O Prefeito Sancler (PPS) será citado para responder em 10 dias por escrito a acusação do Ministério Público Eleitoral no processo AP Nº 6698 - Ação Penal UF: PA.
Assunto: AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - APURAR PRÁTICA DE CRIME TIPIFICADO NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL - NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL N.º 002/2008/40ª ZE/PA MUNICÍPIO DE TUCURUÍ (ANEXO - PROT. TRE nº 6.943/2009).
Despacho do Juiz:
Despacho em 01/12/2011 - AP Nº 6698 JUIZ FEDERAL ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO - A Lei 11.719/2008, que alterou diversos dispositivos do CPP trouxe profundas alterações na sistemática processual em benefício do réu. Desse modo, embora a Lei 8.038/90 seja especial em relação às normas do Código de Processo Penal, o sistema processual é um conjunto, e, em nome da igualdade de todos perante a lei, como estabelece o art. 5º da Constituição Federal, considerando que as novas disposições do CPP beneficiam o réu, aplico o disposto no art. 396 do CPP, e determino a citação do acusado para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 01 de dezembro de 2011.
Juiz Federal ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO - Relator.
CPRO - Localização
02/12/2011 às 13:41 - Expedição de Carta de Ordem nº 143 ao Juiz da 40ª Zona Eleitoral para fins de citação dos acusados.