São incríveis as coisas absurdas que acontecem em Tucuruí, falando para quem não conhece a cidade ninguém acredita.
Por exemplo, a mania que o poder Executivo e Legislativo da cidade tem de "esconder" as Leis da população. Quem já precisou solicitar a cópia de alguma Lei para a Câmara Municipal ou na Prefeitura sabe a dificuldade e a má vontade dos gestores da PMT e CMT para conceder uma cópia das leis municipais.
Quando nós do Folha publicamos a Lei que limitava o número de Assessores dos Vereadores foi um verdadeiro rebuliço e caça as bruxas na Câmara, o Rasputim do legislativo ficou uma fera e foi para cima dos pobres funcionários, ameaçando e querendo saber quem foi o(a) "traidor(a)" que cedeu uma cópia da Lei para o Folha.
Até mesmo as próprias Secretarias e funcionários da PMT tem uma enorme dificuldade em conseguir cópias de Leis municipais. Em plena era da informática o mínimo que se espera é que a Câmara Municipal e Prefeitura disponibilizem as cópias das Leis pela Internet. Mas isso não acontece, e quando algum Secretário ou Diretor da PMT solicita uma cópia de alguma Lei para a Câmara Municipal, em vez de atender, o Presidente da CMT, MANDA o funcionário pedir a Procuradoria Jurídica da PMT.
Comenta-se na PMT que normalmente na Procuradoria o funcionário também encontra enormes dificuldades para ter acesso a cópia de Leis Municipais, e as desculpas para o não atendimento são variadas e criativas, tais como: "Não poso atender, pois precisaria mexer no arquivo e sofro de alergia a poeira???"
Pois é em Tucuruí as Leis são secretas, pois querem que a população desconheça os seus direitos e também não tome conhecimento das irregularidades e dos crimes cometidos pelos gestores públicos. Como é que alguém pode obedecer ou fiscalizar o cumprimento de uma Lei secreta, que é guardada (escondida da população) e sete chaves?
Vivemos em Tucuruí uma verdadeira ditadura onde a imprensa e a informação inclusive quanto às Leis municipais são censuradas...
"As leis, por força do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil
Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657, de 04/9/1942), somente entram em vigor depois
de publicadas, e a própria Constituição da República, no art. 84, IV, consagra
o princípio da publicidade relativamente a tais atos normativos, na medida em
que determina ao Chefe do Poder Executivo que publique as leis promulgadas.
Quando se
cogita das leis federais, não existe dúvida quanto ao local para sua
publicação, qual seja, o Diário Oficial da União, editado pela Imprensa
Nacional. No tocante aos Estados-membros, também não existem questionamentos,
possuindo, cada um, seu órgão oficial.
O
problema surge nos Municípios de pequeno porte e situados nas regiões mais
distantes dos grandes centros urbanos, ainda mergulhados na pobreza e no
subdesenvolvimento, mesmo no final do Século XX e início deste Século XXI, os
quais não instituíram seus Diários Oficiais, seja por falta de recursos
financeiros, seja porque editam poucos atos para publicação, seja, ainda,
porque seus administradores não dão relevância a uma imprensa oficial própria,
e persistem nas antigas práticas de publicação dos atos administrativos e até
das leis através de simples afixação de seu texto nos locais públicos, tais o
átrio da Prefeitura, os postes da praça principal e as paredes do mercado
público."
Depois reclamam quando falamos que Tucuruí é terra sem Lei, onde já se viu uma cidade onde até as Leis Municipais são secretas? Está na hora do Ministério Público dar um basta a esta situação e devolver aos cidadãos de Tucuruí o direito e o dever de conhecer as Leis Municipais.
A incompetência na Câmara Municipal é tamanha que o site da Câmara Municipal de Tucuruí está fora do ar por falta de pagamento, imaginem...
|
Mensagem no site da Câmara Municipal de Tucuruí |
Já no site da PMT, que é uma droga, pois não informa nada e não presta nenhum serviço à população, não tem nem a relação de Secretarias e Secretários assim como os endereços das Secretarias e telefones de contato dos órgãos municipais prestadores de serviço.
A única Lei publicada no site da Prefeitura é o Código Tributário, que convenientemente interessa apenas para a cobrança de tributos municipais.
Vamos ver se o novo Presidente Vereador Florival consegue por ordem na Câmara Municipal, começando por pagar a conta do site da CMT e publicando as Leis Municipais e demais informações de interesse público, isso é, se o Rasputim que manda na CMT permitir é claro.