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sábado 12 2011

Dilma indica para STF ministra defensora de minorias

Rosa Weber deve julgar causas de grande impacto na sociedade

Rosa Maria Weber vai assumir 11ª vaga no Supremo
Agencia Estado

Num momento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) se prepara para julgar causas de grande impacto na sociedade - entre as quais a criação de cotas raciais para o preenchimento de vagas em universidades -, a presidente Dilma Rousseff indicou para a corte a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, conhecida na Justiça do Trabalho como defensora de direitos sociais e de minorias.
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Em junho, numa decisão emblemática, Rosa Weber liderou um julgamento no qual o TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou que uma rede de supermercados deveria reintegrar um empregado portador de esquizofrenia demitido sem justa causa.

Na decisão, a nova ministra afirmou que era necessário levar em conta a função social da empresa, que deve manter o vínculo empregatício com um funcionário portador de doença grave como a esquizofrenia. Ela também ressaltou, a propósito da decisão que tomou, que existem nos dias atuais outras formas de discriminação além das tradicionais, baseadas no sexo, na etnia ou na religião.

De acordo com a ministra, hoje, com as transformações das relações sociais, as discriminações "se voltam contra portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis".

Ao analisar o caso específico, Rosa Weber concluiu que a empresa sabia da doença do trabalhador e mesmo assim o dispensou pouco depois de um período de licença médica para tratamento de desintoxicação de substâncias psicoativas.

- É de se presumir, dessa maneira, discriminatório o despedimento do reclamante. Como consequência, o empregador é que haveria de demonstrar que a dispensa foi determinada por motivo outro que não a circunstância de ser o empregado portador de doença grave.

Segundo a ministra, o exercício de uma atividade laboral é um aspecto relevante no tratamento de doença psiquiátrica grave.

Legitimidade

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, disse que "ela [Rosa] tem uma trajetória da defesa dos direitos sociais".

- Isso confere a ela legitimidade para integrar a Corte Suprema.

No STF, ela participará de julgamentos sobre a interrupção de gestações de fetos com anencefalia e a ocupação de terras por cerca de 3.000 comunidades de remanescentes de quilombos.

Além da decisão sobre o trabalhador com esquizofrenia, Rosa reconheceu o direito de indenização a empregados e parentes de trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, foram ofendidos, ridicularizados e acusados sem prova de furtos e até a um desenhista que foi deportado do Reino Unido durante uma viagem pela empresa.

Este episódio ocorreu em Cardiff, capital do País de Gales. Ao chegar ao aeroporto da cidade, o desenhista apresentou um passaporte emitido com data recente e sem registro de viagens anteriores. Tido pelas autoridades como suspeito, o trabalhador foi encaminhado ao serviço de imigração - e lá teria sido informado de que a empresa não confirmava que ele era esperado em uma fábrica do Reino Unido.

Após ter sido fotografado e ter as digitais colhidas, o viajante brasileiro foi deportado. Na volta ao país, segundo alegou mais tarde, passou a ser motivo de chacota na empresa a ponto de pedir demissão por considerar sua situação insuportável.

Outros casos

Um funcionário de um fabricante de leite longa vida e uma empregada de uma indústria farmacêutica conseguiram também, a partir de decisões da nova ministra do Supremo, indenização após terem enfrentado suspeitas de envolvimento com furtos. O trabalhador chegou a ficar preso por nove dias e foi demitido por sua empresa. A ministra disse que "restou evidenciado o abuso da empresa no exercício do poder disciplinar".

Aproveitando a sentença para dar outro exemplo de como analisou a questão, Rosa Weber afirmou que "a prática configura descumprimento dos deveres do empregador, dentre eles, o de zelar pela segurança, bem estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho".
No segundo caso, a operária da farmacêutica sustentou que foi ofendida após o sumiço de uma caixa de Viagra.

Ficha Limpa deverá ser preservada no STF

A Lei da Ficha Limpa será preservada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O temor de que um empate se repetiria no julgamento de quarta-feira, e que provocou um novo pedido de vista, não se confirmará, segundo avaliam ministros da Corte. Na atual composição do Supremo, o julgamento terminaria com seis votos pela constitucionalidade da lei.

Com esse placar, não seria sequer necessário aguardar a posse da nova ministra Rosa Maria Weber, que ainda depende de aprovação no Senado para ser empossada. A demora no julgamento, as idas e vindas do Supremo, os novos casos de corrupção e a percepção de que a lei pegou devem garantir sua sobrevivência. Um dos ministros que votou por adiar a aplicação da lei para 2012 admite que a Ficha Limpa foi "uma evolução nos costumes" e que "será preservada".

Mesmo alterações pontuais, sugeridas inicialmente pelo ministro Luiz Fux, relator das ações em julgamento no STF, são criticadas por esse ministro. De acordo com ele, a lei não deve sofrer alterações.

Na quinta-feira, quando Fux anunciou que deve rever pontos de seu voto, ele involuntariamente revelou a expectativa dos colegas de que um ministro surpreendentemente recuaria e votaria a favor da constitucionalidade da Ficha Limpa. Ao contrário do que esperavam os demais, Fux disse que não seria necessário aguardar a chegada da 11ª ministra para concluir o julgamento. "Eu acredito que até o final do ano consigamos completar o julgamento", afirmou. "Mesmo sem a (nova) ministra".

O impasse sobre a Ficha Limpa envolvia a sua validade. Metade dos ministros defendia que ela já devia vigorar nas eleições de 2010 e a outra metade queria jogar essa vigência para 2012. O impasse foi superado quando Luiz Fux tomou posse, no início deste ano: ao desempatar um outro julgamento, ele argumentou que a lei, por interferir no processo eleitoral, só poderia ser aplicada a partir de um ano depois de sua aprovação. Na prática, 2012.

Agora, alerta outro ministro, o Supremo julgará a constitucionalidade de todos os pontos da lei. E o placar, prossegue ele, não será necessariamente o mesmo. Essa não era a expectativa de parte dos ministros - tanto que Joaquim Barbosa pediu vista antecipada do processo justamente para evitar que o STF se desgastasse com um novo empate.

Nova data

A retomada do julgamento dependerá do ministro Joaquim Barbosa - o processo só volta ao plenário depois que ele o liberar. Em seguida, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, marcará a data do julgamento. Caso a conclusão fique para 2012, Rosa Maria Weber seguramente participará da sessão. Mesmo que seu voto seja contra, o placar - hoje favorável à constitucionalidade da Ficha Limpa por 6 a 4 - não será mudado.

Na retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da lei, Fux deve alterar seu voto para fechar as brechas abertas por sua posição inicial. Relator das três ações em julgamento, ele julgou ser inconstitucional tornar inelegível quem renuncia ao mandato para fugir da cassação por quebra de decoro antes de o processo estar aberto. Para o ministro, só se torna inelegível quem renuncia depois de o processo já estar instaurado.

Essa posição, na prática, limpa a ficha de políticos que renunciaram no passado para evitar processos de cassação - como o ex- senador Joaquim Roriz (PSC-DF), os ex-deputados Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA) e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Em outro ponto do voto, Fux reduz o prazo de inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados da Justiça. A Ficha Limpa estabelece que o político condenado em segunda instância na Justiça fica inelegível até oito anos depois do cumprimento da pena. Mas o prazo acaba sendo mais longo, se se considerar que o punido poderá recorrer da decisão e aguardar novas sentenças, cumprir a pena - e só depois disso é que os oito anos começariam a ser contados.

Fux defendeu em seu voto que fosse abatido do prazo de oito anos o tempo que decorreu da condenação em segunda instância até o trânsito em julgado do processo e o início do cumprimento da pena.

Os dois pontos poderão ser revistos pelo próprio ministro quando o processo voltar a ser julgado. "Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão. Até o término do julgamento a lei permite que o próprio relator possa pedir vista ou retificar o seu voto. É uma reflexão jurídica e fática", admitiu o ministro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Folha publica o Mandado de Segurança contra o presidente da CMT e a relação de diárias 2010/2011.

O Folha de Tucuruí publica o Mandado de Segurança movido pela Vereadora Drª. Edileuza (PSC), contra o Presidente da Câmara Municipal de Tucuruí Sr. José Gomes (PPS).

Segundo a Vereadora, o Presidente administra a Câmara, junto com o seu compadre José Magalhães de Oliveira, que exerce o cargo de Diretor Financeiro, ignorando a Mesa Diretora e a 1ª Secretária, com quem é obrigado a administrar e ordenar despesas por força de Lei.

Alega a vereadora 1ª. Secretária, que as licitações da CMT foram feitas sem o conhecimento da Mesa Diretora.

A Vereadora requer:

1 – Relatório circunstanciado de todos os pagamentos efetuados pela Tesouraria da CMT, com apresentação dos respectivos processos ordenatórios para as despesas realizadas de 1º de janeiro de 2011 até a presente data;

2 – Todos os processos licitatórios na íntegra;

3 – Resolução que cria a Comissão Permanente de Licitação na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tucuruí;

4 – Ato de nomeação dos atuais componentes da Comissão de Licitação;

5 – Atos da Mesa Diretora, a partir de janeiro de 2011.

Nós da Equipe Folha entendemos que o gestor público honesto e competente não tem o que esconder, pelo contrário, se sente orgulhoso em mostrar que a sua administração é séria, competente e honesta.

O fato do gestor público se negar a dar transparência à sua administração por si, já é um forte indício da existência de irregularidades. Ninguém em sã consciência desafia propositalmente a Lei, e se arrisca a sofrer as penalidades legais, se negando a dar transparência à gestão pública, caso não esteja auferindo lucros, ou não tenha medo de que seus atos sejam revelados e levados ao conhecimento público.

Estes fatos são graves, e são preocupantes já que este escândalo na Câmara Municipal se soma aos escândalos na Prefeitura de Tucuruí. Esperamos que o Poder Judiciário tome as providências cabíveis e apure todas as denuncias, já que pouco a pouco as instituições que representam os três poderes da república em Tucuruí, estão caindo em descrédito e estão sendo desmoralizadas perante a opinião pública

A desmoralização das instituições representa um sério risco à democracia, e nos remete de volta à barbárie onde impera a força e o poder acima do direito. É urgente e inadiável o restabelecimento da legalidade em Tucuruí.

O povo assiste atônito e descrente nas instituições, o desfile de escândalos protagonizados justamente por aqueles que deveriam dar o exemplo.

ISSO É UMA VERGONHA!!!

Abaixo links para a cópia do Mandado de Segurança contra o Presidente da CMT, a relação de diárias de 2010 e do primeiro quadrimestre de 2011.



O que é e como funciona o Ministério Público?

Lendo alguns comentários no Blog percebemos que existe uma grande confusão quanto às atribuições do Ministério Público. Por isso considerando o MP como uma instituição fundamental e por isso importantíssima para a democracia e a defesa dos interesses individuais e coletivos, o Folha resolveu publicar esta matéria com um resumo das funções e atribuições do MP.

Finalidade da matéria: apresentar brevemente, em linguagem simples e inteligível (ou seja, evitando o "jargão jurídico") a instituição do Ministério Público (MP), com realce para sua atuação em defesa da sociedade para propiciar o efetivo exercício da cidadania.


O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO

Dr. Ângelo Patrício Stachini, Promotor de Justiça em São Paulo

MP: é uma instituição oficial, que pertence à estrutura estatal; está previsto na própria Constituição da República; existem o Ministério Público Estadual (atua nas Justiças Estaduais) e o Ministério Público Federal (atua na Justiça Federal). Depois do advento da Constituição de 1988, e também graças a outros instrumentos legislativos posteriores - por ex., Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), Código de Defesa do Consumidor (1990), Lei de defesa da probidade administrativa (1992), o MP, que anteriormente tinha uma atuação mais destacada na área criminal, passou a ter uma atividade mais alargada, que se estendeu para outros campos atinentes à cidadania.

Importante característica do MP: é uma instituição independente e autônoma: não pertence nem ao Poder Executivo nem ao Poder Judiciário. Também: individualmente, cada Promotor de Justiça tem sua "independência funcional" (ou seja, ninguém, nem dentro da instituição - Procurador-Geral, Corregedor - , nem fora dela - Governador, Presidente da República, etc. - pode obrigar o promotor, num determinado caso concreto, a tomar ou deixar de tomar uma determinada medida); assim, dentro desta independência funcional, o promotor, quando analisa um caso, deve apenas satisfação à lei e à sua consciência (é importante ressaltar que estão previstos meios de controle, para evitar que esta "independência funcional" - que no fundo é uma garantia para a própria sociedade, e não para a pessoa do promotor - transforme-se em "arbítrio ou abuso funcional"; assim, por ex., num caso em que, tendo sido solicitadas providências ao promotor, haja arquivamento indevido quando é evidente que não seria caso de arquivamento, mas sim de tomada de providências, há previsão de recurso para órgão superior; em tese, é também possível acionar a Corregedoria - se houver indício de abuso ou arbítrio).

Função principal do MP: Em palavras simples, pode-se dizer, que o MP é o defensor da sociedade como um todo: atua quando, numa determinada situação, existe um INTERESSE PÚBLICO (ex.: busca a punição dos autores de crimes; repressão a atos de improbidade/desonestidade administrativa, tenham ou não causado prejuízo aos cofres públicos; defesa do meio ambiente; defesa do consumidor; proteção a crianças e adolescentes; atuação em questões urbanísticas).

Visão pessoal do expositor: devemos evitar dois extremos: a) imaginar que o MP vai resolver sozinho todos os problemas da sociedade; ou: b) numa posição oposta, "subaproveitar-se" o MP. A atuação do MP é importante, e pode ser muito eficaz para a efetiva implantação dos direitos de cidadania; entretanto, o MP não é "onipotente", e sua existência não supre e nem dispensa a atuação de cada um de nós como cidadãos, seja individualmente, seja de forma mais organizada, em associações/sociedades civis, etc.

Possíveis causas desse "subaproveitamento" do MP:

a) eventual desconhecimento acerca de sua existência (ou do que efetivamente pode ou não pode ser feito por ele);

b) pode ser que o cidadão não saiba quando é caso de acionamento do MP (ou não saiba como fazê-lo na prática: oralmente ou por escrito? Que termos usar? A quem se dirigir? ).

Primeira coisa a se saber: o MP pode atuar quando há uma determinada situação ou conduta que acarrete ofensa a toda a comunidade (ou, pelo menos, a grande número de pessoas - são os chamados "interesses difusos/coletivos"); assim, o MP, em regra, não age para a solução de casos e situações individuais. Exemplo: na defesa do consumidor - não age quando há um produto com defeito, mas sim quando há uma relação de consumo na qual houve ofensa a um grande número - ou a um número indeterminado - de consumidores.
Como acionar?

Fazendo uma "representação". O que é isso? Em termos simples: significa dirigir-se, por escrito, ao Ministério Público (Promotor de Justiça, nos Estados; Procurador da República, no Ministério Público Federal), relatando determinados fatos (observação: fatos relacionados ao âmbito de atuação do MP, como exposto no item anterior) e pedindo a tomada de providências.

Como fazer uma "representação"?

Não há fórmula fixa. O importante é identificar-se (nome, qualificação e endereço) e relatar os fatos com precisão e clareza (e, de preferência, endereçar corretamente). Se possível, também fornecer os elementos materiais que demonstrem a veracidade do que está sendo relatado na representação (por ex., anexar o jornal, foto de outdoor, fita de vídeo).

Não é necessária uma fórmula fixa, mas pode-se ter uma espécie de "modelo", com o intuito de auxiliar a feitura de uma representação.

Principais endereços do Ministério Público

Em cidades grandes ou médias existem as Promotorias de Justiça, que normalmente estão instaladas no edifício do Fórum local. No caso de Tucuruí o Ministério Público está localizado na Avenida 31 de Março em frete ao Colégio Estadual Rui Barbosa e perto do Fórum de Tucuruí.

sexta-feira 11 2011

Extra - Ainda hoje, grande escândalo na Câmara Municipal de Tucuruí

Ainda hoje estaremos publicando o Mandado de Segurança da Vereadora Edileuza.

Nossa Equipe pensava que no Mandado de Segurança a vereadora apenas denunciava os atos do Presidente Zé Gomes por administrar e ordenar despesas da Câmara Municipal sem o conhecimento e anuência da Mesa Diretora.

No entanto e para nossa surpresa é muito mais que isso. 

Trata-se de graves denuncias de atos ilegais envolvendo a Presidência e o Diretor Financeiro da CMT.

Na denuncia são citadas várias empresas, inclusive com CNPJ.

A cópia completa do Mandado de Segurança já está com um membro da nossa Equipe, e deverá ser entregue para edição ainda esta noite.

Está explicado os virulentos ataques à Vereadora, a choradeira, a gritaria e o desespero do pessoal.

É como se diz: se os malandros soubessem o quanto é bom ser honesto, seriam honestos só de malandragem.

Agora o leite já foi derramado, se segura malandro, que a casa caiu!!!