Nesta quarta-feira foi proferida decisão judicial através da 1ª vara do trabalho da comarca de Tucuruí, condenando a Clean Service ao pagamento de débitos trabalhista em favor de uma funcionária supostamente contratada pela prefeitura.
Diz-se supostamente pelo fato de que a prefeitura e a Clean Service buscando burlar a legislação trabalhista e a CLT, realizam através da prefeitura contratos temporários, entretanto o funcionário contratado serve na realidade a Clean Service, atuando como educador ambiental e realizando um serviço que é na realidade competência da empresa e não da prefeitura, com isso a Clean Service deixa de pagar diversos encargos como FGTS, multa de 40%, deixa de recolher INSS, o empregado é demitido sem ter o direito ao recebimento do seguro desemprego e não tem a sua carteira de trabalho assinada, é uma verdadeira sonegação, disfarçada pelo suposto contrato temporário estabelecido com a PMT.
É bom que se ressalte que todos aqueles que foram demitidos nessas condições a menos de 02 (dois) anos, ainda possuem condições de buscar seus direitos. A decisão após o transito em julgado será envida ao Ministério Público do Trabalho para as providências cabíveis, veja a instrução e decisão do processo em sua integra: Clique aqui.
ISSO É UMA VERGONHA!!!
Até que enfim o Espirito Santo encarnou na equipe do FOLHA.
ResponderExcluirAmem
[sem comentários...]
ResponderExcluirOs contratados pela PMT que prestam serviço para a Clean foram chamados ao DRH levando seus holerites. Provavelmente vão tentar apagar os rastros.
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