Por André Felipe Menezes
O compromisso de ajuste de conduta, mais conhecido como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), está previsto nos artigos 5º e 6º da Lei 7.347/1985, constituindo título executivo extrajudicial apto a fundar ação de execução das obrigações nele contidas em caso de inadimplemento.
São legitimados para promover essa execução todos os órgãos públicos a que essa Lei conferiu atribuição para o ajuizamento da Ação Civil Pública, quais sejam: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, além da autarquia, da empresa pública, da fundação e da sociedade de economia mista (artigo 5º, I a IV).
Via de regra, por ser o órgão ao qual mais naturalmente são endereçadas denúncias de irregularidades passíveis de ajustamento de conduta, o Ministério Público figura como tomador do compromisso de ajuste em frequência bem maior do que os demais legitimados.
De toda sorte, qualquer órgão público legitimado para a celebração do TAC poderá promover a sua execução (artigo 5º, parágrafo 6º), ainda que o compromisso tenha sido tomado por co-legitimado, desenhando-se uma legitimidade extraordinária por ser o exequente pessoa diversa da que consta no título executivo.
Considerando tratar-se da tutela de interesses difusos, diviso que, além do próprio tomador do ajuste e dos demais órgãos legitimados por força da Lei 7.347/1985, qualquer pessoa poderá promover individualmente a execução do TAC, pois ostenta legitimidade para o fazer demonstrado em juízo seu interesse jurídico por ocasião da promoção da execução.
É a mesma lógica que confere ao terceiro prejudicado a legitimidade para recorrer, cabendo-lhe tão somente “demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial” (CPC, artigo 499, parágrafo 1º). Leia a matéria completa. ---------------------------------
Nota do Folha - Neste caso qualquer cidadão de Tucuruí tem legitimidade para executar o TAC, já que é direito de todo cidadão zelar pela legalidade e pela probidade no setor público, além de ter o direito de concorrer em igualdade de condições a um cargo público na Prefeitura Municipal de Tucuruí.