais um acidente grave envolvendo um motociclista. O acidentado ficou por uns 30 ou 40 minutos estirado no asfalto quente esperando até ser socorrido. 

Nas imagens podemos ver o momento em que a vítima estava sendo socorrida.

Como ser eficiente no serviço público


Foi feita uma pergunta ao Folha, através de um comentário da matéria: Hospital Regional de Tucuruí, retrato do desgoverno Jatene (PSDB). 

Resolvemos responder através desta matéria.

O comentário foi este: 

“E se fossem vcs?! nos dêem a formula mágica para uma administração bem sucedida!!!!

Resposta:

Para começar sigam os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. 

Princípio da Legalidade -  “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).

Princípio da Impessoalidade - A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O administrador só poderá contratar através de licitação. 

Princípio da Moralidade - A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal.

Princípio da Publicidade - A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

Princípio da Eficiência - A Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas.  - Binômio: qualidade nos serviços + racionalidade de gastos.

Outros princípios importantes no serviço público

Princípio da isonomia ou igualdade formal – Dar no serviço público a igualdade de tratamento a todos os cidadãos.

Princípio da Motivação - A Administração está obrigada a motivar todos os atos que edita, pois quando atua representa interesses da coletividade. É preciso dar motivação dos atos ao povo, pois ele é o titular da “res publica” (coisa pública).

Princípio da Autotutela - A Administração Pública tem possibilidade de revisar (rever) seus próprios atos, devendo anulá-los por razões de ilegalidade (quando nulos) e podendo revogá-los por razões de conveniência ou oportunidade (quando inoportunos ou inconvenientes).

Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço Público - A execução de um serviço público não pode vir a ser interrompida. Assim, a greve dos servidores públicos não pode implicar em paralisação total da atividade, caso contrário será inconstitucional (art. 37, VII da CF). O administrador deve tentar sempre a negociação no intuito de não paralisar os serviços.

Princípio da Razoabilidade - O Poder Público está obrigado, a cada ato que edita, a mostrar a pertinência (correspondência) em relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à sua apreciação. 
Este princípio tem relação com o princípio da motivação. Se não houver correspondência entre a lei o fato, o ato não será proporcional. Ex: Servidor chegou atrasado no serviço. Embora nunca tenha faltado, o administrador, por não gostar dele, o puniu. Há previsão legal para a punição, mas falta correspondência para com a única falta apresentada ao administrador.

Seguindo estes princípios, teremos com certeza uma boa e eficiente administração pública.