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terça-feira 01 2012

Qualquer cidadão interessado pode pedir execução de TAC

Por André Felipe Menezes
    
O compromisso de ajuste de conduta, mais conhecido como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), está previsto nos artigos 5º e 6º da Lei 7.347/1985, constituindo título executivo extrajudicial apto a fundar ação de execução das obrigações nele contidas em caso de inadimplemento. 
   
São legitimados para promover essa execução todos os órgãos públicos a que essa Lei conferiu atribuição para o ajuizamento da Ação Civil Pública, quais sejam: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, além da autarquia, da empresa pública, da fundação e da sociedade de economia mista (artigo 5º, I a IV).
    
Via de regra, por ser o órgão ao qual mais naturalmente são endereçadas denúncias de irregularidades passíveis de ajustamento de conduta, o Ministério Público figura como tomador do compromisso de ajuste em frequência bem maior do que os demais legitimados. 
    
De toda sorte, qualquer órgão público legitimado para a celebração do TAC poderá promover a sua execução (artigo 5º, parágrafo 6º), ainda que o compromisso tenha sido tomado por co-legitimado, desenhando-se uma legitimidade extraordinária por ser o exequente pessoa diversa da que consta no título executivo. 
   
Considerando tratar-se da tutela de interesses difusos, diviso que, além do próprio tomador do ajuste e dos demais órgãos legitimados por força da Lei 7.347/1985, qualquer pessoa poderá promover individualmente a execução do TAC, pois ostenta legitimidade para o fazer demonstrado em juízo seu interesse jurídico por ocasião da promoção da execução. 
   
É a mesma lógica que confere ao terceiro prejudicado a legitimidade para recorrer, cabendo-lhe tão somente “demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial” (CPC, artigo 499, parágrafo 1º). Leia a matéria completa.
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Nota do Folha - Neste caso qualquer cidadão de Tucuruí tem legitimidade para executar o TAC, já que é direito de todo cidadão zelar pela legalidade e pela probidade no setor público, além de ter o direito de concorrer em igualdade de condições a um cargo público na Prefeitura Municipal de Tucuruí.
   

2 comentários:

  1. Quando ouvimos frases como as escritas abaixo, infelizmente temos que engolir e ficar quietos!!!

    "O Brasil não é um país sério" (Charles de Gaule).

    "Que país é este que junta milhões numa marcha gay, muitas centenas numa marcha a favor da maconha, mas que não se mobiliza contra a corrupção?" (07/07/2011 Juan Arias, correspondente no Brasil do jornal espanhol El País)

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  2. Precisamos urgentemente de um choque de moralidade nos três poderes da união, estados e municípios, acabando com os oportunismos e cabides de emprego.

    Os resultados não justificam o atual número de senadores, deputados federais, estaduais e vereadores.

    Temos que dar fim a esses "currais" eleitorais, que transformaram o Brasil numa oligarquia sem escrúpulos, onde os negócios públicos são geridos pela "brasiliense cosa nostra".

    O país do futuro jamais chegará a ele sem que haja responsabilidade social e com os gastos públicos.

    Já perdemos a capacidade de nos indignar.

    Porém, o pior é aceitarmos essas coisas, como se tivesse que ser assim mesmo, ou que nada tem mais jeito. Vale a pena tentar.

    Participe deste ato de repulsa.

    REPASSE! NÃO SEJA OMISSO.
    E vai continuar assim durante anos, se nada fizermos, não levantarmos nossas bandeiras contra toda essa corja que hoje habita os corredores dos poderes públicos.

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