O Prefeito Sancler Ferreira e a Coligação Majoritária Pra Tucuruí Continuar Mudando, representada pelo Ademildo Medeiros (que dispensa apresentações), moveu um processo na Justiça Eleitoral contra a Maria Correia, responsável pelo Blog Folha de Tucuruí e contra o ex-responsável pelo Blog Raimundo Concursado.
Os acusadores perderam em primeira instância, recorreram ao TRE e perderam agora em segunda instância, e caso recorram novamente perderão em todas as instâncias a que recorrerem, já que os responsáveis pelo Folha de Tucuruí não cometeram crime algum.
Na verdade o objetivo real deste e de outro processo ainda em tramitação é censurar e intimidar os responsáveis pelo Folha, assim como intimidar qualquer crítico do prefeito ou de sua administração.
A perseguição é a marca registrada do Governo Sancler, haja vista os inúmeros processos movidos contra várias pessoas que se "atreveram" a discordar do alcaide e criticar o seu governo, contamos até agora seis processos movidos pelo prefeito contra seus críticos.
Censura e intimidação são as armas do prefeito para tentar censurar a imprensa e seus críticos. Felizmente o Poder Judiciário não coloca interesses políticos acima da lei e dos direitos constitucionais e desta forma garante a liberdade de pensamento, de informação e de crítica.
Nunca antes na história de Tucuruí, nem mesmo na época da ditadura militar se viu um governante tão perseguidor, autoritário e vingativo como estamos vendo hoje em nossa cidade.
Isso é lamentável, um desrespeito para com o Poder Judiciário e um atentado abominável contra a democracia e a liberdade dos cidadãos de Tucuruí. O povo de Tucuruí é um povo bom, trabalhador, ordeiro e tolerante, haja vista que recebe e trata bem a todos independente de raça, credo e opção sexual, portanto não merecemos isso.
O povo tem o direito de ser informado e de ouvir livremente todos os lados e a diversidade de opiniões. Negar este direito ao povo isso é uma violência sem justificativa e inaceitável.
PROCESSO: | RE Nº 44579 - Recurso Eleitoral UF: PA |
Decisão Plenária | |
decisao em 16/08/2012 | |
- À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo hígida a sentença guerreada, nos termos do voto do Relator. |