Alterar o idioma do Blog

quarta-feira 01 2013

Dia do trabalhador




Informação - 50 perguntas respondidas sobre sexo

     
A diferença entre orgasmo clitoriano e vaginal e outras dúvidas.
      
Escolha o tema para ler perguntas e repostas:
           
          

Aprovado, nesta quarta-feira (24/4), o Projeto de Lei nº 6826, que estabelece punições para empresas por atos contra a administração pública


Foi aprovado, nesta quarta-feira (24/4), o Projeto de Lei nº 6826, que estabelece punições para empresas por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, na Comissão Especial na Câmara dos Deputados.
    
O texto, apresentado pelo governo federal em 2010, segue o anseio de empresas e organizações da sociedade civil e as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    
Uma das principais vantagens é possibilidade de punir as empresas e não apenas os funcionários que participaram dos subornos. “O corruptor não é apenas a pessoa física que aparece nos noticiários. É também a pessoa jurídica que, até agora, em nosso país, não só não é punida, como pode até ser beneficiada pela corrupção”, argumenta Jorge Abrahão, presidente do Instituto Ethos.
    
A proposta inclui multas para garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade e que devem ser seguidos internamente pelas empresas para não correrem riscos de serem processadas pela administração pública
    
A Comissão Especial que analisou o projeto tinha caráter terminativo, isto significa que após sua aprovação o texto só segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados se for apresentado um recurso com assinatura de 52 parlamentares.
    
Caso não aparece recurso, o projeto segue para o Senado Federal, onde será analisado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da casa, também em caráter terminativo. Se for aprovado no Senado sem alteração o projeto segue para a sanção presidencial. Se houver alterações, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.
    
Compromisso internacional 
   
A responsabilização da pessoa jurídica em casos de corrupção é um compromisso internacional, assumido pelo Brasil junto a OCDE nos anos 1990. Em novembro deste ano o organismo fará uma auditoria no país e a não aprovação dessa lei até essa data poderá fazer que o Brasil seja considerado um país não recomendado para praticar negócios. Uma classificação como essa pode afetar as decisões de empresas com sedes em países da OCDE.
   

terça-feira 30 2013

Traição de aluna de SC ganha destaque na internet

Um caso de traição ganhou destaque na internet nesta terça-feira (30), após a publicação de uma conversar entre uma aluna e um professor, ambos do município de Joinville, em Santa Catarina. Na página do Facebook, a aluna marcava um encontro com um professor da universidade em que estudava.
    
A suspeita é que a postagem tenha sido feita pelo namorado da estudante, que acessou o perfilda moça e encontrou a conversa no histórico do site. Ele então publicou a conversa e alterou a senha para acessar a página, deixando a conversa exposta. No perfil da aluna, o namorado ainda postou a frase "Estou compartilhando uma conversa pra mostrar com se trai um namorado e como se consquista um professor”, seguido da conversa na íntegra. No decorrer do diálogo, a garota afirma que é "quase comprometida" e marca um encontro com o professor.
    
Em apenas 15 horas após ser publicado, a postagem já havia conseguido 4.306 mil compartilhamentos e mais de 13 mil "curtidas". Após a publicação, o professor foi demitido da instituição e um Boletim de Ocorrência (BO) foi feito sobre o caso. (DOL)
     

segunda-feira 29 2013

Prefeituras terão que publicar salários dos servidores

       
Mais 103 municípios paraenses serão alcançados pela Lei da Transparência
     
BRASÍLIA
   
Servidores públicos de cidades paraenses com menos de 50 mil habitantes terão seus salários informados em portais na internet dentro de pouco menos de 30 dias. No total, 103 governos municipais do Pará, de acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estão obrigados a cumprir o que determina a Lei Complementar 131, conhecida como Lei Capiberibe ou Lei da Transparência. Os gestores municipais deverão apresentar abertamente à sociedade, em meios eletrônicos, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das instituições públicas que gerenciam as cidades. Na data em que entrou em vigor, dia 27 de maio de 2009, a legislação determinou que os municípios com até 50 mil habitantes teriam exatos quatro anos para se adequar à ordem constitucional. Em seu primeiro artigo, a Lei ainda exige que o sistema responsável por abrigar as informações atenda a padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Poder Executivo. 
    
Levando em conta o modelo fixado, todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa devem ser disponibilizados, com os dados referentes ao número do processo correspondente, ao bem fornecido, ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. 
    
Também devem ser explícitos o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referentes aos recursos extraordinários. Aliás, a Lei impõe que a todos os atos deve ser dada a publicidade necessária para chamar a atenção dos cidadãos. Qualquer pessoa, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar. 
     
O não cumprimento do que agora é determinado constitucionalmente pela Lei Complementar pode acarretar em graves problemas para os municípios. Por exemplo, se as cidades com até 50 mil habitantes não cumprirem as exigências feitas e não abrirem as informações ao público no dia 27 de maio, ficarão sem receber as transferências voluntárias, que são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. Fonte Jornal O Liberal.
  -----------------------------
   
Opinião do Folha - Apostamos que em Tucuruí, terra sem Lei, A Lei da Transparência não será obedecida e nenhuma autoridade tomará qualquer providência.
    
Enquanto o Jatene e o PSDB Governarem o Pará, a Administração Municipal em Tucuruí, somente obedece a Lei se quiser, e se for do interesse do Prefeito.