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quarta-feira 08 2011

De cara foi uma boa troca

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), nova Ministra Chefe da Casa Civil do Governo Dilma.

Além de uma linda mulher, ela tem fama de ser eficiente e (como a sua chefe) de ter um temperamento forte.

Desta vez a Presidente Dilma pegou pesado com a oposição.

Em compensação fez a felicidade dos Funcionários da Casa civil.

Será que não teria uma vaguinha para a Equipe Folha lá no Ministério (rs)???


Ministério Público Estadual pede que o Prefeito de Tucuruí seja afastado do cargo.

O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS).

Na ação entre outras penalidades o MPE pede a perda da função pública (mandato), assim como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos e multa.

A ação do MPE foi motivada inicialmente devido a denuncias de cinco vereadores, a saber: Vereadores Jones William (PT), Pastor Antônio (PT), Tom (PT), Edileuza (PSC) e Titonho (PTB).

Abaixo o pedido do Promotor, e o link para a cópia do processo...

DOS PEDIDOS

Em face de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ requer a Vossa Excelência:

01 - Seja a presente ação recebida, autuada e processada na forma e no rito previsto para a Ação Civil Pública, Lei nº 7.347/85;

02 - Que a comunicação pessoal dos atos processuais se proceda, nos termos do art. 236, § 2°, do Código de Processo Civil, e do art. 41, inciso IV, da Lei n° 8.625/93;

04 - A citação do Município de Tucuruí, na pessoa de seu Procurador Geral do Município, ou na pessoa de seu Prefeito Municipal, para, se quiserem, responder pela presente ação:

05 - Que sejam acolhidas as pretensões expostas na inicial, julgando-se procedente a ação para que seja o demandado SANCLER ANTÔNIO WANDERLEY FERREIRA condenado por prática de ato de improbidade administrativa por ofensa ao art.11 da Lei nº. 8.429/92, sancionando o requerido nas penas do art. 12, 111, da Lei n°. 8429/92, a saber:

a) Perda da função pública:

b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) a 05 (cinco) anos:

c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de 03 anos;

d) Pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pelo demandado.

06 - A condenação do demandado ao pagamento das custas e demais despesas processuais;

07 - Que seja julgada antecipadamente a lide, depois do transcurso do prazo para a defesa, com ou sem sua apresentação, por tratar-se de matéria que dispensa dilação probatória. Todavia, se de forma diversa entender V. Exª., nos termos do art. 282. VI do CPC, protesta-se pela realização de inspeção judicial na Câmara Municipal, nos termos dos arts. 440 usque 443 do CPC, além de depoimento pessoal do requerido (art. 343, CPC) e da oitiva de testemunhas;

Por fim, protestando provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a documental, a testemunhal e a pericial, e requerendo, desde já, em caso de necessidade de produção de prova em audiência, o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso quanto à matéria de fato.

Dá-se a causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 100,00 (cem reais).
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Resultado da enquete

Fizemos uma enquete com a seguinte pergunta: Se a eleição fosse hoje, em quem você votaria para Prefeito de Tucuruí?

Este foi o resultado da votação:

1 - James do Popular - 165 (33%)

2 - Alfredão do PT - 137 (27%)

3 - Nenhum destes - 44 (8%)

4 - Sancler - 39 (7%)

5 - Jones Willian - 32 (6%)

6 - Cláudio Furman - 29 (5%)

7 - Gualberto - 27 (5%)

8 - Roquevam - 19 (3%)

9 - Elder Menezes - 3 (0%)

Total: 495 votos.

Esta enquete sobre possíveis pré-candidatos a Prefeito de Tucuruí, não se trata de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei nº 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

MPE denuncia prefeito de Tucuruí por Improbidade Administrativa

O Ministério Público Estadual denunciou o Prefeito de Tucuruí por improbidade administrativa.

Os motivos da denuncia são:

1 - Ação Civil Pública por não Prestar Contas de 2009 e 2010.

2 - Ação Civil Pública por não prestar contas em tempo hábil.

terça-feira 07 2011

Qual é o papel da CTTUC?

Caso estivesse em situação regular a CTTUC, poderia atuar plenamente e seus agentes poderiam exercer os seus cargos e as suas prerrogativas de acordo com a Lei que criou a Companhia de Trânsito de Tucuruí. 

Mas não é o que ocorre, seus agentes estão em situação irregular, já que não ingressaram no serviço público como determina a Constituição Federal, ou seja, por concurso público. Hoje a CTTUC é apenas um cabide de emprego a serviço dos interesses dos políticos locais.

A finalidade da CTTUC hoje se restringe à Educação e a Orientação do Trânsito, e os seus funcionários não têm a competência legal de Agentes de Trânsito, e, portanto não podem pedir documentos aos condutores, aplicar multas, ou apreender veículos e habilitações.

Nas blitz poderão agir apenas como colaboradores dos Agentes de Transito do DETRAM. Os funcionários da CTTUC que atuarem como Agentes de Trânsito em Tucuruí, estão extrapolando de suas funções e cometendo crime por Usurpar Função Pública e por abuso de poder. 

Qualquer cidadão que se sentir prejudicado por ato ilegal por parte dos funcionários da CTTUC, pode recorrer à justiça e pedir a anulação do ato, a reparação dos danos e prejuízos que por ventura tenha sofrido, assim como a punição dos responsáveis.

Através do Ofício nº 031/2011/CTTUC, enviado ao MPE,  o Diretor Superintendente da CTTUC afirma que: "A fiscalização da CTTUC está delimitada à conscientização e educação, haja vista que a aplicação de penalidades legais, mormente multas, depende de autorização do estado do Pará, por seu órgão competente, cujo Convênio se encontra em fase de finalização".

Transparência Pública...

Existem quatro empresas que prestam serviço de guincho na cidade, por que este serviço está sendo executado somente pela Auto Minas, e não pelas outras três? 

Será que foi feita licitação para a prestação do serviço, já que a CTTUC é um órgão público e não pode contratar ou direcionar serviços sem o devido processo legal? 

Por que as empresas de guincho cobram entre R$ 3,00 e R$ 5,00 por Km, enquanto a empresa que presta serviço para a CTTUC cobra R$ 80,00 por veículo (moto e carro) dentro da cidade? 

Tem blitz em que são transportadas mais de dez motos por viagem do guincho. Para onde vai, e como está sendo aplicado este dinheiro? 

Onde está a prestação de contas dos valores arrecadados pela CTTUC?

Dois pesos e duas medidas.

Enquanto o carro de som que fazia a propaganda da chapa 2 foi apreendido, os carros de som dos amigos do prefeito trafegam tranqüilamente de forma irregular, alguns até mesmo sem placas. 

Abaixo a imagem de um destes veículos trafegando com licenciamento atrasado e prestando serviço para a empresa que pertence a um funcionário de confiança do prefeito.




Mau exemplo. Moto da PMT e utilizada por funcionário da CTTUC trafegando sem placa...