A Prefeitura de Tucuruí cedia 30
servidores municipais para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Tucuruí (SINSMUT). Estas pessoas eram pagas pela população de Tucuruí, entre
estas pessoas ''cedidas'' estava o Assessor de Gabinete II Sr. Ubiracy
Rodrigues Pinto, o mesmo que está tentando criar um sindicato fantoche.
Ubiracy estava cedido a mais de cinco anos
para o SINSMUT e só agora que a chapa apoiada pelo prefeito perdeu a eleição,
"descobriu" que o SINSMUT "não era sindicato". Pior, este
cidadão ainda tem coragem de mentir nas redes sociais negando que exerce cargo
de confiança do prefeito.
Além das trinta
pessoas cedidas pela PMT, havia duas pessoas contratadas, entre elas a irmã da
ex-presidente Marilene Pompeu e a filha do então vice-presidente, Raimundo Lopes
(Bam-bam).
A irmã da
presidente trabalha no SINSMUT a mais de 12 anos e a sua carteira de trabalho nunca foi assinada, consequentemente seu FGTS e INSS nunca foram recolhidos, e isso porque o
SINSMUT é um sindicato e a funcionária irmã da ex-presidente. Agora a nova
direção por uma questão de direito, e para não cometer injustiça, está
avaliando a situação juridicamente para saber de quem é a responsabilidade pela
dívida trabalhista e o que fazer nesta situação.
Agora imaginem que
o SINSMUT não reconhecia os direitos dos próprios funcionários do sindicato e
que são parentes de membros da ex-direção, agora pensem se eles defenderiam os
interesses do Servidor Público.
Se pelo menos o
Sindicato estivesse cumprindo o seu papel até dava para engolir, no entanto não
era o que acontecia no SINSMUT.
Teve de tudo no
SINSMUT, até declarações falsas (falsidade ideológica) para a Receita Federal.
E isso é só a ponta do iceberg.
Abaixo a folha
de frequência do SINSMUT do mês de janeiro de 2013, assinada pelo então vice-presidente (Bam-bam) e com o carimbo de recebimento da PMT.
ATUALIZAÇÃO
Regime Jurídico único dos servidores públicos do município de Tucuruí,
das autarquias, e das fundações públicas municipais.
Seção VIII
Da licença para o desempenho de Mandato Classista
Art. 89º - É assegurado ao servidor o direito de licença para o desenvolvimento
de mandato em confederação, federação, sindicato, com a REMUNERAÇÃO DE CARGO
EFETIVO, observado o disposto no Art. 97º, inciso VI, alínea C.
§ 1º. Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de
direção ou representação nas referidas entidades ATÉ O MÁXIMO DE 5 POR
ENTIDADE.
Como podem ver, foram cometidas várias irregularidades quanto ao número
de servidores cedidos para o SINSMUT, pois o máximo permitido por Lei são cinco
servidores por entidade.
No caso do Ubiracy (do sindicato fantoche), existe
um agravante, pois SEGUNDO A LEI, ele teria que receber a remuneração de seu cargo efetivo e
não como Assessor de Gabinete II.
A liberação de servidores para o sindicato em desacordo com a Lei é
Crime de Responsabilidade.