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quinta-feira 03 2012

Prestação de contas da PMT prova que o prefeito brinca e faz pouco caso da justiça e do Ministério Público

O Folha de Tucuruí dando continuidade ao seu jornalismo investigativo, acessou o site da prefeitura de Tucuruí e constatou que no ano de 2009 a Prefeitura de Tucuruí gastou R$ 16.471.380,88 com Contratações por Tempo Determinado.
   
Convém lembrar que em maio de 2009 foi o ano em que o prefeito assinou o TAC se comprometendo a demitir os contratados até março de 2010, e caso precisasse contratar novos funcionários, somente contrataria através de Concurso Público. Leia o Tac.
   
Gasto com Contratados da PMT em 2009 ano da assinatura do TAC


No entanto no ano seguinte 2010, a prefeitura gastou R$ 23.803.158,84 com Contratações por Tempo Determinado.
   
Gasto com contratados pela PMT em 2010, aumento de 44.51%


Nada mais, nada menos que um aumento de 44.51% em contratações. Estes números demonstram um descaso total para com a Lei e para com a justiça, mais que isso, demonstra a certeza da impunidade e que nenhuma ação seria efetivamente tomada por parte das autoridades competentes.
   
Agora, a pergunta que não quer calar: Como o prefeito de Tucuruí pôde ter tanta certeza de que ficaria impune?
   
Como ele sabia (e tinha razão) que ganharia tempo e que não sofreria nenhuma punição e que não seria incomodado pela justiça durante o seu mandato mesmo não fazendo concurso e contratando ao arrepio da Lei?
   
Teria o prefeito por acaso uma bola de cristal ou tem o dom da profecia, ou a capacidade de prever o futuro?
  

quarta-feira 02 2012

Extinção de Ação Civil Pública e publicação da relação de contratados da Prefeitura de Tucuruí prejudica a imagem do MPE

  
Estamos colocando à disposição da população de Tucuruí e interessados a relação dos funcionários da Prefeitura de Tucuruí, incluindo comissionados, contratados e estatutários (concursados). Esta relação é de dezembro de 2011.
   
Quando através de insistentes denuncias e pressão da população e da sociedade organizada, o MPE toma alguma providência, seja através de Termos de Ajustamento de Conduta ou denuncia à justiça através de Ações Civis Públicas ou Processos de Improbidade Administrativa, o faz de forma incorreta e equivocada, o que provoca quando das decisões da justiça, quase sempre a extinção pura e simples do processo (vejam este exemplo), causando maior prejuízo ainda ao erário público e perda de tempo para o judiciário já tão sobrecarregado.
   
Com a incapacidade da justiça em impor a Lei e moralizar a administração pública em Tucuruí, aumenta a sensação de impunidade, assim continuam os crimes praticados contra a administração pública, o que causa prejuízos incalculáveis ao erário público, assim como a desmoralização do poder judiciário perante a opinião pública, inclusive do próprio Ministério Público.
  
NOTA DO FOLHA: O arquivo que nos foi enviado e que nós havíamos publicado estava corrompido e continha vários erros, o que nos levou a fazer os cálculos baseados nestas informações erradas. O texto acima continua sendo a nossa opinião, no entanto os cargos e os números estavam incorretos. Por isso pedimos desculpas aos nossos amigos e visitantes.
  
No entanto, apesar das dificuldades, corremos atrás e conseguimos uma nova lista, mas desta vez tomamos o cuidado de conferir cuidadosamente e constatamos que desta vez está tudo em ordem.
  
Como todo mal vem para bem a nova lista contém a matrícula, nome, cargo, secretaria e o salário base de todos os funcionários da PMT em dezembro de 2011. 
O pessoal da PMT conseguiu confiscar a lista impressa que estava no xérox para fazer cópias, mas o que eles não esperavam é que um colaborador tinha o arquivo digital (PDF), que nos foi cedido e que vamos publicar. 
   
O arquivo foi dividido em 15 arquivos de 10 MB (Menos o 15 que tem 600 kb). 
Coloque TODOS em um diretório e descompacte o primeiro (Lista parte 1).  
   
Caso não tenha o programa adequado clique aqui e baixe o Winrar.
    
 

terça-feira 01 2012

Transparência pública - Relação de funcionários da PMT.

Visando dar maior transparência à administração pública, o Folha disponibiliza a relação de funcionários da prefeitura de Tucuruí em dezembro de 2011.
   
Claro que esta lista deve ter sido alterada, já que alguns pediram exoneração dos seus cargos para se candidatarem e outros foram nomeados este ano, devido às negociações políticas, já que estamos em ano eleitoral, no entanto a população pode através desta lista verificar quem realmente está exercendo, ou exerceu cargo de confiança na PMT e está, ou esteve, efetivamente trabalhando para a prefeitura e fazendo jus ao salário que recebe e que é pago com dinheiro público, ou seja, o dinheiro que pertence a toda população de Tucuruí. 
   
Na relação consta o nome completo, o cargo a data de admissão e o salário base.
   
O Link para a Lista de funcionários da PMT voltará a funcionar em breve.

Obs. Na verdade a relação não é somente dos cargos de confiança como tínhamos dito anteriormente, mas de todos os funcionários da Prefeitura de Tucuruí.
  

Qualquer cidadão interessado pode pedir execução de TAC

Por André Felipe Menezes
    
O compromisso de ajuste de conduta, mais conhecido como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), está previsto nos artigos 5º e 6º da Lei 7.347/1985, constituindo título executivo extrajudicial apto a fundar ação de execução das obrigações nele contidas em caso de inadimplemento. 
   
São legitimados para promover essa execução todos os órgãos públicos a que essa Lei conferiu atribuição para o ajuizamento da Ação Civil Pública, quais sejam: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, além da autarquia, da empresa pública, da fundação e da sociedade de economia mista (artigo 5º, I a IV).
    
Via de regra, por ser o órgão ao qual mais naturalmente são endereçadas denúncias de irregularidades passíveis de ajustamento de conduta, o Ministério Público figura como tomador do compromisso de ajuste em frequência bem maior do que os demais legitimados. 
    
De toda sorte, qualquer órgão público legitimado para a celebração do TAC poderá promover a sua execução (artigo 5º, parágrafo 6º), ainda que o compromisso tenha sido tomado por co-legitimado, desenhando-se uma legitimidade extraordinária por ser o exequente pessoa diversa da que consta no título executivo. 
   
Considerando tratar-se da tutela de interesses difusos, diviso que, além do próprio tomador do ajuste e dos demais órgãos legitimados por força da Lei 7.347/1985, qualquer pessoa poderá promover individualmente a execução do TAC, pois ostenta legitimidade para o fazer demonstrado em juízo seu interesse jurídico por ocasião da promoção da execução. 
   
É a mesma lógica que confere ao terceiro prejudicado a legitimidade para recorrer, cabendo-lhe tão somente “demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial” (CPC, artigo 499, parágrafo 1º). Leia a matéria completa.
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Nota do Folha - Neste caso qualquer cidadão de Tucuruí tem legitimidade para executar o TAC, já que é direito de todo cidadão zelar pela legalidade e pela probidade no setor público, além de ter o direito de concorrer em igualdade de condições a um cargo público na Prefeitura Municipal de Tucuruí.
   

A teia da corrupção


Cercando a teia da corrupção
  
Por: Gaudêncio Torquato
  
Fonte: Estadão
  
Os dois maiores problemas brasileiros são a segurança pública e a corrupção. A percepção da população, apurada por pesquisas de opinião, se ampara em fundamentos ligados à própria sobrevivência, no caso fatores que abrigam os mecanismos de conservação do indivíduo: os impulsos combativo e alimentar.
  
O primeiro explica que a vida do ser humano é uma luta permanente contra a morte. Um combate ininterrupto contra os perigos. Daí a prioridade absoluta que deposita em propostas – meio, recursos, ações, política – para sua segurança.
Já o segundo impulso leva as pessoas a buscarem os insumos e as condições que lhes garantirão bem estar físico e espiritual para enfrentar os desafios. Nesse nicho, entra a vertente da corrupção, percebida como o conjunto de desvios, contrafações e ilícitos, que resultam na apropriação de recursos públicos destinados ao bem estar da coletividade.
  
Noutros termos, os cidadãos inferem que corruptos e corruptores surrupiam milhões de reais que lhes pertenceriam, o que diminui a possibilidade de contar com um bolso mais polpudo e, assim, garantir o estômago mais saciado.
  
Sob essa compreensão, que se pode depreender da visão de Serge Tchakhotine (Mistificação das Massas pela Propaganda Política), a sociedade vê com alegria a notícia de que o Brasil dá mais um passo na guerra contra a corrupção.
  
O motivo de esperança é a decisão da Comissão de Juristas do Senado, que decidiu classificar como crime o enriquecimento ilícito de servidores públicos, sejam eles modestos funcionários, políticos, dirigentes de empresas e órgãos ou juízes. Trata-se de mais uma ferramenta a ser incorporada ao Código Penal, que já contempla larga faixa de crimes contra a administração pública, como peculato, extravio, sonegação, inutilização de documentos, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva, facilitação de contrabando ou descaminho, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, exploração de prestígio, corrupção ativa e outros dispositivos versando sobre o leque da corrupção.
  
Pela decisão a ser encaminhada à mesa do Senado, ao Estado caberá provar que o servidor acumulou bens de forma ilegal, fato a ser investigado a partir da declaração de bens do agente público, que ele apresenta ao tomar posse, e atualiza anualmente.

O fato é que, em meio a mais uma onda de denúncias de corrupção a serem apuradas no âmbito da CPI mista – agrupando, desta feita, tráfico de influência, fraude em licitações, formação de quadrilha, entre outros crimes – o país continua a buscar as melhores formas para combater esta mazela, que é uma das mais corrosivas ao tecido institucional.
  
Basta lembrar que a soma alcançada pela corrupção é estimada em cerca de R$ 70 bilhões, correspondendo a mais de 2,5% do Produto Interno Bruto. Fossem investidos em educação, veríamos um salto de quase 50% das matrículas do ensino fundamental, chegando a 52 milhões, o dobro de leitos em hospitais públicos, restritos a 370 mil, e a construção de cerca de 3 milhões de moradias.
  
Há uma consciência generalizada que a sensível diminuição do PNBC – Produto Nacional Bruto da Corrupção – implicará efetiva expansão do índice global de felicidade coletiva, que se poderia constatar pelo alargamento das fronteiras assistidas por programas de saúde, educação, mobilidade urbana, segurança, moradias, saneamento básico.
  
A criação de mecanismos para combate direto às franjas da corrupção, como é sabido, tem a sua vital importância. Mas a estratégia da criminalização do enriquecimento ilícito poderá ser inócua ou não oferecer resultados satisfatórios se não abranger a bateria de causas que aciona a engrenagem de corruptos e corruptores.
  
Vejamos como o pano de fundo que acolhe o alfabeto da corrupção é mal alinhavado.
  
O Estado brasileiro abusa do poder discricionário. Nos corredores dos edifícios públicos, montou-se gigantesca máquina burocrática – quase sempre focada no lema “criar dificuldades para obter facilidades” -, onde se avolumam restrições às atividades comerciais e produtivas, protecionismo e subsídios para uns e regras duras para outros, excesso de imposições de licenças de importação/exportação.
  
Está mais do que provado que economias abertas e anti-discriminatórias limitam as maquinações de “grupos da propina”. Ali, a taxa de corrupção é menor.
  
A política salarial na administração pública também contribui para a expansão das teias corruptoras na medida em que estimulam fontes alternativas de renda. Forma-se um ambiente favorável à parceria entre interesses de grupos privados e administradores da res publica. Abre-se uma janela para o ingresso de agentes da esfera política.
  
A competição política, por outro lado, torna-se acirrada, exigindo de candidatos “muita bala” para enfrentar os embates eleitorais. A “munição” costuma sair dos arsenais de empresas que prestam serviços às três instâncias (União, Estados e Municípios).
  
A par desse feixe causal, espraia-se a cultura de impunidade, que se ancora na desigualdade de direitos. A lição de Anacaris, o sábio grego, vem à tona: “as leis são como teias de aranha; os pequenos insetos prendem-se nelas e os grandes rasgam-nas sem esforço”.
  
Portanto, a corrupção, cujos efeitos impactam o crescimento econômico, o desenvolvimento social, a competitividade empresarial, a legitimidade dos governos e a própria essência do Estado, é um cancro que precisa combatido de maneira sistêmica. Atacar seus efeitos, fechando os olhos para as causas, significa perpetuar o Brasil do eterno retorno.
  
Emerge, portanto, a equação das reformas em algumas frentes, a começar na via administrativa com a implantação da meritocracia. Auditorias públicas com fiscais concursados, ao lado do TCU, se fazem necessárias para fazer varreduras constantes.
  
A sociedade civil, por meio de entidades sérias, ajustaria o foco da lupa. Só assim, a conduta ética e o padrão moral haveriam de semear a administração pública.
  
Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP, consultor político e de comunicação
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Opinião do Folha – Realmente a sociedade está evoluindo e as leis estão sendo aperfeiçoadas, no entanto do que vale boas Leis se não tiver quem as faça cumprir?