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quarta-feira 14 2012

Como surgiu a aids?

   
Ela surgiu a partir de um vírus chamado SIV, encontrado no sistema imunológico dos chimpanzés e do macaco-verde africano. Apesar de não deixar esses animais doentes, o SIV é um vírus altamente mutante, que teria dado origem ao HIV, o vírus da aids. 
    
O SIV presente no macaco-verde teria criado o HIV2, uma versão menos agressiva, que demora mais tempo para provocar a aids. Já os chimpanzés deram origem ao HIV1, a forma mais mortal do vírus. "É provável que a transmissão para o ser humano, tanto do HIV1 como do HIV2, aconteceu em tribos da África central que caçavam ou domesticavam chimpanzés e macacos-verdes", diz o infectologista Jacyr Pasternak, do Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo. 
   
Não há consenso sobre a data das primeiras transmissões. O mais provável, porém, é que tenham acontecido por volta de 1930. Nas décadas seguintes, a doença teria permanecido restrita a pequenos grupos e tribos da África central, na região ao sul do deserto do Saara. 
   
Nas décadas de 60 e 70, durante as guerras de independência, a entrada de mercenários no continente começou a espalhar a aids pelo mundo. Haitianos levados para trabalhar no antigo Congo Belga (hoje República Democrática do Congo) também ajudaram a levar a doença para outros países. "Entre 1960 e 1980 surgiram diversos casos de doenças que ninguém sabia explicar, com os pacientes geralmente apresentando sarcoma de Kaposi, um tipo de câncer, e pneumonia", diz a epidemiologista Cássia Buchalla, da Universidade de São Paulo (USP). A aids só foi finalmente identificada em 1981. Hoje, calcula-se que existam mais de 40 milhões de pessoas infectadas no mundo. 
 
Décadas de mistério 
   
Doença, que pode ter aparecido nos anos 30, só foi identificada em 1981 
   
1930 
   
Um dos principais estudos sobre a aids aponta que nesse ano ocorreu a primeira transmissão dos macacos para o ser humano. Mas não existe consenso entre os cientistas. Alguns até acreditam que o primeiro contato do homem com o vírus aconteceu séculos antes 
  
1957 
   
Há alguns anos, uma teoria popular dizia que a transmissão do HIV para os humanos só teria ocorrido em 1957. Uma vacina contra a pólio estaria contaminada com restos orgânicos de macacos portadores do vírus. Testes recentes, porém, derrubaram essa teoria 
  
1959 
  
O primeiro caso comprovado de morte provocada pela aids é de um homem que morava em Kinshasa, no antigo Congo Belga (hoje Congo). Isso, porém, só foi descoberto décadas depois, com um teste feito no sangue dele, que estava guardado congelado 
  
1981 
  
A aids é reconhecida como doença. Surgem vários relatos de sintomas em homossexuais nos Estados Unidos. Também em 1981 morre o chamado "paciente zero" naquele país: um comissário de bordo que espalhou a doença em suas viagens 
  
1983 
  
Pesquisadores isolam o vírus da aids pela primeira vez. Dois anos depois, aparece o teste que identifica a presença de anticorpos no sangue. O nome HIV, porém, só surge em 1986. A primeira droga para ajudar no tratamento da doença, o AZT, só é criada em 1987 
  
Fonte: Revista Mundo Estranho.

terça-feira 13 2012

Bloqueio de bens do senador tapioca repercute na Folha de São Paulo

Tucano que chamou senadores de "ladrões" tem bens bloqueados.
   
Folha de São Paulo
   
Aguirre Talento - De Belém
   
O senador Mário Couto (PSDB-PA) que no mês passado, sem citar nomes, chamou de "ladrões" seus colegas de Senado teve bens bloqueados pela Justiça do Pará por suposto envolvimento em um esquema de fraudes em licitações na Assembleia Legislativa do Pará, quando foi presidente da Casa (2003-2007).
   
O caso ganhou repercussão pela descoberta da contratação de uma fábrica de tapioca para realizar serviços de engenharia, dentre outras supostas fraudes. O senador afirma que não tinha conhecimento dos casos.
   
O Ministério Público do Pará pede que Couto e outros acusados devolvam R$ 13 milhões aos cofres públicos, valor das licitações no período de 2004 a 2007.
  
Foi justamente desse valor de R$ 13 milhões que o juiz Elder da Costa determinou o bloqueio dos bens de Couto e outros cinco acusados.
   
Como presidente da Assembleia, cabia ao senador Mário Couto ordenar e fiscalizar a execução de despesas, motivo pelo qual é um dos acusados na ação.
  
Ele também é acusado em uma outra ação sobre supostas fraudes na folha de pagamento da Assembleia, com contratação de funcionários fantasmas. Seus bens chegaram a ser bloqueados e, após recurso, ele conseguiu derrubar o bloqueio.
   
No mês passado, Couto fez um discurso no Senado pedindo aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que "limpem" o Congresso Nacional. "Vejam o patrimônio de cada senador. Não engavetem os processos desses ladrões que estão aqui", afirmou na tribuna do Senado.
   
Couto diz que irá recorrer da decisão. "Na primeira vez, em outro processo, o tribunal cassou a decisão que bloqueou meus bens. O juiz, não satisfeito, determinou de novo", afirmou.
  
O senador diz que não tinha conhecimento das supostas fraudes e que o Ministério Público não encontrou provas de que ele se beneficiou. "Eles dizem que eu errei por omissão, por não ter percebido as fraudes. Procuraram o ano inteiro e não conseguiram nenhuma prova contra mim", disse. Leia a matéria aqui.
  

BELÉM: MP pede e justiça decreta bloqueio de bens de 39 acusados de fraudes na Alepa .

    
A decisão judicial que atinge 39 acusados de fraudes na Assembléia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), entre elas o ex-presidente da casa Domingos Juvenil, atende ao pedido do Ministério Público estadual e visa garantir futuro ressarcimento ao Estado em caso de condenação dos réus, de mais de R$ 6 milhões. 
    
A medida foi proferida nesta terça (13) pelo juiz de direito Elder Lisboa Ferreira da Costa titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital. Em despacho, o magistrado concedeu medida liminar em favor do Ministério Público e determinou à restrição de bens de 39 pessoas, com destaque para o ex-gestor da Alepa e prefeito eleito de Altamira Domingos Juvenil.
    
Segundo a peça de acusação do MP - que ajuizou Ação civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa – os acusados estariam envolvidos em fraudes em licitações públicas.
   
Face aos fatos apresentados o magistrado deferiu a medida liminar como forma de garantir futuro ressarcimento ao erário a restrição de bens dos seguintes requerido: Domingos Juvenil Nunes de Sousa, Esmerino Neri Batista Filho, Cilene Lisboa Couto Marques, Rosana Cristina Barletta de Castro, Nila Rosa Paschoal Setubal, Ana Carla Silva de Freitas, Waldete Vasconcelo Seabra, Claudio Seabra Gomes, Mario Luiz Lisboa Couto, Jorge Moises Caddah, Sergio Duboc Moreira, Semel Charone Palmeira, Jose Robson do Nascimento, Adailton dos Santos Barboza, Antonio Raimundo Guimaraes Pereira, Brunna do Nascimento Costa Figueiredo, Bruno Leal Fonseca, Carlos Alberto da Silva Braga Junir, Daura Irene Xavier Hage, Elania Gomes da Silva Souza, Elzilene Maria Lima Araujo, Francisco Luzinor Araujo, Hugo Nazareno de Souza Cardoso, Jaciara Conceicao dos Santos Pina, Jose Marcos do Nascimento, Jose Marcos do Nascimento, Jurema Karla Ferreira Lima, Kelly Karina Nascimento Silva, Leticia de Paula Lima Araujo, Maria Margarete Nascimento Silva, Maria Robervania Matias Lima Nascimento, Monica Alexandra da Costa Pinto, Mylene Vania Carneiro Rodrigues, Osvaldo Nazare Pantoja Paraguassu, Romero Pereira da Silva, Romulo Augusto da Silva, Sada Sueli Xavier Hage Gomes, Wagner de Souza Lira e Warlei da Silva Alves , no seguinte sentido: 
   
Expedição aos Serviços de Registro de Imóveis de Belém, para a averbação nas matrículas de imóveis, porventura encontrados em nome dos requeridos da inalienabilidade dos bens ou direitos; 
    
Oficiar a Receita Federal para o fornecimento de cópia da última declaração de bens e rendimentos dos requeridos; 
   
Oficiar ao DETRAN – Departamento de Trânsito do Estado do Pará para inserção de restrição judicial nos registros de veículos em nome dos requeridos no sentido de impedimento de efetuar qualquer transferência, venda, alienação, etc.; 
   
Oficiar ao Banco Central do Brasil via BACEN-JUD para rastreamento e bloqueio de valores em contas bancárias em nome dos requeridos, em valores suficientes até o montante de R$ 6.619.584,19 (seis milhões, seiscentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), cujos valores só poderão ser movimentos por decisão deste juízo. 
   
Antecedentes - De acordo com os autos do processo, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público levando-se em conta a suposta prática de atos no período de 2007 a 2010, apurados no Inquérito Cívil nº 115/2009, que apontou a existência de irregularidades nas duas gestões da ALEPA (2007/2008 e 2009/2010) como contratação irregular de pessoal, inclusão de pessoas na folha de pagamento da instituição para apropriação de seus vencimentos, aumento de servidores de forma fraudulenta, dentre outras fraudes. Ainda de acordo com a ação do órgão ministerial, as supostas irregularidades teriam sido descobertas devido a quebra de sigilo bancário, determinado em autos de ação cautelar movida pelo próprio MP. 
    
   
Edson Gillet, Edyr Falcão, Nair Araújo, Eliana Souza e Jessica Barra
Assessoria de Imprensa do MPE/PA
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segunda-feira 12 2012

Senador Mário Couto (PSDB - PA), tem seus bens bloqueados pela justiça

    
Senador Mário Couto (PSDB - PA), o tapioca destemperado e motivo de piada no Congresso Nacional, tem seus bens bloqueados sob acusação de ter desviado R$ 13.000.000,00 treze milhões da ALEPA. Leia a matéria completa no Blog da Perereca.
 
Atualização (13/11): Ainda segundo a Jornalista Ana Célia Pinheiro o desvio na Assembléia Legislativa do Pará pode chegar a R$ 200 milhões. Leia a matéria.
   

domingo 11 2012

Justiça dá ultimato para corruptos

TRIBUNAIS

Até o final de 2013, cerca de 18 mil processos deverão ser julgados no País

Brasília - Thiago Vilarins.

Da Sucursal
   
Presidentes dos 91 tribunais brasileiros fixaram na semana passada, em Aracajú, durante encontro nacional, metas de combate à improbidade administrativa e à corrupção, além de um objetivo voltado ao aprimoramento da comunicação com a sociedade. De mais relevante, decidiram que vão se mobilizar para que todos os mais de 18 mil processos que envolvem casos de improbidade administrativa e cerca de 7 mil de corrupção e lavagem de dinheiro que tramitam atualmente na Justiça (5.897 nas justiças estaduais, sendo 54 deles no Pará, e 1.137 na Justiça Federal) sejam julgados até dezembro de 2013.
   
"Todos os processos que estão em curso no judiciário proposto até dezembro de 2011 deverão ser julgados até dezembro de 2013, especialmente aqueles que estão em curso há mais de dez anos. Especialmente esses", garante o conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenador do levantamento e do encontro de magistrados.
    
Em entrevista exclusiva a O LIBERAL, o ex-coordenador do Grupo Especial de Prevenção e Repressão às Organizações Criminosas(GEPROC) do Ministério Público do Pará, explica os mecanismos e práticas que serão adotadas pelos tribunais para acelerar a tramitação desses processos relacionados à corrupção praticada por agentes políticos com foro por prerrogativa de função e defesa do patrimônio público. 
   
Quantos são os procedimentos parados na Justiça que envolvem esses casos de corrupção e improbidade administrativa?
     
Desde que cheguei ao CNJ, travei uma verdadeira cruzada. Um empenho pessoal, porque, como promotor de Justiça, sempre via a dificuldade que o Judiciário tinha para o julgamento dessas ações. São 1.137 procedimentos judiciais de corrupção e lavagem de dinheiro em tramitação até o dia 31 de dezembro de 2011 no STJ e na Justiça Federal, e outros 5.897 nos tribunais estaduais, totalizando mais de 7 mil procedimentos. 
     
Levantamento ainda aponta que até aquela data, somente 14 réus foram condenados definitivamente na Justiça Federal e 193 nas justiças estaduais. Nesse último encontro, contatamos que esses números detectam a deficiência estrutural das varas que julgam essas ações. As varas que vão julgar crimes funcionais e as ações de improbidade. A conclusão é que elas devem estar melhor estruturadas para assessorar o magistrado, para que ele possa enfrentar com maior celeridade essas ações.