Em resposta aos apelos dos pacientes que não estavam conseguindo a liberação dos seus prontuários médicos no Hospital Regional de Tucuruí, o Deputado Parsifal Pontes enviou ofício à Diretora do Regional de Tucuruí e ao Secretário de Saúde Estadual.
Vejam cópia dos ofícios:
Clique nas imagens para ampliar.
Pedimos aos pacientes que necessitam deste documento que procurem novamente o Hospital Regional de Tucuruí e solicitem a liberação dos prontuários, caso não sejam atendidos nos comuniquem para que possamos denunciar às autoridades competentes.
Além disso, façam um requerimento como no exemplo abaixo e levem ao Hospital, caso não receba o seu documento ou o funcionário se recusar a lhe entregar a cópia do requerimento do hospital, protocole o seu próprio requerimento no hospital, ele pode ser útil para comprovar a sua solicitação e a data em que o documento foi solicitado.
Modelo de requerimento:
Abaixo cópia da Lei Federal Nº 9.051 de 18 de maio de 1995.
Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim.