El ditador, o imperador de Tucuruí. |
Pelo que estamos vendo, o poder subiu à cabeça do ditador prefeito Sancler (PPS), que em vez de administrador, se julga dono da cidade.
O ditador acredita que o Poder Judiciário lhe deve obediência cega e está às suas ordens da mesma forma como o faz o poder Legislativo e os vereadores fantoches de Tucuruí.
O ditador acredita que o Poder Judiciário lhe deve obediência cega e está às suas ordens da mesma forma como o faz o poder Legislativo e os vereadores fantoches de Tucuruí.
Mas o poder judiciário recusou esta aberração jurídica e reconheceu a liberdade de manifestação e de expressão da população de Tucuruí, garantida pela Constituição Federal. Parabéns ao Poder Judiciário que mais uma vez defendeu a Constituição Federal e os direitos do povo.
Na sentença o Juiz Dr. David Guilherme de Paiva Albano, reconhece e defende o direito de livre manifestação popular, é inadmissível um protesto sem transtornos, pois são estes mesmos transtornos que tornam visíveis as manifestações pacíficas e democráticas.
O Juiz em sua sentença dá uma lição de cidadania e de democracia ao prefeito e sua Procuradoria Jurídica.
A hipocrisia desta gente é inacreditável, enquanto o partido do Prefeito o PPS na televisão apoia as manifestações, suas lideranças nos Estados e municípios, quando lhes convém, tentam impedir e criminalizar os líderes destas mesmas manifestações. Para o PPS as manifestações só valem para os adversários.
Diante de tudo isso fica a pergunta que não quer calar: Quem será o mais incompetente, o ditador de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS), ou a Procuradora Jurídica do Município Drª. Idalene Maria Barroso Barbosa?
Pelo menos o prefeito tem a desculpa de que não é advogado.
Pelo menos o prefeito tem a desculpa de que não é advogado.
Vejam o processo: Clique nas imagens para ampliar.