Os Vereadores de Tucuruí Jones (PT), Tom (PT) e Pastor Antônio (PT), denunciaram o Governador do Estado do Pará Simão Robison Oliveira Jatene (PSDB) e o prefeito de Tucuruí Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS) ao Ministério Público Estadual por Crime de Responsabilidade.
A denuncia contra o governador Jatene se deve a uma suposta fraude no processo de licitação para as obras de recuperação da rodovia PA 150, no trecho compreendido entre os municípios de Goianésia e Marabá.
Os vereadores denunciaram ainda a utilização de massa asfáltica, máquinas, caminhões e equipamentos da Prefeitura de Tucuruí na recuperação da rodovia PA 150.
Na oportunidade ainda os vereadores denunciaram que a PMT estaria beneficiando ilegalmente a empresa Best Distribuidora de Asfalto LTDA, cedendo massa asfáltica, máquinas, caminhões e equipamentos para a referida empresa executar obras de recuperação de rodovia estadual em outros municípios, denunciaram também a utilização por parte da empresa de material (seixo) doado pela Empresa Dow Corning à Prefeitura de Tucuruí.
Os vereadores denunciaram o Prefeito de Tucuruí também por ceder máquinas, caminhões e equipamentos a Empresa Marquise de propriedade de um amigo do prefeito, além de pagar despesas de energia elétrica para referida empresa que é particular.
Os vereadores pedem ao Ministério Público Estadual que ingresse junto Poder Judiciário com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Governador Simão Robison, Oliveira Jatene (PSDB), para que o mesmo anule a licitação da PA 150 e pedem a devolução dos valores executados ao erário do Estado.
Os vereadores pedem também ao Ministério Público Estadual que ingresse junto Poder Judiciário com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Prefeito de Tucuruí Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS) para que o mesmo suspenda o pagamento de energia elétrica que é de responsabilidade da Empresa Marquise.
Os vereadores pedem ainda que o Governador do Pará e o Prefeito de Tucuruí sejam Condenados por Improbidade Administrativa. E que ambos sofram as seguintes penalidades previstas em Lei:
1 - A perda da função pública;
2 – A suspensão dos direitos políticos;
3 – A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
4 – Pagamento de multa cível até duas vezes o valor dos danos;
6 – Outras medidas punitivas que entender necessária.
Pelo que estamos vendo, em Tucuruí existem Vereadores, a pergunta é: Existe Deputado Estadual no Pará?