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sexta-feira 20 2012

Está proibida qualquer propaganda eleitoral

O Procurador Regional Eleitoral no Pará encaminhou esta semana recomendação aos promotores eleitorais para que fiscalizem com rigor propagandas eleitorais irregulares que estão sendo divulgadas em todo o Estado.

De acordo com o documento, já foram identificados outdoors afixados ao longo de rodovias, avenidas, ruas, travessas e demais vias da região metropolitana de Belém, como também do interior do Estado, contendo imagens e mensagens subliminares de políticos e pré-candidatos a cargos de prefeito e vereador.

Na recomendação, o procurador da República Eleitoral, Daniel César Azeredo Avelino, orienta os promotores eleitorais de todo o Pará a reprimirem todo e qualquer tipo de propaganda antecipada, sendo adotadas medidas judiciais para coibir esse tipo de infração.

“Reitera-se que a postura ativa das autoridades eleitorais locais é vital para o sucesso das Eleições, pois além de prevenir a burla às normas de regência, garantirá que o voto reflita fielmente a legítima vontade do povo”, destaca o procurador na recomendação.

Segundo o art. 39, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando os responsáveis (empresa, agremiação partidária e candidatos) à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa. Além disso, só será permitida realização de  propagandas de candidatos aos cargos de prefeito e vereador a partir do dia 5 de julho de 2012.

Em eleições municipais, como a de 2012, o Ministério Público Federal só atua nos recursos à segunda instância, que é o Tribunal Regional Eleitoral. A fiscalização direta cabe ao Ministério Público do Estado, que atua na primeira instância, perante os juízes das zonas eleitorais. (MPF/PA)
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Nota do Folha - Já está na hora do MP em Tucuruí dar uma voltinha pela BR 422 e verificar os outdoors com propaganda subliminar espalhados pela via...

A irreverência do Bloco Pinocler e suas marchinhas.


Bloco Pinocler
Imagem Jornal de Tucuruí
As marchinhas do Bloco Pinocler demonstram a criatividade e a irreverência bem humorada dos estudantes de Tucuruí, lembram, aqueles mesmos estudantes que no passado pintaram a cara e selaram o destino do Collor provocando a sua cassação.
  
A força jovem não pode e nem deve ser ignorada e subestimada...
   
Ouçam agora as marchinhas que provocaram a ira e os arroubos de censura e autoritarismo da LIBLOTUC e seu presidente.
     
A qualidade do som e a criatividade das paródias nos surpreenderam.
    
Confiram: 
    
Música 1
Música 2
Música 3
Música 4
Música 5

quinta-feira 19 2012

Tentaram censurar o Bloco Pinocler

O Jornal de Tucuruí noticiou a tentativa de censura ao Bloco Pinocler por parte da Liga Independente de Blocos de Tucuruí – Liblotuc, que tem como presidente Ademildo Alves de Medeiros.
   
Ademildo e CIA, recorreram ao Ministério Público na tentativa de impedir a livre manifestação pacífica e democrática dos estudantes de Tucuruí, que resolveram criar um bloco de carnaval para satirizar o prefeito Sancler como forma de protesto pelo aumento abusivo e ilegal da passagem de ônibus em Tucuruí.
   
No entanto a Promotora de Justiça Drª. Priscila Igreja, jogou um balde de água fria nas pretensões ditatoriais e antidemocráticas do Ademildo e CIA, esclarecendo o direito dos cidadãos à livre manifestação do pensamento, o direito de se reunir pacificamente, o direito de participar de eventos públicos, e o direito do cidadão de se vestir como quiser.
   
Se o prefeito não tem estrutura psicológica para ser criticado ou contestado em suas ações, está na profissão errada e faria melhor caso de abandonasse a carreira política. Vejam a matéria do Jornal de Tucuruí.

Parabéns ao Ministério Público Estadual, que deu um exemplo de compromisso com a defesa da Constituição Federal e dos direitos e garantias individuais e coletivas. 

Ditadura e censura nunca mais...

Vídeo mostra cenas de terror no réveillon 2012 em Tucuruí

Foi postado um vídeo do momento das explosões dos fogos de artifício no réveillon 2012 em Tucuruí.

No acidente várias pessoas sofreram queimadoras graves. 

O acidente foi causado pela irresponsabilidade da administração municipal, que autorizou uma pessoa leiga e inexperiente a instalar os explosivos de forma errada e em local inapropriado.

Não houve o acompanhamento de um Técnico em Pirotecnia e o Corpo de Bombeiros não vistoriou a instalação e queima dos fogos, contrariando todas as normas nacionais e internacionais de Pirotecnia.

Como o vídeo original é muito grande, principalmente para a Internet tartaruga de Tucuruí, selecionamos algumas cenas de verdadeiro terror do vídeo original, para dar uma ideia do que aconteceu. Vejam as cenas aqui. (4.4MB).

O vídeo completo e original pode ser visto no Youtube no link: http://youtu.be/6vKIq1NJuUA (43 MB)

PMT e Clean Service burlam a Constituição Federal, as Leis Trabalhistas, e fraudam o INSS e FGTS, tudo isso de uma só tacada

Nesta quarta-feira foi proferida decisão judicial através da 1ª vara do trabalho da comarca de Tucuruí, condenando a Clean Service ao pagamento de débitos trabalhista em favor de uma funcionária supostamente contratada pela prefeitura.

Diz-se supostamente pelo fato de que a prefeitura e a Clean Service buscando burlar a legislação trabalhista e a CLT, realizam através da prefeitura contratos temporários, entretanto o funcionário contratado serve na realidade a Clean Service, atuando como educador ambiental e realizando um serviço que é na realidade competência da empresa e não da prefeitura, com isso a Clean Service deixa de pagar diversos encargos como FGTS, multa de 40%, deixa de recolher INSS, o empregado é demitido sem ter o direito ao recebimento do seguro desemprego e não tem a sua carteira de trabalho assinada, é uma verdadeira sonegação, disfarçada pelo suposto contrato temporário estabelecido com a PMT.

É bom que se ressalte que todos aqueles que foram demitidos nessas condições a menos de 02 (dois) anos, ainda possuem condições de buscar seus direitos. A decisão após o transito em julgado será envida ao Ministério Público do Trabalho para as providências cabíveis, veja a instrução e decisão do processo em sua integra: Clique aqui.

ISSO É UMA VERGONHA!!!